Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1587
1963
no valor de R$ 5,00, tornando definitiva a liminar concedida. Incabíveis honorários advocatícios em mandado de segurança,
em atenção à Súmula 512 do C. Supremo Tribunal Federal. Arbitro os honorários em caso de Defensor Dativo em R$ 343,76 (
Cód. 501 ), expedindo-se oportunamente a respectiva certidão, com atualização do referido valor, se o caso. - ADV: FERNANDO
MARQUES ALTERO (OAB 250007/SP)
Processo 3007646-61.2013.8.26.0161 - Mandado de Segurança - Seção Cível - C. de S. A. R. S. A. de S. A. - S. M. da E.
de D. - Processe ( m ) -se o ( s ) recurso ( s ). Mantenho a r.Decisão recorrida por seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se
para apresentação das contra-razões, se o caso, e abra-se vista ao MP para parecer, se o caso, e, desde já, após determino
a remessa do presente feito ao Egrégio Tribunal de Justiça, Câmara Especial, com as cautelas de praxe e homenagens deste
juízo. - ADV: FERNANDO MARQUES ALTERO (OAB 250007/SP)
Processo 3007667-37.2013.8.26.0161 - Procedimento ordinário - Seção Cível - I. C. G. R. J. C. P. G. - P. M. de D. - Processe
( m ) -se o ( s ) recurso ( s ). Mantenho a r.Decisão recorrida por seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se para apresentação das
contra-razões, se o caso, e abra-se vista ao MP para parecer, se o caso, e, desde já, após determino a remessa do presente
feito ao Egrégio Tribunal de Justiça, Câmara Especial, com as cautelas de praxe e homenagens deste juízo. - ADV: FERNANDO
MARQUES ALTERO (OAB 250007/SP), ALEXANDRE MENDES RAMOS (OAB 296650/SP)
Processo 3007678-66.2013.8.26.0161 - Mandado de Segurança - Medidas de proteção - D. de M. P. S. R. E. S. S. - S. M.
da E. de D. - III - Diante do exposto e por tudo que dos autos consta, CONCEDO A ORDEM para que seja efetivada a matrícula
do ( a ) ( s ) impetrante ( s ) em escola de educação infantil próxima à ( s ) sua ( s ) residência ( s ), sob pena de pagamento da
multa diária no valor de R$ 5,00, tornando definitiva a liminar concedida. Incabíveis honorários advocatícios em mandado de
segurança, em atenção à Súmula 512 do C. Supremo Tribunal Federal. Arbitro os honorários em caso de Defensor Dativo em
R$ 343,76 ( Cód. 501 ), expedindo-se oportunamente a respectiva certidão, com atualização do referido valor, se o caso. - ADV:
FERNANDO MARQUES ALTERO (OAB 250007/SP)
Processo 3007678-66.2013.8.26.0161 - Mandado de Segurança - Medidas de proteção - D. de M. P. S. R. E. S. S. - S. M. da
E. de D. - Processe ( m ) -se o ( s ) recurso ( s ). Mantenho a r.Decisão recorrida por seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se
para apresentação das contra-razões, se o caso, e abra-se vista ao MP para parecer, se o caso, e, desde já, após determino
a remessa do presente feito ao Egrégio Tribunal de Justiça, Câmara Especial, com as cautelas de praxe e homenagens deste
juízo. - ADV: FERNANDO MARQUES ALTERO (OAB 250007/SP)
Processo 3007732-32.2013.8.26.0161 - Mandado de Segurança - Medidas de proteção - R. G. M. S. R. G. M. S. - S. M. de
E. de D. - III - Diante do exposto e por tudo que dos autos consta, CONCEDO A ORDEM para que seja efetivada a matrícula
do ( a ) ( s ) impetrante ( s ) em escola de educação infantil próxima à ( s ) sua ( s ) residência ( s ), sob pena de pagamento da
multa diária no valor de R$ 5,00, tornando definitiva a liminar concedida. Incabíveis honorários advocatícios em mandado de
segurança, em atenção à Súmula 512 do C. Supremo Tribunal Federal. Arbitro os honorários em caso de Defensor Dativo em
R$ 343,76 ( Cód. 501 ), expedindo-se oportunamente a respectiva certidão, com atualização do referido valor, se o caso. - ADV:
LUIS FERNANDO DE SOUZA PASTANA
Processo 3007760-97.2013.8.26.0161 - Mandado de Segurança - Seção Cível - L. S. B. R. M. C. da S. R. - S. M. da E. de
D. - III - Diante do exposto e por tudo que dos autos consta, CONCEDO A ORDEM para que seja efetivada a matrícula do ( a ) ( s
) impetrante ( s ) em escola de educação infantil próxima à ( s ) sua ( s ) residência ( s ), sob pena de pagamento da multa diária
no valor de R$ 5,00, tornando definitiva a liminar concedida. Incabíveis honorários advocatícios em mandado de segurança,
em atenção à Súmula 512 do C. Supremo Tribunal Federal. Arbitro os honorários em caso de Defensor Dativo em R$ 343,76 (
Cód. 501 ), expedindo-se oportunamente a respectiva certidão, com atualização do referido valor, se o caso. - ADV: FERNANDO
MARQUES ALTERO (OAB 250007/SP)
Processo 3007760-97.2013.8.26.0161 - Mandado de Segurança - Seção Cível - L. S. B. R. M. C. da S. R. - S. M. da E.
de D. - Processe ( m ) -se o ( s ) recurso ( s ). Mantenho a r.Decisão recorrida por seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se
para apresentação das contra-razões, se o caso, e abra-se vista ao MP para parecer, se o caso, e, desde já, após determino
a remessa do presente feito ao Egrégio Tribunal de Justiça, Câmara Especial, com as cautelas de praxe e homenagens deste
juízo. - ADV: FERNANDO MARQUES ALTERO (OAB 250007/SP)
Processo 3007765-22.2013.8.26.0161 - Procedimento ordinário - Medidas de proteção - G. de O. S. R. N. N. de O. S. - P. M.
de D. S. - III - Diante do exposto e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para que ré forneça
ao ( s ) infante( s ) a ( s ) vaga ( s ) em creche próxima à sua residência, em estabelecimento de ensino público ou privado,
neste último caso às suas expensas, sob pena de pagamento da multa diária no valor de R$ 5,00, por dia de descumprimento,
tornando definitiva a liminar concedida. Julgada procedente a ação fixo os honorários advocatícios a serem pagos pela ré, no
importe de R$ 500,00, nos termos do artigo 20, parágrafo 4. do CPC. Arbitro, ainda, em caso de Defensor Dativo, pelo Convênio,
em R$ 343,76 ( Código 501 ) - deferido valor ser atualizado, se o caso. - ADV: FERNANDO MARQUES ALTERO (OAB 250007/
SP), ALEXANDRE TADEU PIVA (OAB 324243/SP)
Processo 3007768-74.2013.8.26.0161 - Mandado de Segurança - Medidas de proteção - M. A. G. R. M. A. de A. da S. - S. M.
da E. de D. - III - Diante do exposto e por tudo que dos autos consta, CONCEDO A ORDEM para que seja efetivada a matrícula
do ( a ) ( s ) impetrante ( s ) em escola de educação infantil próxima à ( s ) sua ( s ) residência ( s ), sob pena de pagamento da
multa diária no valor de R$ 5,00, tornando definitiva a liminar concedida. Incabíveis honorários advocatícios em mandado de
segurança, em atenção à Súmula 512 do C. Supremo Tribunal Federal. Arbitro os honorários em caso de Defensor Dativo em
R$ 343,76 ( Cód. 501 ), expedindo-se oportunamente a respectiva certidão, com atualização do referido valor, se o caso. - ADV:
FERNANDO MARQUES ALTERO (OAB 250007/SP)
Processo 3007768-74.2013.8.26.0161 - Mandado de Segurança - Medidas de proteção - M. A. G. R. M. A. de A. da S. - S. M.
da E. de D. - Processe ( m ) -se o ( s ) recurso ( s ). Mantenho a r.Decisão recorrida por seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se
para apresentação das contra-razões, se o caso, e abra-se vista ao MP para parecer, se o caso, e, desde já, após determino
a remessa do presente feito ao Egrégio Tribunal de Justiça, Câmara Especial, com as cautelas de praxe e homenagens deste
juízo. - ADV: FERNANDO MARQUES ALTERO (OAB 250007/SP)
Processo 3007772-14.2013.8.26.0161 - Mandado de Segurança - Seção Cível - S. F. L. R. L. L. P. da S. - S. M. da E. de D.
- III - Diante do exposto e por tudo que dos autos consta, CONCEDO A ORDEM para que seja efetivada a matrícula do ( a ) ( s )
impetrante ( s ) em escola de educação infantil próxima à ( s ) sua ( s ) residência ( s ), sob pena de pagamento da multa diária
no valor de R$ 5,00, tornando definitiva a liminar concedida. Incabíveis honorários advocatícios em mandado de segurança, em
atenção à Súmula 512 do C. Supremo Tribunal Federal. Arbitro os honorários em caso de Defensor Dativo em R$ 343,76 ( Cód.
501 ), expedindo-se oportunamente a respectiva certidão, com atualização do referido valor, se o caso. - ADV: LUIS FERNANDO
DE SOUZA PASTANA
Processo 3007785-13.2013.8.26.0161 - Mandado de Segurança - Seção Cível - S. M. da E. de D. - III - Diante do exposto
e por tudo que dos autos consta, CONCEDO A ORDEM para que seja efetivada a matrícula do ( a ) ( s ) impetrante ( s ) em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º