Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1521
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2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - QUADRO GERAL DE CREDORES (art. 18, caput, e parágrafo único da Lei
11.101/2005) - Falência de Confecções Degrauzinho Ltda - Me (M. Falida), PROCESSO Nº 0024719-91.2010.8.26.0100. O(A)
Doutor(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Estado
de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que o Dr. Asdrubal Montenegro Neto, OAB/SP. Nº 84.072, Administrador judicial
da Falência em epígrafe, consolidou o Quadro Geral de Credores, com fulcro no artigo 18 e respectivo parágrafo único da Lei
11.101 de 09 de fevereiro de 2005, a saber: QUIROGRAFÁRIOS: Santana Textil Mato Grosso S/A, R$543.732,09; Santana
Textil S/A, 43.819,92; Capricornio S/A, R$ 190.000,00; Textil Canatiba S/A, R$ 160.000,00; Paraguaçu Textil Ltda, R$ 32.231,74;
Nicollete, R$ 141.704,00; Vicunha Textil S/A, R$ 200.784,33; Katec Ltda, R$ 46.171,95; Excim, R$ 100.348,97; Banco Itaú
S/A, R$ 600.000,00; Banco Bradesco S/A, R$ 180.000,00; Banco Santander S/A, R$ 331.027,22; Banco do Brasil, S/A, R$
671.155,83. FAZ SABER AINDA, que o administrador judicial encontra-se à disposição em seu escritório à Av. Angélica, nº 2632,
12º andar CEP: 01228-906 São Paulo-SP.- TEL: (11)3231-1044, em horário comercial, para prestar os esclarecimentos que lhe
forem solicitados referentes ao mencionado processo. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 14 de outubro de 2013.
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - QUADRO GERAL DE CREDORES (art. 18, caput, e parágrafo único da Lei
11.101/2005) - Falência de Handleman do Brasil Comercial Ltda, PROCESSO Nº 0017370-37.2010.8.26.0100. O(A) Doutor(a)
Caio Marcelo Mendes de Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Estado de
São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que o Dr. Ricardo Luiz Giglio, Administrador judicial da Falência em epígrafe,
consolidou o Quadro Geral de Credores, com fulcro no artigo 18 e respectivo parágrafo único da Lei 11.101 de 09 de fevereiro
de 2005, a saber: Credores Tributários: 1-Fazenda Nacional, R$1.997.545,10; 2- Fazenda Nacional, R$15.128,83. Credores
Quirografários: 1-Wall Mart Brasil, R$242.714,44; 2-Fazenda Nacional, R$1.814,01. Credores Subquirografários: 1-Fazenda
Nacional, R$3.011,29. FAZ SABER AINDA, que o administrador judicial encontra-se à disposição em seu escritório a Rua José
Bonifácio, 93 5º andar Conj. 52 São Paulo/SP., Tel.: (11) 3107-9121, em horário comercial (mediante prévio agendamento),
para prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados referentes ao mencionado processo. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 14 de outubro de 2013.
EDITAL - RELAÇÃO DE CREDORES, (art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05) ,COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos
da ação de AutoFalência de MASTER ADMINISTRAÇÃO DE PLANOS DE SAÚDE LTDA., PROCESSO Nº 002931698.2013.8.26.0100. O(A) Doutor(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que Marina Ramos, Administradora Judicial
da FALÊNCIA supra, nos termos do § 2º do Artigo 7º da Lei nº 11.101/05, apresentou a relação de credores, constando os
seguintes créditos: QUIROGRAFÁRIO: Créditos Extraconcursais : Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS,343.000,48.
Subtotal Créditos Extraconcursais: 343.000,48. Créditos Derivados da Legislação do Trabalho: Janete Regina do Amaral,
80.921,46. Subtotal Trabalhista:80.921,46. Créditos Tributários: Conselho Regional de Medicina do Estado de SP, 16.906,73;
Fazenda Nacional, 44.938,96; Fazenda Nacional, 34.252,47; Fazenda Nacional,
26.158,69; Fazenda Nacional, 354.163,21;
Fazenda Nacional, 3.276,52; Fazenda Nacional, 169.326,64; Fazenda Nacional, 37.005,98; Fazenda Nacional /CEF, 47.593,54;
Fazenda Nacional, 1.153.174,15; Fazenda Nacional, 14.365,15; Fazenda Nacional, 598.329,04; Fazenda Nacional, 8.140,39;
Fazenda Nacional, 153.354,39; Fazenda Nacional, 49.816,66; Fazenda Nacional, 21.612,39; Fazenda Nacional, 61.302,67;
Fazenda Nacional, 14.859,99; Fazenda Nacional, 153.368,96, Fazenda Nacional, 33.144,24; Fazenda Nacional, 32.579,59;
INSS / Fazenda, 470.138,74, INSS / Fazenda, 1.082.105,52; INSS, 122.630,06; INSS, 12.617,55; Prefeitura da Cidade de São
Paulo, 201.883,30; Prefeitura da Cidade de São Paulo, 436.318,03; Prefeitura da Cidade de São Paulo, 393.379,96; Prefeitura
da Cidade de São Paulo, 135.555,83; Prefeitura da Cidade de São Paulo, 509.844,92; Prefeitura da Cidade de São Paulo,
347.945,49; Prefeitura da Cidade de São Paulo, 3.718,88; Prefeitura da Cidade de São Paulo, 104.356,46; Prefeitura da Cidade
de São Paulo, 832,37; Prefeitura da Cidade de São Paulo, 66.753,25; Prefeitura da Cidade de São Paulo, 16.688,30; Prefeitura
da Cidade de São Paulo, 10.512,95; Prefeitura da Cidade de São Paulo, 8.374,38; Prefeitura da Cidade de São Paulo,7.112,46;
Prefeitura da Cidade de São Paulo, 8.697,51; Prefeitura da Cidade de São Paulo,7.358,53; Prefeitura da Cidade de São Paulo,
6.655,61; Prefeitura da Cidade de São Paulo, 5.507,65; Prefeitura da Cidade de São Paulo, 5.020,81; Prefeitura da Cidade de
São Paulo, 5.109,26; Prefeitura da Cidade de São Paulo, 6.143,69; Prefeitura da Cidade de São Paulo, 5.185,26; Prefeitura da
Cidade de São Paulo, 4.405,92; Prefeitura da Cidade de São Paulo, 4.184,57; Prefeitura da Cidade de São Paulo, 4.195,16;
Prefeitura da Cidade de São Paulo, 4.218,47; Prefeitura da Cidade de São Paulo, 3.990,23; Prefeitura da Cidade de São Paulo,
3.664,51; Prefeitura da Cidade de São Paulo, 3.861,39; Prefeitura da Cidade de São Paulo, 3.594,23; Prefeitura da Cidade de
São Paulo, 3.443,25; Prefeitura da Cidade de São Paulo,1.326,82; Prefeitura da Cidade de São Paulo, 3.402,94; Prefeitura da
Cidade de São Paulo, 3.281,20; Prefeitura da Cidade de São Paulo, 69,86; Secretaria da Fazenda, 176,82. Subtotal Créditos
Tributários: 7.051.932,50. Créditos com Privilégio Geral: Assistência Médica São Jorge S/C Ltda., 16.289,98; José Luiz Toro da
Silva, 2.124,78; Clínica Radiológica Paraíso Ltda., 24.871,76, Gardiencor Clínica Médica Ltda., 16.891,28; Luiz Pavesio Junior,
1.535,57; Gardiencor Clínica Médica Ltda., 1.720,09; Fernando Machado Bianchi, 218,71; Ana Lúcia Ferreira Mendonça,
3.056,81; Michelle Regina Albuquerque de Sá Lopes, 1.643,70; Maria Emilia Menezes Shimura, 4.142,02; Bruno Angelo
Vasconcelos e Souza, 15.937,37; Saúde ABC Planos de Saúde Ltda., 84.157,08; Sociedade Beneficente São Camilo, 24.090,84;
Grandservice Com. M C Ltda. ME, 180,00; Grandservice Com. M C Ltda. ME, 183,35; Grandservice Com. M C Ltda. ME,
180,00; Grandservice Com. M C Ltda. ME, 180,00; Grandservice Com. M C Ltda. ME, 180,00; Hospital e Pronto Socorro
Comum. Vl. Iolanda Ltda.,77,00; Instituto de Imunologia Oncologia SS Ltda., 1.657,35; Instituto de Imunologia Oncologia SS
Ltda., 1.657,35; Instituto de Imunologia Oncologia SS Ltda., 1.657,35; Grandservice Com. M C Ltda. ME, 180,00; Grandservice
Com. M C Ltda. ME,180,00; Clínica Paulista de Fisiatria Ltda., 921,13; Clínica Paulista de Fisiatria Ltda., 565,72; Clínica Paulista
de Fisiatria Ltda., 310,00, Instituto de Imunologia Oncologia SS Ltda., 1.657,35, Instituto de Imunologia Oncologia SS Ltda.,
1.109,66; Instituto de Imunologia Oncologia SS Ltda., 1.109,66, Grandservice Com. M C Ltda. ME, 180,00; Grandservice Com.
M C Ltda. ME; 180,00; Instituto de Radioterapia de São Paulo Soc. Coop. Ltda., 5.544,55; Grandservice Com. M C Ltda. ME,
180,00; Grandservice Com. M C Ltda. ME, 180,00; Grandservice Com. M C Ltda. ME, 180,00; Subtotal Privilégio Geral:
215.110,46. Créditos Quirografários: Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, 12.518,94; Agência Nacional de Saúde
Suplementar - ANS
, 42.274,73; Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, 20.397,09; Agência Nacional de Saúde
Suplementar - ANS, 18.889,76; Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, 11.591,15, Agência Nacional de Saúde
Suplementar - ANS, 6.766,55; Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, 40.346,61; Agência Nacional de Saúde
Suplementar - ANS, 48.155,36; Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, 172.982,01; Agência Nacional de Saúde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º