Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1498
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O(A) Dr(a). Seung Chul Kim, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Cotia, Comarca de de Cotia do Estado de
São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29 de Abril de
2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de EMERSON LIMA DE SOUZA, CPF 349.452.218-98, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
CLAUDINEI NIEDZWIECKI, CPF/MF 833.384.979-20, RG 2.225.399. O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Cotia.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº: 0003036-65.2012.8.26.0152
Classe Assunto:
Interdição - Capacidade
Requerente:
Felipe Pires de Almeida
Requerido:
Jose Domingues da Silva
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOSE DOMINGUES DA
SILVA, REQUERIDO POR FELIPE PIRES DE ALMEIDA - PROCESSO Nº0003036-65.2012.8.26.0152.
O(A) Dr(a). Seung Chul Kim, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Cotia, Comarca de de Cotia do Estado de
São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27 de Maio
de 2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSE DOMINGUES DA SILVA, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Felipe Domingues da
Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e
passado na cidade de Cotia.
CRUZEIRO
1ª Vara Cível
EDITAL SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE MODIFICAÇÃO DE CURADOR DE DJALMA
ANASTÁCIO REQUERIDO POR DJANIRA ANASTÁCIO PEDRO - PROCESSO Nº 156.01.2012.006320-7/000000-000 ORDEM
743/2012.
O(A) Doutor(a) ANTÔNIO CARLOS LOMBARDI DE SOUZA PINTO, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª. Vara Judicial da Comarca
de Cruzeiro, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/03/2013, foi
decretada a substituição do curador anteriormente nomeado de DJALMA ANASTÁCIO, declarado-o(a) absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). DJANIRA
ANASTÁCIO PEDRO, brasileira, casada, do lar, portadora do RG. 15.766.124-6 e CPF/MF. 625.235.628-04. O presente edital
será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de
Cruzeiro em 10 de junho de 2013.
CUBATÃO
3ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) Doutor(a) Luciana Castello Chafick Miguel, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro Foro de Cubatão, do Estado de
São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a S.A.F., representado por sua mãe, ANDREIA APARECIDA TOMAZ LAGE, que, nos autos da ação Alimentos Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação processo nº 0003411-95.2005.8.26.0157, que move em face de S.A., foi determinada a sua
INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º
do artigo 267, do CPC: “Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II – quando ficar parado durante mais de 1
(um) ano por negligência das partes, III – quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a
causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando
a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.”. E, para constar,
mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Cubatão, 09 de setembro de 2013.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º