Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1586
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findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Ribeirão Preto,
03 de fevereiro de 2014.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WEVERTON SANTOS SILVA, PROCESSO Nº
0070507-06.2012.8.26.0506 - controle 04012, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) Doutor(a) Ilona Marcia Bittencourt Cruz Faggioni, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal do Foro de Ribeirão Preto,
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Weverton
Santos Silva, Rua Duque de Caxias, 391, Centro - CEP 14015-020, Ribeirão Preto-SP, RG 42808309-2SP, nascido em
02/05/1986, de cor Branco, Brasileiro, natural de Novo Horizonte-SP, Vendedor, mãe e Claudeci Santos Silva
. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal que a Justiça Pública move contra WEVERTON SANTOS SILVA, RG 42.808.309
qualificado nos autos, e o CONDENO, com fundamento no artigo 155, § 4º, inciso III, do Código Penal, à pena de dois anos
e quatro meses de reclusão (regime inicial fechado) e pagamento de onze dias-multa. O valor dos dias-multa será fixado no
mínimo legal, à míngua de elementos que demonstrem as condições econômico-financeiras do acusado. e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Ribeirão Preto,
23 de julho de 2013.
SANTA CRUZ DO RIO PARDO
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:
0001668-24.2012.8.26.0539
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Ricardo Luiz Cunha da Silva
Tipo Completo do Adv. da Parte Ativa Principal \<\< Nenhuma informação disponível \>\>:
Saúde Pública
O(A) Doutor(a) Adriana da Silva Frias Pereira, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Santa Cruz do Rio Pardo,Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Ricardo Luiz Cunha da
Silva, Rua Joaquim Manoel de Andrade, 1088, Centro - CEP 18900-000, Santa Cruz do Rio Pardo-SP, RG 34978494, nascido
em 18/12/1980, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Colina-SP, Mototaxista, pai Luiz Cunha da Silva, mãe Irene da
Silva, por infração ao(s) artigo(s): 34 da Lei das Contravenções Penais e art. 28 da lei 11.343/06, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0001668-24.2012.8.26.0539, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
do incluso termo circunstanciado que no dia 19 de dezembro de 2011, por volta das 23h50, na Rua Euclides da Cunha, 578,
centro, nesta cidade e comarca, RICARDO LUIZ CUNHA DA SILVA, qualificado às fls. 20, trazia consigo, para consumo pessoal
2,9 gramas de Cannabis Sativa L, substância vulgarmente conhecida como maconha, sem autorização e em desacordo com
determinação legal. Consta ainda do incluso termo circunstanciado que no mesmo dia, na rua Euclides da Cunha e em outras
ruas de Santa Cruz do Rio Pardo, RICARDO LUIZ CUNHA DA SILVA, qualificado às fls. 20, conduzia a motocicleta, Honda/
CG 150 Titan KS, prata, ano 2006, modelo 2007, placa DPZ-4635 de SCRPardo/SP, pelas vias públicas, colocando em risco
a segurança alheia. Segundo foi apurado, o denunciado que estava trazendo consigo três porções de “maconha” ao avistar
os policiais militares jogou seu capacete no chão e se evadiu dirigindo a referida motocicleta em alta velocidade, cortando
preferenciais, subindo nas calçadas, tudo de modo a colocar em risco a segurança daqueles que por ali passavam e trafegavam.
Face ao exposto, denuncio RICARDO LUIZ CUNHA DA SILVA, como incurso no art. 34 da Lei de Contravenções Penais e art. 28
da Lei 11.343/06, e requeiro, uma vez recebida e autuada esta, seja o indiciado citado e intimado a comparecer a audiência de
instrução, debates e julgamento, nos termos do art. 77 e ss. Da lei 9.099/95, até a final condenação, ouvindo-se, para tanto, as
testemunhas abaixo arroladas. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Santa Cruz do Rio Pardo, 29 de janeiro de 2014
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º