Disponibilização: quinta-feira, 21 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1544
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Farm Empregados Comércio Drogas, Med e Prod Farm Stos Regiao - Edmundo Fernandes Junior - Vistos. Nos termos do
Provimento do CSM nº 1864/11, providencie o exequente o recolhimento da taxa para a realização da pesquisa junto ao sistema
Infojud, no prazo de 10(dez) dias. (Cód. 434 na Guia do FDTJ). Intime-se. - ADV: ADRIANA RODRIGUES FARIA (OAB 246925/
SP), SILVANA JESUS DA SILVA (OAB 295968/SP), PAULO RODRIGUES FAIA (OAB 223167/SP)
Processo 0054932-18.2011.8.26.0562 (562.01.2010.042940/1) - Cumprimento de sentença - Emerson Luiz de Oliveira Cooperativa Real da Habitação Coophreal - Processo nº 0054932-18.2011 (C. 1767/10-1). Vistos. 1- No prazo de 05 (cinco)
dias, cumpra o credor o item 3 do despacho de fls. 402, devolvendo o mandado de levantamento retirado em abril deste ano (fls.
258), mencionado em seu requerimento de fls. 401. 2- Agora, há dois mandados ainda não retirados pelo exequente (fls. 373 e
403). 3- Ciência do recente depósito informado a fls. 405 (R$ 70,20, em 15/10/13). 4- Fls. 406/428: a executada apresenta cópia
de dois depósitos judiciais ainda não informados nestes autos, sendo que, na primeira guia, consta “não efetuada” (fls. 408/409).
Intime-se. - ADV: MARCIA AURÉLIA SERRANO DO AMARAL (OAB 176953/SP), CÁTIA CRISTINA DE OLIVEIRA BETHONICO
(OAB 269352/SP)
Processo 1005294-43.2004.8.26.0562 (562.01.2004.005838) - Monitória - Nota Promissória - Associacao Educacional do
Litoral Santista Aelis - Claudia Maria Leite Fernandes - Despacho - Genérico Aguarde-se conforme determinado às fls 262. ADV: DIOGO PAULINO DE FREITAS (OAB 248088/SP)
Processo 1010129-45.2002.8.26.0562 (562.01.2002.011056) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Jose Alberto
Gomes Garcia - - Paulo Ricardo Gomes Garcia - Mario dos Santos Espolio de - - Josefa Garcia Pinho - - Ariovaldo Neiva Pinho Vistos. Fls. 186: Concedo o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para a apresentação das avaliações do imóvel. Fls. 187/188:
Dê-se ciência ao réu. Intime-se. - ADV: NELSON ESTEFAN JUNIOR (OAB 129216/SP), QUEZIA OLIVEIRA FREIRIA SIMOES
(OAB 115395/SP)
Processo 3003086-37.2013.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Companhia Piratininga de Forca e Luz Cpfl - Roberto
Santos - Vistos. Manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguardem os autos
eventual provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: RIVALDO JUSTO FILHO (OAB 35307/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 257220/SP), RENATA PINHEIRO GAMITO (OAB 226247/SP)
Processo 3006453-69.2013.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Antonio
Marcos Apolinario - Vistos. Fls. 95/98: ciência à parte contrária. Em que pesem os argumentos do agravante, afigura-se-me que
a decisão de fls. 91 deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se, portanto, a solução do agravo.
Intime-se. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), ADRIANA RODRIGUES FARIA (OAB 246925/SP),
CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 3007293-79.2013.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Laloni Trindade Advogados - Profile Elevadores
Ltda - Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, inclusive sobre a inexistência de saldo nas contas bancárias da
executada. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO ALVES FERNANDEZ (OAB 186051/SP), FERNANDA RICCIOPPO
PEREIRA GUALHANONE (OAB 202959/SP), MARCELO LALONI TRINDADE (OAB 86908/SP), RODRIGO INFANTOZZI (OAB
195883/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ WILSON GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0246/2013
Processo 0001114-60.1988.8.26.0562 (562.01.1988.001114) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - São Rafael Indústria e Comércio Ltda Massas Bolonha Ltda - Banco Itau Sa e outros - Mario Ferreira dos Santos - Vistos. *Destituo o perito contador do cargo
por absoluta inércia. Aliás, ele já não mais integra o rol de peritos do juízo. Nomeio para a realização do trabalho o contador
ANTÔNIO SÉRGIO FIGUEIREDO LOCATELLI. Int. - ADV: LAURO MALHEIROS FILHO (OAB 16015/SP), SERGIO BATISTA DE
OLIVEIRA (OAB 76403/SP), MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP), LUIZ VALDEMAR RASZL (OAB 25501/SP),
WILSON DE OLIVEIRA (OAB 16971/SP), MARIA CLAUDIA TERRA ALVES (OAB 43293/SP), OBBES HELIO PETTENA (OAB
10791/SP)
Processo 0002378-43.2010.8.26.0562 (562.01.2010.002378) - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino Sociedade Visconde de São Leopoldo - Caroline Nobrega Mancio Bueno - Vistos. Nos termos da decisão inicial, sem recurso,
à autora cabia realizar a citação no prazo improrrogável de noventa dias. Preceitua o art. 473 do CPC: “É defeso à parte
discutir, no processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão”, ainda que seja por ricochete. A autora,
no entanto, não se desincumbiu desse ônus, conforme certidão do cartório constante dos autos, quedando-se inerte, cabendo
ressaltar ainda que a ação foi distribuída há quase três anos. A citação constitui pressuposto processual a cargo do patrono
da parte, de modo que a sua falta, depois de assinado prazo razoável, implica desde logo a extinção do processo, não se
cogitando da figura do abandono que exige intimação pessoal. Por certo a citação deverá se realizar pessoalmente, mas se
isso não for possível deverá ser feita por edital, sem delongas. Vale ainda destacar que a demora que não prejudica a parte é
somente aquela imputada exclusivamente ao serviço judiciário, o que não se dá. Por sua parte, para constar (não se emitirá
juízo concreto a tal respeito aqui nesta sentença, mas fica feito o registro), a interrupção da prescrição se dá pelo ajuizamento
da ação (CPC, arts. 219, § 1º e 263), em razão do efeito retroativo da citação, só “se o interessado a promover no prazo e na
forma da lei processual” (CC, art. 202, I e CPC, art. 219 e §§ 2º, 3º e 4º). Quanto precisamente à disposição do § 3º do art. 219
supra, o juiz desde logo considerou dez dias + oitenta dias, assinando o prazo de noventa dias; portanto, considera-se estendido
o prazo por mais oitenta dias (o juiz poderá ampliar tal prazo “até o máximo de noventa dias”). Ante o exposto, JULGO EXTINTO
o processo, nos termos do art. 267, IV (falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo)
do CPC, condenando a parte autora nas custas. O preparo, para apelação, será de 2% do valor dado à causa, corrigido pela
Tabela do TJSP desde o ajuizamento, observando-se, se for o caso, o valor mínimo de recolhimento, ou o valor máximo, sem
prejuízo do porte. Fica autorizado o desentranhamento de documentos pelo advogado do autor, mediante substituição por cópias
reprográficas, certificando-se nos autos. P.R.I.C. e, estando em termos, arquivem-se. Valor da Taxa Judiciária: R$ 142,95. Valor
do Porte de Remessa/Retorno: R$ 29,50. - ADV: MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º