Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1524
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EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e
abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. P.R.I.C.” - ADV: JOSE HENRIQUE VALENCIO (OAB
93512/SP)
Processo 0523589-09.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON Novasoc Comercial Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB
179209/SP)
Processo 0526184-78.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - Engemet Metalurgia e Comercio Ltda - Vistos.Com a concordância
da exequente, defiro o pedido de levantamento das quantias bloqueadas via Sisbacen (fls. 174/175), expedindo-se mandado
em favor da executada, com prioridade. Em seguida, aguarde-se nova manifestação da exequente, em trinta dias, para possível
extinção desta execução fiscal. Int. - ADV: MARCOS SEIITI ABE (OAB 110750/SP)
Processo 0527186-83.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Roldao Auto Servico Comercio
de Alimento - Vistos. Ratificada pela exequente a informação de pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no
artigo 794, inc. I, do CPC. Ficam liberados todos os atos constritivos, providenciando-se o necessário. Certificado o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ROBERTO MOREIRA DIAS (OAB 182646/SP), MARIA ANGÉLICA PROSPERO
RIBEIRO (OAB 227686/SP), MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 281870/SP)
Processo 0527186-83.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - Roldao Auto Servico Comercio de Alimento - Valor do Preparo
R$ 41.198,82; Valor do Porte R$ 88,50. - ADV: ROBERTO MOREIRA DIAS (OAB 182646/SP), MARIA ANGÉLICA PROSPERO
RIBEIRO (OAB 227686/SP), MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 281870/SP)
Processo 0533686-68.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Reus Transportes Ltda Sentença proferida em 30 de julho de 2013, no Expediente 36/13, Art. 794, I do CPC, registrada nos autos do processo 002579404.0011.8.26.0014, cujo teor segue: “Vistos. 1- Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a
execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. P.R.I.C.” - ADV: EDUARDO APARECIDO ASSAD (OAB 85273/
SP)
Processo 0539199-17.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Multi-forms Uniformes
Profissionais Ltda - Vistos. Ratificada pela exequente a informação de pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no
artigo 794, inc. I, do CPC. Ficam liberados todos os atos constritivos, providenciando-se o necessário. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SIMONE FERREIRA GIMENEZ (OAB 172212/SP)
Processo 0539199-17.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - Multi-forms Uniformes Profissionais Ltda - Valor do Preparo R$
361,46; Valor do Porte R$ 29,50. - ADV: SIMONE FERREIRA GIMENEZ (OAB 172212/SP)
Processo 0539384-55.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Olimpus Industrial e Comercial
Limitada - Vistos. Ratificada pela exequente a informação de pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo
794, inc. I, do CPC. Ficam liberados todos os atos constritivos, providenciando-se o necessário. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCELA PENALVA MONTEIRO (OAB 211627/SP), ADEMIR BUITONI (OAB 25271/SP)
Processo 0539384-55.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - Olimpus Industrial e Comercial Limitada - Valor do Preparo R$
33.360,39; Valor do Porte R$ 59,00. - ADV: MARCELA PENALVA MONTEIRO (OAB 211627/SP), ADEMIR BUITONI (OAB 25271/
SP)
Processo 0539785-54.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - Raia de Goeye Criacoes Ltda - Epp - Vistos. Ratificada pela
exequente a informação de pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 794, inc. I, do CPC. Ficam liberados
todos os atos constritivos, providenciando-se o necessário. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
MARCEL FERNANDES LUCCHI (OAB 211340/SP), ERASMO VALLADÃO AZEVEDO E NOVAES FRANÇA (OAB 32963/SP)
Processo 0539785-54.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - Raia de Goeye Criacoes Ltda - Epp - Valor do Preparo R$
4.861,03; Valor do Porte R$ 29,50. - ADV: MARCEL FERNANDES LUCCHI (OAB 211340/SP), ERASMO VALLADÃO AZEVEDO
E NOVAES FRANÇA (OAB 32963/SP)
Processo 0540491-37.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - Tm Medical Distrib de Prod Hosp Ltda - Vistos. Ratificada pela
exequente a informação de pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 794, inc. I, do CPC. Ficam liberados
todos os atos constritivos, providenciando-se o necessário, com prioridade. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: SAMIRA NABBOUH ABREU (EXEC) (OAB 17143/PR)
Processo 0540491-37.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - Tm Medical Distrib de Prod Hosp Ltda - Vistos. Oficie-se ao
Banco Rural S/A - em liquidação extrajudicial (fls. 71/72), informando que a execução fiscal foi extinta pelo pagamento, a fim
de que então o Banco promova o desbloqueio efetivado nestes autos, prejudicando-se, em consequência, a determinação de
transferência de valores feita por este Juízo. Depois de expedido o ofício, dê-se ciência às partes e, em seguida, não havendo
interesse recursal, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SAMIRA NABBOUH ABREU (EXEC) (OAB 17143/PR)
Processo 0540491-37.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - Tm Medical Distrib de Prod Hosp Ltda - Valor do Preparo R$
5.512,46; Valor do Porte R$ 29,50. - ADV: SAMIRA NABBOUH ABREU (EXEC) (OAB 17143/PR)
Processo 0547678-96.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - Universo Online S/A - Vistos. 1 Recebo a apelação nos efeitos
devolutivo e suspensivo, conforme regra estabelecida no caput do art. 520, do Código de Processo Civil. 2 Intime-se a executada,
caso representada nos autos, pela imprensa, para apresentar contrarrazões dentro do prazo legal. 3 Oportunamente, remetamse os autos ao Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO
PEROBA BARBOSA (OAB 130824/SP), JOSE ROBERTO PISANI (OAB 27708/SP)
Processo 0556786-52.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Inalfa America do Sul Ltda
- Vistos. Acolho o pedido deduzido pela exequente (fl. 101), para o fim de julgar extinta a execução, por perda superveniente
de interesse processual, uma vez que a executada obteve decisão favorável, com trânsito em julgado, em ação declaratória
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