Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1530
1741
Processo 0041547-82.2008.8.26.0602 (602.01.2008.041547) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Maria Angela dos Santos e Outros - Patricia Salerno Morato - Ante a petição de fl. 204 e a
desistência formulada, JULGO EXTINTA a Ação de CUMPRIMENTO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL que MARIA ANGELA
DOS SANTOS e OUTRO(S) move(m) contra PATRICIA SALERNO MORATO, com fundamento no artigo 794, Inciso III, do
Código de Processo Civil e, determino o arquivamento do feito, após as anotações de praxe, pagas eventuais custas judiciais
remanescentes e observadas as formalidades legais. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
mediante substituição por xerox. Intimem-se. R. P. I. - ADV: MIRIAN DE NAZARET MARQUES MORAES (OAB 51840/SP)
Processo 0041643-58.2012.8.26.0602 (602.01.2012.041643) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Ivo
de Lima Vieira - Bradesco Financiamentos Sa - - Walk Comércio de Motos Ltda - Em dez dias, devem as partes especificar as
provas que, porventura, ainda pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência para a decisão do feito, lembrando
que o protesto genérico pela produção de todas as provas em direito admitidas não substitui a obrigação das partes de indicar,
de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 282,
inciso VI, e 300, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, manifestem se tem interesse na realização de audiência de tentativa
de conciliação (artigo 331 do CPC). Ficam as partes, desde já, cientes que o silêncio ou a apresentação de requerimentos
genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o
Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA
206705/DF - relator Ministro Aldir Passarinho Júnior - j. 3.2.00). Intime-se. - ADV: FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/
SP), ALEXANDRE ROBERTO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 232585/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 0042075-77.2012.8.26.0602 (602.01.2012.042075) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Daniel
Dias Motta - Antonio Carcagnolo Neto - - Patricia Bortoline Carcagnolo - REITERAÇÃO para que o autor informe, em 48 horas,
o endereço dos réus, para citação. - ADV: NELSON LEITE RODRIGUES (OAB 112014/SP)
Processo 0042435-12.2012.8.26.0602 (602.01.2012.042435) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Sociedade
de Melhoramentos do Parque Ibiti do Paço - Marco César Celeste de Alencar - - Cátia Solange Fornaziero Celeste de Alencar
- Ante a petição de fls. 56/57 e o acordo entabulado entre as partes, JULGO EXTINTA a Ação SUMÁRIA DE COBRANÇA que
SOCIEDADE DE MELHORAMENTOS DO PARQUE IBITI DO PAÇO move contra MARCO CESAR CELESTE DE ALENCAR e
OUTRO(S), com fundamento no artigo 269, Inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento judicial
quanto ás diligências de Oficial de Justiça não utilizadas. Considerando que a convergência de vontades para ultimação da
avença importa no esvaziamento do interesse de agir no aspecto recursal (preclusão lógica), certifique-se, desde logo, o trânsito
em julgado e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as NSCGJ. R. P. I. - ADV: SANDRO FERREIRA DOS SANTOS
(OAB 130271/SP)
Processo 0043723-63.2010.8.26.0602 (602.01.2010.043723) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Francine Riscalla Dib Me - - Francine Riscalla Dib - Banco Mercantil do Brasil Sa - Ante ao acordo
havido nos autos principais e a perda do objeto desta, JULGO EXTINTA a Ação EMBARGOS À EXECUÇÃO que FRANCINE
RISCALLA DIB ME e OUTRO(S) move contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, com fundamento no artigo 267, Inciso
VI, do Código de Processo Civil. Autorizado, em favor do autor, o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
mediante substituição por xerox. Transitada em julgado a sentença e pagas eventuais custas judiciais remanescentes, determino
o arquivamento do feito, após as anotações de praxe e observadas as formalidades legais. R. P. I. - ADV: DAVIS GENUINO DA
SILVA (OAB 166514/SP), MARIO HILDEBRANDO PADOVANI (OAB 46051/SP)
Processo 0044583-93.2012.8.26.0602 (602.01.2012.044583) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Fundação
Dom Aguirre - Cintia Mota de Campos Custódio - Ante a petição de fls. 22/26 e o acordo entabulado entre as partes, JULGO
EXTINTA a Ação SUMÁRIA DE COBRANÇA que FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE move contra CINTIA MOTA DE CAMPOS
CUSTÓDIO, com fundamento no artigo 269, Inciso III, do Código de Processo Civil. Considerando que a convergência de
vontades para ultimação da avença importa no esvaziamento do interesse de agir no aspecto recursal (preclusão lógica),
certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as NSCGJ. R. P. I. - ADV:
ANDRESSA SAYURI FLEURY
Processo 0045464-75.2009.8.26.0602 (602.01.2009.045464) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem
despejo - Cristiane Paes Fernandes - Marnisia de França Leite - - Ana Maria da Silva - o autor não comprovou o recolhimento
das taxas necessárias para consulta de endereço via sistema INFOJUD, Provimento CSM nº 1864/11, DJE 03/03/2011, páginas
03/04 e Comunicado nº 170/2011, DJE 26/04/2011, razão pela qual remeto o feito à publicação para a regularização necessária.
Nada Mais. - ADV: ANTONIO CARLOS DELGADO LOPES (OAB 36601/SP)
Processo 0048406-46.2010.8.26.0602 (602.01.2010.048406) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Marcio José de Almeida - Ante a manifestação de fl. 57 e a desistência
formulada, JULGO EXTINTA a Ação REINTEGRAÇÃO DE POSSE que BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL move
contra MARCIO JOSE DE ALMEIDA, com fundamento no artigo 267, Inciso VIII, do Código de Processo Civil. Autorizado, em
favor do autor, o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por xerox. Não há que se
falar em ofício liberatório ao DETRAN, eis que nenhuma ordem de bloqueio partiu desde juízo. Considerando que a vontade
expressa importa no esvaziamento do interesse de agir no aspecto recursal (preclusão lógica), certifique-se, desde logo, o
trânsito em julgado e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as NSCGJ. R. P. I. - ADV: MARIA ALICE BRANDOLIS
PROVENZANO RAMOS (OAB 213009/SP)
Processo 0049022-89.2008.8.26.0602 (602.01.2008.049022) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Finasa Sa - Daiane Cristina de Moraes - Defiro e converto esta ação de Busca e Apreensão em ação de EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, anotando-se na D.R.A. Complemente o exeqüente o recolhimento das custas iniciais, advindas
do novo valor dado à causa. Regularizados, cite-se para pagar o débito no prazo de 03 dias, sob pena de penhora em bens
suficientes à garantia da dívida e sua respectiva avaliação. (art. 652, CPC). Para o caso de pagamento ou não oposição de
embargos, fixo os honorários advocatícios em 10 % do valor do débito. Autorizada a aplicação do artigo 172, § 2º, do CPC.
Intime-se. ***À PARTE AUTORA para recolhimento de diligências do oficial de justiça para o cumprimento do mandado de
citação. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 0049256-32.2012.8.26.0602 (602.01.2012.049256) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Sbardellini & Cia Ltda
Fuzil - Luciene de Fátima Souza Santos Me - Vistos. Certifique o cartório o decurso do prazo para apresentação de contestação.
Após, manifeste-se a autora requerendo o que de direito. Int.. - ADV: FERNANDA MOREIRA E SIQUEIRA BUOSI (OAB 206432/
SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0049323-65.2010.8.26.0602 (602.01.2010.049323) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- Sara Soares Rocha - Associação de Convivencia Novo Tempo - [Publicação nos termos do item 16 do Comunicado CG
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º