Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1508
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Apreendidos informando que não há interesse processual nos objetos relacionados à fls. 43. Ciência ao Ministério Público. ADV: ELIANA APARECIDA BUCCI (OAB 66183/SP)
Processo 0001988-88.2010.8.26.0363 (363.01.2010.001988) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Justiça Pública - Sérgio Maurício Ferreira Ramalho - Ciência às partes do V. Acórdão, cumprindo-o integralmente. Expeça-se
mandado de prisão em desfavor do réu SÉRGIO MAURÍCIO FERREIRA RAMALHO. Noticiado o seu cumprimento, expeça-se
Guia de Recolhimento em seu desfavor. Cientifiquem-se eventuais vítimas. Havendo elementos nos autos de que o réu não
possui boas condições financeiras, nos termos dos artigos 11, §º e 12 da Lei 1060/50, deixo de determinar a sua intimação para
pagamento das custas processuais, por entender que seria medida desnecessária. Oportunamente, tornem os autos conclusos
para decisão de arquivamento. Dil. Int. - ADV: SILVANA DOS SANTOS DIMITROV (OAB 132391/SP)
Processo 0002293-38.2011.8.26.0363 (363.01.2011.002293) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Jeruel Messias Arantes - Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Ciência
ao Ministério Público. Dil. Int. - ADV: MILTON DE JESUS FACCIO (OAB 108040/SP)
Processo 0004577-82.2012.8.26.0363 (363.01.2012.004577) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para
a Produção e Tráfico e Condutas Afins - Justiça Pública - Roberta Adriana Pedroso Vilas Nova - - Anderson Vieira Rodrigues Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e, com fulcro nos artigos 33, “caput”, c.c. o artigo 35, “caput”,
ambos da Lei 11.343/06 e na forma do artigo 69, “caput”, do Código Penal, CONDENO: ANDERSON VIEIRA RODRIGUES, RG/
SP 27.632.534, às penas de 11 (onze) anos de reclusão e 1316 (um mil, trezentos e dezesseis) dias-multa no valor unitário
mínimo legal; e CONDENO: ROBERTA ADRIANA PEDROSO VILAS NOVA (ou ROBERTA ADRIANA PEDROSO BATISTA), vulgo
“Gorda”, RG/SP 28.144.231, às penas de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 1306 (um mil, trezentos e seis) diasmulta no valor unitário mínimo legal. Após o trânsito em julgado, lancem-se os nomes dos acusados no Rol dos Culpados. Os
acusados, por serem reincidentes, por terem cometido crime gravíssimo e denotarem periculosidade social, deverão iniciar o
cumprimento de suas penas em regime fechado. Pelas mesmas razões acima, não poderão apelar em liberdade. Recomendemse os acusados nas prisões em que se encontram. Por fim, decreto a perda dos valores apreendidos com os acusados em
favor da União, por serem produto de tráfico de drogas. Custas na forma da lei. P.R.I.C. e ciência ao Ministério Público. - ADV:
DOUGLAS NILTON WHITAKER (OAB 35119/SP), JOSE ROMAO OLIVEIRA SILVA (OAB 117463/SP)
Processo 0007519-24.2011.8.26.0363 (363.01.2011.007519) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desobediência Justiça Pública - Marcos Donisete da Silva - Vistos. Fixo os honorários do defensor dativo no valor correspondente à 30 %
(trinta por cento) do valor máximo da tabela vigente, expedindo-se a respectiva certidão. Após, cumpra-se o anteriormente
determinado. - ADV: JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA (OAB 91278/SP)
Processo 0007980-16.1999.8.26.0363 (363.01.1999.007980) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça
Pública - Fatima Regina Firmino de Souza - Intime-se o defensor para que se manifeste em memoriais no prazo de 5(cinco) dias.
- ADV: DANIEL APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP)
Processo 0008051-61.2012.8.26.0363 (363.01.2012.008051) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Cauê Kaique Barbosa - Ciência às partes do V. Acórdão, cumprindo-o integralmente.
Complemente-se a Guia de Recolhimento expedida nestes autos. Sem custas por ser o réu beneficiário da Justiça Gratuita.
Oficie-se à Autoridade Policial solicitando a remessa ao Juízo do comprovante de depósito do valor apreendido. Oportunamente
tornem os autos conclusos para manifestação sobre o valor apreendido. Ciência ao Ministério Público. Dil. Int. - ADV: JOAO
BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP), BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP)
Processo 0008058-53.2012.8.26.0363 (363.01.2012.008058) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Vitor Israel de Lima Gonçalves - Intimem-se as defensoras a que apresentem os memoriais
no prazo de 5(cinco) dias. - ADV: PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA, BENEDITA MARIA DO CARMO F DA SILVA (OAB
76731/SP)
Processo 0011057-13.2011.8.26.0363 (363.01.2011.011057) - Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - Justiça Pública - Rogério Antonio Esperança e outro - Fica o
defensor intimado para no prazo de 10 dias, apresentar defesa escrita, nos termos do artigo 396, do C.P.P., com a nova redação
dada pela Lei nº 11.719/2008. - ADV: ANDRE APARECIDO BARBOSA (OAB 121154/SP)
Processo 3000002-43.2013.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Justiça Pública - Luiz Fernando de Souza Fernandes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e, nos
termos do artigo 16, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 10.826/03, CONDENO LUIZ FERNANDO DE SOUZA FERNANDES, RG
46.142.894, às penas de 03 (três) ano e 06 (seis) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Após
o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no Rol dos Culpados. O acusado não faz jus à substituição da pena privativa de
liberdade por penas restritivas de direito, já que já usufruiu do benefício anteriormente (fls.61). Também não faz jus à concessão
do sursis, já que sua pena privativa de liberdade extrapola em demasia o limite máximo de 02 (dois) anos, fixado pelo artigo
77, caput, do Código Penal. Não obstante, entendo que poderá iniciar o cumprimento da pena em regime aberto, nos termos do
que dispõe o artigo 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal. Por essa razão, o acusado poderá apelar em liberdade. EXPEÇA-SE
ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO EM SEU FAVOR. Custas na forma da lei. P.R.I.C. e ciência ao Ministério Público. - ADV:
BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP), JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
Processo 3000927-39.2013.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Mateus
Henrique Ferreira - Diante do noticiado pela certidão de fls. 112, expeça-se Guia de Recolhimento em desfavor do réu MATEUS
HENRIQUE FERREIRA, vulgo “Pinguim”. Cientifiquem-se eventuais vítimas. Nos termos do convênio celebrado entre a
Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, e, considerando que não houve recurso da
Sentença proferida nestes autos, reajusto os honorários da defensora dativa na quantia correspondente a 70% (setenta por
cento) do valor máximo da tabela vigente, expedindo-se a respectiva certidão. Sem custas por ser o réu beneficiário da Justiça
Gratuita. Oportunamente, arquivem-se, anotando-se. Ciência ao Ministério Público. Dil. Int. - ADV: BRUNA MASSAFERRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º