Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1569
387
(OAB 278569/SP)
Processo 1079304-71.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JAILSON JOSE DA SILVA
- Contestação nos autos. À réplica. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), AHMED ALI EL
KADRI (OAB 80344/SP)
Processo 1079366-14.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Doctor Feet Produtos Ortopedicos
- ALESSANDRA ADORNO CECCO - Vistos. Aguarde-se, a realização da audiência designada para 27/01/2014, às 15h30min,
nos autos do processo nº 0160478-56.2012.8.26.0100. Após, tornem estes autos à conclusão para decisão, observando que o
pedido de tutela antecipada já foi apreciado, conforme fls. 155/156. Int. - ADV: TELMA VALÉRIA DA SILVA CURIEL MARCON
(OAB 245567/SP)
Processo 1081681-15.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - MARIVALDA CERQUEIRA DA PAIXAO - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Nos termos do artigo 331, §3º, do CPC, reputo inviável a tentativa de conciliação
nesta fase e passo a sanear o feito. Primeiramente, afasto a preliminar ventilada na defesa, pois não há necessidade de
retificação do polo passivo da ação. Isto porque os Tribunais pátrios já decidiram de forma reiterada no sentido da possibilidade de
qualquer seguradora integrante do convênio DPVAT ser demandada para pagamento da indenização ora pleiteada. Igualmente,
a petição inicial veio acompanhada dos documentos essenciais à propositura, na forma do artigo 283 do CPC, não se exigindo
cópia do laudo elaborado pelo IML, basta a prova do acidente. Sem mais preliminares e presentes os pressupostos processuais
e as condições da ação, declaro saneado o feito. Para o deslinde da demanda, defiro a realização de prova pericial e fixo os
seguintes pontos controvertidos: a) a prova da invalidez pela autora, que justifica a complementação da indenização; b) a
extensão dos danos. Oficie-se ao IMESC para realização da prova técnica, encaminhando-se cópia dos quesitos apresentados
pelas partes (fls. 04 e 47). Com a vinda do laudo, dê-se ciência e conclusos. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP)
Processo 1082638-16.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Daniela dos Santos
Prieto - ECOLIFE VILA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - - DMR ASSESSORIA IMOBILIARIA - - ACER
CONSULTORES EM IMÓVEIS LTDA - Vistos. Fls. 118/121: cite-se com as advertências do artigo 285 do CPC. Int. - ADV: JAIME
GONÇALVES CANTARINO (OAB 195036/SP), DIEGO MENDES PEIXOTO (OAB 283274/SP)
Processo 1082946-52.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - COMPONENT INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando e fundamentando sua pertinência, se o caso, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, no prazo
de cinco dias. Da mesma forma, digam se pretendem a designação de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), RAFAEL ROBBA (OAB 274389/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB
147954/SP)
Processo 1083322-38.2013.8.26.0100 - Protesto - Caução / Contracautela - Royal e Sunalliance Seguros (Brasil) S/A OVERSEAS BRASIL TRANSP LOG LTDA - - NYK Line do Brasil Ltda. - - TRANS-MARIEL TRANSPORTES LTDA - - SUPRICEL
LOGÍSTICA LTDA - - LOG-IN - LOGÍSTICA INTERMODAL S.A., - - TERMARES TERMINAIS MARÍTIMOS ESPECIALIZADOS
LTDA - Vistos. Certidão retro: manifeste-se a autora em cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: DANIEL BOLZONI DE
PONTI (OAB 302609/SP)
Processo 1090185-10.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - JOSEFA MARLEIDE DE SOUZA FERNANDES
- Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Nos termos do artigo 331, §3º, do CPC, reputo inviável a tentativa
de conciliação nesta fase e passo a sanear o feito. Primeiramente, afasto a preliminar ventilada na defesa, pois não há
necessidade de retificação do polo passivo da ação. Isto porque os Tribunais pátrios já decidiram de forma reiterada no sentido
da possibilidade de qualquer seguradora integrante do convênio DPVAT ser demandada para pagamento da indenização ora
pleiteada. Igualmente, a petição inicial veio acompanhada dos documentos essenciais à propositura, na forma do artigo 283 do
CPC, não se exigindo cópia do laudo elaborado pelo IML, basta a prova do acidente. Sem mais preliminares e presentes os
pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito. Para o deslinde da demanda, defiro a realização de
prova pericial e fixo os seguintes pontos controvertidos: a) a prova da invalidez pela autora; b) a extensão dos danos. Oficie-se
ao IMESC para realização da prova técnica, encaminhando-se cópia dos quesitos apresentados pelas partes, aguardando-se,
no mais, o cumprimento do artigo 421, §1º, do CPC. Com a vinda do laudo, dê-se ciência e conclusos. Int. - ADV: RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1092053-23.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - JONATA
NATANAEL RODRIGUES DE FREITAS - Losango Promoções de Vendas Ltda - Contestação nos autos. À réplica. Nada Mais.
- ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), RENATA DE CARVALHO MACEDO ISSA LEAO (OAB 168435/SP), JOSE
ANTONIO ISSA (OAB 25295/SP), CLAUDIA JULIANA MACEDO ISSA SANDRI (OAB 145007/SP)
Processo 1094975-37.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - XPTA CONSULTORIA E COMÉRCIO
DE SOFTWARES LTDA - WTG Comércio de Bebidas em Geral Ltda - Vistos. Fls. 13/22: recebo a petição como emenda à inicial.
Confira-se o regular recolhimento e, em seguida, cite-se. Int. - ADV: ALESSANDRO GOMES (OAB 257826/SP)
Processo 1102284-12.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Empreitada - Intercement Brasil S/A - SOMAG MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA. - - SMA Serviços e Montagens Associados Ltda - Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em
epígrafe, com as advertências do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB
77467MG)
Processo 1102979-63.2013.8.26.0100 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Adolfo Timm - Triangulo
Alimentos Ltda - Vistos. 1- Considerando que os embargantes não juntaram documento algum a comprovar sua situação
financeira e considerando também que a presunção disposta na Lei nº 1.060/50 é, sem dúvida alguma, relativa (v. NERY
JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante, 8ª ed., São
Paulo, RT, 2004, p. 1.582), indefiro a gratuidade da justiça e concedo o diferimento das custas ao final. 2 - Recebo os presentes
embargos sem efeito suspensivo, ao menos enquanto não formalizada a penhora. Vista ao embargado pelo prazo de 15 dias
Int. - ADV: TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP)
Processo 1104365-31.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Bramont Montadora Industrial e
Comercial de Veículos S/A - WORLD CAR VEÍCULOS LTDA. - Vistos. Providencie a parte autora, o comprovante de pagamento
referente ao recolhimento do valor complementar, da taxa para citação do requerido, via postal, no prazo de cinco dias. Após, se
em termos, cite-se com as advertências do artigo 285 do CPC. Int. - ADV: MIRIAM EIKO GIBO YAMACHITA (OAB 243290/SP)
Processo 1104448-47.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Vitória Régia
- Elzo Rocha - - Conceição Aparecida Feliciano Rocha - Vistos. CITEM-SE a(o) ré(u), (em todos os endereços mencionados a
fls. 02 da exordial, além do acima indicado, e mais na Rua Amaro Guerra, 434 - Vila São Francisco - SP/SP - CEP: 04711-020
e Alameda Casa Branca, 1177 - APTO. 5 B - Jd. Paulista - SP/SP - cep: 01408-001), para os termos da ação em epígrafe, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º