Disponibilização: Terça-feira, 15 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1520
1945
Processo 3025464-61.2013.8.26.0602 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0007475-15.2011.8.26.0586 - 2ª Vara Judicial) Júlio Cesar de Moraes - Sabesp Companhia de Saneamento Básico do Est.de S. Paulo e outros, Mafre Vera Cruz Seg. SA - Camf
Engenharia e Construções Ltda - Vistos. A presente carta precatória veio desacompanhada do recolhimento das diligências de
Oficial de Justiça e da Procuração. Providencie o requerente a regularização no prazo legal, em caso negativo, devolva-se sem
cumprimento. Int.. - ADV: JÚLIO CÉSAR RAMOS NASCIMENTO (OAB 192607/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO LUIZ ALVES DE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TANIA CLERICI DE AMORIM
Seção Processual I PUBLICAÇÃO S - RELAÇÃO Nº 0574/2013 (VIRTUAL)
Processo 4002482-36.2013.8.26.0602 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação de Melhoramentos do
Parque Ibiti Royal Park - Luiz Carlos Delariva - Vistos. Trata-se de ação de Cobrança proposta por Associação de Melhoramentos
do Parque Ibiti Royal Park contra Luiz Carlos Delariva, em que as partes transigiram, conforme termo de acordo de fls. 48/50,
pondo fim ao litígio, o qual foi devidamente homologado por este Juízo (fls. 51), sendo efetivamente cumprido, conforme
noticiado pelo credor (fls. 54). Diante disso, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos precisos termos do
artigo 794, I do Código de Processo Civil. P.R.I., oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARINISE APARECIDA F S RODRIGUES
(OAB 114066/SP)
Processo 4002581-06.2013.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Catec Indústria e Comércio de Peças Ltda - Telma Aparecida Rossi Costa - Francisco Carlos Costa - Vistos. Trata-se de ação
Execução proposta por Banco do Brasil S/A contra CATEC Indústria e Comércio de Peças Ltda, em que o requerente às fls. 22
requereu a desistência da ação. Considerando-se os elementos constantes nos autos, HOMOLOGO, por sentença para que
produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência da ação formulado nestes autos. Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VIII do CPC.. Custas pela requerente. P.R. Int. e, oportunamente, arquivem-se. ADV: ANTONIO FERNANDO DE MORAES BARREIRO (OAB 282980/SP)
Processo 4004147-87.2013.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Amanda da Rosa
Gois - Banco Itaucard S/A - Vistos. Trata-se de ação Revisional de Contrato proposta por Amanda da Rosa Gois contra Banco
Itaucard S/A, em que a requerente às fls. 59 requereu a desistência da ação. Considerando-se os elementos constantes nos
autos, HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência da ação formulado
nestes autos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VIII do CPC.. Custas pela requerente.
P.R. Int. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: CELIA ANTONIA LAMARCA (OAB 44646/SP)
Processo 4004391-16.2013.8.26.0602 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - B.V. LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A - ANDRE NUNES PEREIRA - Vistos etc. Trata-se de ação Reintegração de Posse
proposta por BV Leasing Arrendamento Mercantil contra André Nunes Pereira, em que as partes, por acordo de vontades,
extrajudicialmente, transigiram conforme noticiado às fls. 33. Considerando-se os elementos constantes nos autos, bem como o
fato de que as partes compuseram-se amigavelmente, pondo fim ao litígio, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 269,
III do CPC.. Custas pela requerente. Desnecessária a expedição de ofício à CIRETRAN, uma vez que não houve o bloqueio do
veículo. Homologo a desistência do prazo recursal. P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA
DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 4004607-74.2013.8.26.0602 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo para Uso Próprio - ROCCO
EMPREENDIMENTOS LTDA - PAULO VITOR CARNEIRO MARCELLO - ISABELA ELBA CARNEIRO - Vistos. Trata-se de ação
Despejo por Falta de Pagamento c/c Cobrança proposta por Rocco Empreendimentos Ltda. contra Paulo Vitor Carneiro Marcello,
em que as partes, por acordo de vontades, transigiram conforme fls. 57/60. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado
entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com
julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma convencionada.
Homologo a desistência do prazo recursal. P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: RICARDO OMENA DE OLIVEIRA (OAB
295449/SP)
Processo 4004948-03.2013.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - JOAO ANTONIO DOS SANTOS - Vistos. Trata-se de ação Busca e Apreensão proposta por
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A contra João Antônio dos Santos, em que a requerente às fls. 28 requereu
a desistência da ação. Considerando-se os elementos constantes nos autos, HOMOLOGO, por sentença para que produza
seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência da ação formulado nestes autos. Em consequência, JULGO EXTINTO o
processo, nos termos do art. 267, VIII do CPC.. Custas pela requerente. P.R. Int. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: JOÃO
CARLOS DE ALMEIDA ZANINI (OAB 270476/SP)
Processo 4005045-03.2013.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AUTOMEC COMERCIAL DE VEÍCULOS
LTDA - André Torres - Vistos. Trata-se de ação de Execução proposta por AUTOMEC Comercial de Veículos Ltda contra André
Torres em que houve o pagamento do débito, conforme noticiado pela exequente às fls. 23. Considerando os elementos
constantes dos autos, bem como a notícia de que o executado pagou integralmente o valor do débito, HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido formulado nestes autos e, em conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do artigo 794, inc. I, do CPC. P.R.Int. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: MAXIMILIANO
ORTEGA DA SILVA (OAB 187982/SP)
Processo 4005169-83.2013.8.26.0602 - Monitória - Prestação de Serviços - ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO
SOROCABA - IVONE MARTINS MENDES - Vistos. Trata-se de ação de Monitória proposta por Escola Superior de Educação
Sorocaba contra Ivone Martins Mendes, em que a autora requereu a desistência da ação em virtude do pagamento do débito.
Considerando-se os elementos constantes nos autos, bem como o fato de que o devedor pagou integralmente o valor do débito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º