Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1592
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prazo de 10 dias para que os requeridos apresentem cópia completa de sua última Declaração de Bens e Rendimentos enviada
à Receita Federal (a ser arquivada em pasta própria) ou, somente no caso de isenção, de outros documentos comprobatórios
de sua real hipossuficiência, comprovando a necessidade, ou recolha o valor relativo à Carteira de Previdência da OAB. ADV: FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP), KATIA DE OLIVEIRA SANTA BARBARA PEREIRA (OAB 279129/SP),
FERNANDO AUGUSTO ZITO (OAB 237083/SP), JOÃO DE OLIVEIRA (OAB 207080/SP)
Processo 4000297-61.2013.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
RESIDENCIAL PINHEIROS - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
008.2013/031118-4 dirigi-me ao endereço indicado, sito na Rua Manguari nº 401, aptº 83, bloco Cl, Jd Andaraí, e, ali sendo,
na portaria, fui informado pelo Sr. Felipe, porteiro, que ao interfonar no apartamento em questão, foi informado pelo filho do
requerido, que o mesmo empreendeu viagem, não sabendo precisar o seu retorno. Posto isto, devolvo o presente ao Cartório,
para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 17 de dezembro de 2013. - ADV: JOSE ROBERTO
GRAICHE (OAB 24222/SP)
Processo 4000297-61.2013.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
RESIDENCIAL PINHEIROS - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre as certidões dos oficiaia de justiça de fls. 40/41.
No silêncio, e decorridos 30 dias, intime-se para os fins do artigo 267, III, do CPC. - ADV: JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB
24222/SP)
Processo 4000297-61.2013.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
RESIDENCIAL PINHEIROS - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre as certidões do oficial de justiça de fls. 40/41. No
silêncio, e decorridos 30 dias, intime-se para os fins do artigo 267, III, do CPC. - ADV: JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/
SP)
Processo 4000305-38.2013.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
PINHEIROS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 008.2013/031122-2 dirigi-me à Rua Gregorio Pomar, 352, no dia 23.01.2014, onde deixei de citar os requeridos,
Robinson Cordeiro da Silva e Dayane Cicelle Ribeiro, pois não os encontrei no endereço, onde fui atendido pela Sra. Maria
Luciana da Silva, mãe do requerido Robinson, que informou que o mesmo não reside naquela casa, onde dificilmente pode ser
encontrado. O referido é verdade e dou fé. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 11 de fevereiro de 2014. - ADV: JOSE
ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP)
Processo 4000305-38.2013.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
PINHEIROS - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2013/031122-2 dirigime ao endereço da Rua Manguari nº 401 apto. 112 Bloco C2 aos 16/12/13 às 10:45 h e ali estando fui atendido pelo porteiro
Felipe que após interfonar para o referido apto. informou-me não haver ninguém para atender, confirmando que os requeridos ali
residem mas não soube precisar um horário mais fácil de encontra-los. Ante o exposto DEIXEI DE CITAR ROBINSON CORDEIRO
DA SILVA e DEIXEI DE CITAR DAYANE CIBELLE RIBEIRO e devolvo o mandado ao cartório para que seja redistribuído a Oficial
da área do outro endereço referente ao CEP 02879-050. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 19 de dezembro de 2013. ADV: JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP)
Processo 4000305-38.2013.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
PINHEIROS - Manifeste-se o autor sobre as certidões do oficial de justiça de fls. 51/52, no prazo de 05 dias. No silêncio e
decorridos 30 dias, intime-se para os fins do artigo 267, III, do CPC. - ADV: JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP)
Processo 4000763-55.2013.8.26.0008 - Despejo - Locação de Imóvel - CLEUZA CEZARIO DOS SANTOS - O documento
de fls. 24 continua ilegível. Regularize-se, pois, em cinco dias. Após, aguarde-se o cumprimento do mandado. - ADV: JOSE
RODRIGUES DE LIMA (OAB 59642/SP), PAULO CESAR PEREIRA (OAB 128848/SP)
Processo 4000974-91.2013.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Indenizaçao por Dano Moral - Eloyverão Odontologia
Integrada Ltda ME - Vistos. 1) Fls. 37/38: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2) À luz dos elementos trazidos pela
autora, verifica-se a presença dos requisitos autorizadores da antecipação de tutela. Existe verossimilhança nas alegações
apresentadas na peça vestibular, de forma que, ao menos em sede de cognição sumária, é de se supor que inexiste o débito,
razão pela qual, em princípio, a inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito mostra-se ilegítima. De outra
banda, o perigo de dano irreparável é cristalino, pois é cediço que a inclusão do nome de qualquer pessoa, física ou jurídica,
nos cadastros de proteção ao crédito lhe acarreta prejuízos. Observo, por fim, que a medida não se reveste de irreversibilidade
pois, ao final da lide, a situação poderá ser revista e definida. Com efeito, o pedido de antecipação de tutela é de ser deferido
para determinar a suspensão dos efeitos do protesto promovido pela ré (fls. 34), não sendo veiculada nenhuma informação
restritiva em nome da autora, exclusivamente acerca do contrato discutido nestes autos, até o final da lide. 3) Comunique-se de
imediato ao Cartório de Protestos, cabendo à requerente o encaminhamento. 4) No mais, considerando-se o grande volume de
feitos processados pelo Rito Sumário, deixo de designar audiência inicial de conciliação (art. 277 do CPC) para que se obtenha
maior celeridade e efetividade. Assim, cite-se, por via postal, com as advertências legais, para resposta escrita em quinze dias,
acompanhada de documentos e rol de testemunhas, com formulação de quesitos e indicação de assistente técnico se houver
requerimento de prova pericial, e também com eventual pedido contraposto. Oportunamente, se necessário, designar-se-á
audiência de conciliação. 5) Int. - ADV: CLAUDIA FERNANDES RAMOS (OAB 172319/SP)
Processo 4001266-91.2013.8.26.0003 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- A. M. - Vistos. 1) No prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, deverá a requerente emendar a inicial para cumprir o
quanto disposto no art. 282, V, do Código de Processo Civil. 2) Respeitado entendimento contrário, tenho que obrigatória a
efetiva comprovação da necessidade para a concessão do benefício da gratuidade processual, na forma do artigo 5º, LXXIV,
da Constituição Federal, sendo insuficiente para tal a simples afirmação feita pela parte (veja-se, por oportuno, que à inicial a
autora foi qualificada como “desempregada”, mas na procuração constou como “comerciante”). Assim, concedo o mesmo prazo
supra para que a autora apresente cópia de seus 3 últimos comprovantes de rendimentos, bem como cópia completa, integral,
de sua última Declaração de Bens e Rendimentos enviada à Receita Federal (atentando para o correto cadastramento da
peça, para que seja disponibilizada nos autos digitais somente para si) ou, somente no caso de isenção, de outros documentos
comprobatórios de sua real hipossuficiência, comprovando a necessidade, ou recolha o valor das custas processuais (Taxa
Judiciária: 1% do valor da causa, respeitado o mínimo de 5 UFESPs e Taxa Previdenciária: R$14,48), também sob pena de
indeferimento da petição inicial. 3) Int. - ADV: SILVIO LUIZ VALERIO (OAB 99840/SP)
Processo 4001281-45.2013.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Providencie o autor a juntada da complementação da diligência do oficial de justiça, conforme determinada na decisão de fls.
30, considerando-se que a diligência não acompanhou a petição de fls. 32/33, conforme mencionado. - ADV: MIGUEL LUIS
CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 4001437-33.2013.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Giovanna Meira de Campos - Amil Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º