Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1562
1652
Processo 3029810-64.2013.8.26.0405 - Impugnação de Assistência Judiciária - Indenização por Dano Material - MARIA
SALETE DORNELES CARDOSO - JOSIANELE DORNELLES MIRABELLI ALVES e - - TEREZINHA DE JESUS DORNELLES
- Vistos. Para melhor exame da questão dos benefícios da justiça gratuita, tragam as requeridas-impugnadas, declarações de
imposto de renda comprovando documentalmente a alegada miserabilidade. Prazo de cinco dias. Com a apresentações das
declarações de Imposto de Renda, voltem conclusos. Sem prejuízo, considerando a petição de fls. 46, retifique a serventia
o nome da impugnada no sistema de dados do Tribunal. Int. - ADV: SONIA MARIA GARCIA (OAB 110811/SP), ANTONIO
BENEDITO GARCIA (OAB 43299/SP), CASSIANO RODRIGO DOS SANTOS GALO (OAB 209852/SP)
Processo 4001112-31.2013.8.26.0405 - Depósito - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. IVETE SOARES DE SOUSA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda para condenar a ré a restituir à instituição
autora o veículo descrito na inicial, no prazo de vinte e quatro horas, ou o equivalente em dinheiro, segundo o valor de mercado
do bem e limitado ao saldo devedor aberto, atualizado. Ressalva-se desde já ao autor, a utilização da faculdade contida no
artigo 906 do Código de Processo Civil, se for o caso. Condeno a ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados
em 10% do valor estimado sobre o valor da causa devidamente corrigida a partir do ajuizamento. Transitada em julgado e nada
sendo postulado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R. I.(Valor de Preparo R$ 1.306,50) - ADV: FLAVIA DOS
REIS SILVA (OAB 226657/SP), ROSILENE ALVES DOS SANTOS (OAB 178232/SP)
Processo 4001928-13.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - LINCOLN DOUGLAS DAMASCENO - Diante da certidão da Serventia,
expeça-se novo mandado nos termos do anteriormente expedido, devendo o autor acompanhar e fornecer os meios ao Oficial
de Justiça. Int. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP)
Processo 4002038-12.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - ANA ALVES DE SOUSA - Nessa conformidade, indefiro a petição inicial
nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC e, em conseqüência, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 267,
incisos I e IV do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. PRI. (Valor de Preparo R$
284,13) - ADV: CILLAS LUCIANO (OAB 70380/SP)
Processo 4003285-28.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Ponjucan de Almeida Ramos Junior - Autor se manifestar sobre o mandado parcialmente negativo do Oficial de Justiça de fls.
50/52 dos autos digitais. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP),
EVELYN VILA PEREIRA PIMENTA (OAB 213172/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 4003285-28.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Ponjucan de Almeida Ramos Junior - Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo
267, inciso VIII do CPC. À míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado esta sentença. Dê-se baixa no sistema.
PRI e arquivem-se os autos.(Valor de Preparo R$ 628,65) - ADV: EVELYN VILA PEREIRA PIMENTA (OAB 213172/SP), MATILDE
DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 4003633-46.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - A L PONTUAL LOCAÇÃO DE
VEICULOS LTDA-ME - MARCELLE MESQUITA DE PAULA - Nessa conformidade, declaro extinto o processo, sem exame do
mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
PRI.(Valor de Preparo R$ 236,18) - ADV: ANTONIO CARLOS MOREIRA JUNIOR (OAB 244101/SP)
Processo 4003981-64.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento MINORU SAITO - HILTON FURLAN FERREIRA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação de
despejo por falta de pagamento, para rescindir o contrato de locação firmado entre as partes e decretar o despejo do réu,
que deverá desocupar o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 63, da Lei n 12.112/2009. Condeno o réu no
pagamento dos aluguéis e acessórios, com incidência de correção monetária e acréscimos previstos, até a efetiva desocupação.
Arcará ainda com as despesas do processo e com os honorários advocatícios que arbitro em dez por cento (10%) sobre o valor
da condenação. P.R.I. (Valor de Preparo R$ 295,77) - ADV: WANDER DE MORAIS CARVALHO (OAB 101298/SP)
Processo 4005252-11.2013.8.26.0405 - Embargos à Execução - Imputação do Pagamento - MArcos Antonio Cavalcanti
Chagas - - Milton Jose Cavaltanti Chagas - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Diante da manifestação dos embargantes,
observo que há conexão entre os presentes embargos, execução de título (proc. 4002422-72.2013) e a ação n° 0063988-27.2012
(ordem 012/2013), da 2ª Vara Cível de Osasco. Isso porque, têm ambas as ações as mesmas partes (invertidas) e o mesmo
objeto, havendo conexão entre os processos e reflexão do julgamento de um processo no outro. Por isso, ambas as ações
devem ser julgadas conjuntamente, a fim de se evitar decisões conflitantes (artigo 103 do Código de Processo Civil). Todavia, o
juízo da 6ª Vara Cível de Osasco está prevento, que foi quem despacho em primeiro lugar (25.03.13), nos termos do art. 106 do
CPC, uma vez que naqueles autos a determinação da citação ocorreu em 04.04.13 (JTJ 190/263). Ante o exposto, solicite-se o
encaminhamento dos autos da 2ª Vara Cível de Osasco, Processo n° 0063988-27.2012 (ordem nº 012/13). Int. - ADV: MARCIA
APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB 103645/SP), REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP)
Processo 4005658-32.2013.8.26.0405 - Notificação - Pagamento - ADENILTON MARQUES VILELA - HAYDEE HUBERT
PAGANO - - ARMANDO JOSÉ MARTINS - Fls. 65 - Intime-se o autor para promover o recolhimento das custas das diligê cias
do Oficial em 48 horas. Sobrevindo, expeça-se mandado para citação no endereço anteriormente declinado, ficando deferida
a citação por hora certa, caso verificada a necessidade pelo Oficial. Int. Cumpra-se. - ADV: MARIA REGINA BORGES (OAB
51314/SP)
Processo 4008044-35.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento ALEXANDRE PRUDENTE DA CRUZ - RAFAELA CRISTINA BATISTA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/043056-5 dirigi-me ao endereço: DEIXEI de
CITAR RAFAELA CRISTINA BATISTA porque fui informado no local de que o citando era inquilino e dalí mudou para endereço
ignorado. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 10 de dezembro de 2013. - ADV: ADRIANA CRISTINA CAMPOS KRENEK
(OAB 131160/SP)
Processo 4008471-32.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - MARIANA MATOS RIBEIRO - BANCO
SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Junte a autora, em cinco dias, comprovante de pagamento da fatura no valor de R$447,02.
Sobrevindo, ciência ao réu. Após, voltem conclusos para sentenciamento do feito. Int. - ADV: ANDREIA LUZ DE MEDEIROS
BARBOSA (OAB 126570/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 4008713-88.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - NILZA DE ARAUJO
SANTOS - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Diante da pesquisa realizada, verifico que
o advogado Dr. Edson de Castro está com situação cadastral cancelada. Assim, todas as petições deverão ser assinadas por
advogado que esteja com a situação cadastral regular junto à OAB. Sem prejuízo, oficie-se à OAB. Int. - ADV: EDSON DE
CASTRO (OAB 91728/SP), JOÃO DAVID VASQUEZ ALTAMIRANO (OAB 278089/SP)
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