Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1523
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esclareça o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, se desiste da penhora do veículo anteriormente indicado (folhas 38/40), sob
pena de levantamento do bloqueio. Intime(m)-se. - ADV: ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/SP)
Processo 0002442-48.2013.8.26.0077 (007.72.0130.002442) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - C. B. M. - - C. B. M. - - I. P. B. M. - L. R. M. - Ciência aos exequentes de que aos 16/10/13 foi requisitada a informação
de bens móveis de propriedade do executado, através do sistema ARISP, Cartório de Registro de Imóveis de Tremembé/SP, às
fls. 47/48, sem ocorrências. Deverão os exequentes apresentar novo cálculo demonstrativo do débito, devidamente atualizado,
em 10 (dez) dias - ADV: RUBENS REIS RODRIGUES (OAB 245893/SP)
Processo 0002476-09.2002.8.26.0077 (077.01.2002.002476) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Waldemar Demarqui - Vistos. Primeiramente, certifique-se se houve o
decurso do decêndio insculpido no artigo 668, caput, do Código de Processo Civil para manifestação do executado em relação
às avaliações (folhas 380/382 e 412/415). Em caso positivo, depreque-se a designação de leilão dos bens penhorados ao douto
juízo da Comarca de Araçatuba-SP. Intime(m)-se. - ADV: CRISTIANO SALMEIRAO (OAB 139584/SP), TAMER VIDOTTO DE
SOUSA, REINALDO APARECIDO CHELLI (OAB 110805/SP), SHIGUEAKI KAJIMOTO (OAB 26912/SP), PAULO HENRIQUE
MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 141540/SP), JORGE KURANAKA (OAB 86090/SP)
Processo 0002555-02.2013.8.26.0077 (007.72.0130.002555) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Neide Albani
de Souza - - Carlos Suetake e outros - Cumpra a inventariante o requerido pela Fazenda do Estado a fls. 77. (Apresentar a
declaração do ITCMD ao Posto Fiscal 11 de Araçatuba, para posterior pronunciamento administrativo) - ADV: WELLINGTON
JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP)
Processo 0002560-24.2013.8.26.0077 (007.72.0130.002560) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Maycon Barbosa Santana - João Lucas Demarque Beltran - - Daniel Rodrigues Nalon - Vistos. Existe conexão entre o presente
feito e aquele que tramita pela 2a Vara Cível Local, em que são partes Helena Blanes Martins Barbosa e João Lucas Demarque
Beltran. Os processos tem causa de pedir idêntica, qual seja, o acidente que vitimou a mãe do ora autor Maycon. Assim, a fim de
se evitar decisões contraditórias, encaminhem-se os autos àquele juízo, após o cumprimento das formalidades legais. Intime-se.
- ADV: LILIAN TEREZINHA CANASSA (OAB 65214/SP), CLEBER RODRIGUES MANAIA (OAB 147969/SP)
Processo 0002970-87.2010.8.26.0077 (077.01.2010.002970) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa - Elena Maria Barbieri Jorge e outro - Vistos. Informe o exequente se o depósito judicial efetuado pelos executados
(folhas 334) satisfaz integralmente a obrigação. No silêncio, presumir-se-á tácita a anuência, vindo os autos conclusos para
extinção da execução. Intime(m)-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP), AMAURI CÉSAR BINI JÚNIOR (OAB 325235/SP)
Processo 0003259-15.2013.8.26.0077 (007.72.0130.003259) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Vilma
de Souza Lima Silva - - Everaldo Dias da Silva - Banco Bradesco Sa - Vistos. I - Recebendo o recurso de apelação interposto
pelos requerentes (folhas 104/122) no duplo efeito, independentemente de preparo, em se tratando de partes beneficiárias da
assistência judiciária gratuita. II - Às contrarrazões pelo prazo legal. III - Oportunamente, remetam-se os autos ao egrégio TJSP
com as homenagens de estilo. IV - Intimem-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), RODRIGO MARTINS (OAB
219634/SP)
Processo 0003426-23.1999.8.26.0077 (077.01.1999.003426) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Banco do Brasil Sa - Maffei Magoga & Cia Ltda Me - - Mario Humberto Magoga - - Roberto Lopes Maffei - - Sissi
Maffei Lopes - Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa Bacenjud (fls. 331/335), que resultou negativa a penhora on line de
valores, em relação aos executados. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), ERIKA APOLINARIO
(OAB 145753/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0003625-54.2013.8.26.0077 (007.72.0130.003625) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Laura
Aparecida de Oliveira Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência as partes de que foi agendada a perícia
para o dia 16/01/2014, às 14:30 horas, com Dr. Marco Aurélio Buzetti Andrade, com consultório na Rua Conselheiro Oscar
Rodrigues Alves, nº 1280, em Araçatuba-SP. - ADV: DANTE BORGES BONFIM (OAB 21011/BA), JOÃO BOSCO FAGUNDES
(OAB 231933/SP)
Processo 0003633-65.2012.8.26.0077 (077.01.2012.003633) - Procedimento Ordinário - Alienação Judicial - Cleide Pontes
da Silva - prefeitura municipal de birigui - Vistos. Manifeste a Fazenda Pública do Município de Birigui, no prazo de dez (10)
dias, sobre o requerimento formulado pela requerente 140/143. Após, conclusos. Int. - ADV: ANTONIO LUIZ DE LUCAS JUNIOR
(OAB 150993/SP), NATALIA SPANO PIZZI (OAB 213960/SP)
Processo 0003792-08.2012.8.26.0077/01 (007.72.0120.003792/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Socorro Timoteo de Oliveira - Instituto Nacional da Seguridade Social Inss - Os alvarás foram expedidos e
encontram-se, em cartório, aguardando retirada. - ADV: DANTE BORGES BONFIM (OAB 21011/BA), ISABELE CRISTINA
GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 147808/SP)
Processo 0003980-64.2013.8.26.0077 (007.72.0130.003980) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - E. G. S. - R. S. A. da S. - Vistos. Diante da informação de pagamento integral do débito, julgo extinta a presente
execução com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código do Processo Civil, expedindo-se, com urgência, alvará de soltura. Arbitro
honorários advocatícios em favor da Dra. Defensora da parte autora em 100% do valor fixado no código 206, da tabela de
honorários do convênio DPE/OAB, expedindo-se a respectiva certidão. Sem prejuízo, oficie-se a empregadora do executado para
desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento, conforme solicitado as fls 41. Com o trânsito em julgado, recolhidas as
custas remanescentes pelo executado, arquive-se o presente feito com as cautelas de estilo PRIC. - ADV: NATÁLIA REGIANE
ALANIZ DONÁ (OAB 290311/SP)
Processo 0004000-89.2012.8.26.0077 (077.01.2012.004000) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Roberto
Antônio Caserta Bacellar - Banco Itaú Sa - SENTENÇA Processo nº:0004000-89.2012.8.26.0077 Classe - AssuntoProcedimento
Ordinário - Contratos Bancários Requerente:Roberto Antônio Caserta Bacellar Requerido:Banco Itaú Sa Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Cassia de Abreu Vistos. ROBERTO ANTÔNIO CASERTA BACELLAR ajuizou a presente ação declaratória cc revisão
contratual, repetição de indébito e tutela antecipada em face do BANCO ITAÚ S/A alegando, em suma, que firmou com o réu
contrato de crédito em conta corrente e cartão de crédito. Aduziu que se utilizou do dinheiro emprestado pelo réu. No entanto,
houve abuso na cobrança dos juros, eis que capitalizados pelo réu. Sustentou, ainda, que houve a cobrança de juros em taxas
excessivas. Considera-se credor do banco. Invocou o Código de Defesa do Consumidor. Pediu a antecipação da tutela. Por fim,
pediu procedência, para que seja declarada nula a cobrança de juros capitalizados. Pretende também a restituição dos valores
cobrados a mais, a título de juros capitalizados, no período de março de 2002 a março de 2012. Juntou documentos. O réu foi
regularmente citado e contestou o pedido alegando, em preliminar, carência de ação por ilegitimidade passiva em relação ao
pedido revisional do contrato de cartão de crédito. No mérito sustentou a legitimidade dos contratos e encargos cobrados. Pediu
a improcedência. Juntou documentos. Saneador a fls. 532/533. O laudo pericial foi juntado a fls. 567/643, com manifestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º