Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1487
1797
RUIZ BOGAZ JUNIOR (OAB 242066/SP)
Processo 0007437-25.2012.8.26.0438 (438.01.2012.007437) - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73)
- Luciene Nogueira dos Santos Figueiredo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Sentença nº 1249/2013 registrada em
18/07/2013 no livro nº 105 às Fls. 77/79: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE, nos termos do artigo 269, I, do CPC, a
ação de concessão de salário-maternidade movida por Luciene Nogueira dos Santos Figueiredo em face do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS). Proceda a Serventia do Juízo ao cancelamento da audiência de instrução que havia sido designada
nos autos. Por fim, condeno a autora ao pagamento de custas e honorários, estes fixados em R$ 678,00, cuja exigência fica
suspensa, por se tratar de pessoa beneficiária da AJG. P.R.I.C. \
CORADINI (OAB 312358/SP)
Processo 0007438-10.2012.8.26.0438 (438.01.2012.007438) - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) Natalia dos Santos Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Sentença nº 1250/2013 registrada em 18/07/2013 no livro
nº 105 às Fls. 80/82: III . Do Dispositivo Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE, nos termos do artigo 269, I, do CPC, a
ação de concessão de salário-maternidade movida por NATALIA DOS SANTOS SOUZA em face do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS). Proceda a Serventia do Juízo ao cancelamento da audiência de instrução que havia sido designada nos autos.
Por fim, condeno a autora ao pagamento de custas e honorários, estes fixados em R$ 678,00, cuja exigência fica suspensa, por
se tratar de pessoa beneficiária da AJG. P.R.I.C. - ADV: GLAUCIA MARIA CORADINI (OAB 312358/SP)
Processo 0007494-09.2013.8.26.0438 (043.82.0130.007494) - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens (nº 6050-13.2011.8.26.0081/20 - 2ª. Vara Judicial) - Siderley Godoy Junior Sociedade de Advogados Manifeste-se o procurador do autor ante a certidão do Oficial de Justiça: “..torno o mandado em cartorio para que seja indicado
o endereço a diligenciar. Informo, ainda, que NÃO HÁ CÓPIAS anexas. - ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
Processo 0007608-50.2010.8.26.0438 (438.01.2010.007608) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Antonio Lopes de Medeiros - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Sentença nº 1251/2013 registrada em 18/07/2013 no livro
nº 105 às Fls. 83/89: Diante de todo o exposto, resolvo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, inciso
I, do Código de Processo Civil, para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido feito por Antônio Lopes de Medeiros,
somente para CONCEDER o benefício de auxílio-doença ao autor, a contar de 1.9.2008 (dia imediatamente posterior à cessação
da última contribuição), obedecidos eventuais reajustes que vierem a ser futuramente concedidos; As parcelas vencidas deverão
ser pagas de uma só vez, com correção a partir do ajuizamento da ação e juros a contar da citação, nos termos do artigo 1º-F da
Lei 9.494/97, obedecida a prescrição quinqunenal - para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação
da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros
aplicados à caderneta de poupança. Ante a sucumbência recíproca, cada qual arcará com as despesas de seus respectivos
patronos e com as custas processuais, na proporção de metade, observado o artigo 12 da Lei n.º 1.060/50 em relação ao autor.
Expeça-se o necessário para a requisição e pagamento dos honorários periciais junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal
da 3ª Região, caso ainda não tenham sido pagos. Sentença sujeita ao reexame necessário. P.R.I.C. \
SEQMV\> - ADV: IVAN DE ARRUDA PESQUERO (OAB 127786/SP), ADRIANA ARRUDA PESQUERO (OAB 251489/SP)
Processo 0007844-94.2013.8.26.0438 (043.82.0130.007844) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Nº de Ordem: 950/13. Vistos, 1. Defiro, liminarmente, a
medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do autor(a) ou das pessoas indicadas na
inicial. 2. Executada a liminar, cite-se o(a) réu(é) para, em cinco (5) dias, pagar a integralidade da dívida pendente segundo
os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem será devolvido livre do ônus, podendo sem
prejuízo, oferecer resposta em 15 dias, com as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. 3. Expeça-se o mandado necessário,
fornecendo o autor(a) os meios necessários para remoção do bem. 4. Autorizo diligências, conforme artigo 172, parágrafos 1º
e 2º do Código de Processo Civil. 5. Oficie-se a Ciretran para bloqueio somente de transferência do veículo, consignando no
ofício que o desbloqueio somente poderá ser realizado por ordem deste Juízo, sob pena de desobediência. 6. Fica o(a) autor(a)
intimado(a) para indicar preposto para acompanhar as diligências no prazo de 10 dias. No silêncio, Intime-se o(a) autor(a)
pessoalmente, por mandado/precatória, para vir dar andamento ao feito no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção (art.
267, inc. III do CPC). Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0007868-59.2012.8.26.0438 (438.01.2012.007868) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Bmc Sa - Sentença nº 1258/2013 registrada em 19/07/2013 no livro nº 105 às Fls. 104: Proc.nº.
438.01.2012.007868-4/0. Nº de Ordem: 955/12. Vistos, Homologo, por sentença, a desistência da ação manifestada a fls. 59/60,
nos autos da BUSCA E APREENSÃO requerida por BANCO FINASA BMC S/A em face de RAABI RAQUEL ALVES DA SILVA,
para que produza seus jurídicos efeitos; em consequência, JULGO EXTINTO o processo com base no art. 267, inc. VIII, do
Código de Processo Civil. P.R.Int. e ARQUIVEM-SE. Penápolis, 15 de julho de 2013. \
JULIANA OLIVEIRA SANTOS (OAB 238665/SP)
Processo 0007892-53.2013.8.26.0438 (043.82.0130.007892) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Nº de Ordem: 957/13. Vistos, 1. Defiro, liminarmente, a medida. Expeça-se
mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do autor(a) ou das pessoas indicadas na inicial. 2. Executada
a liminar, cite-se o(a) réu(é) para, em cinco (5) dias, pagar a integralidade da dívida pendente segundo os valores apresentados
pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem será devolvido livre do ônus, podendo sem prejuízo, oferecer resposta
em 15 dias, com as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. 3. Expeça-se o mandado necessário, fornecendo o autor(a) os
meios necessários para remoção do bem. 4. Autorizo diligências, conforme artigo 172, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo
Civil. 5. Oficie-se a Ciretran para bloqueio somente de transferência do veículo, consignando no ofício que o desbloqueio
somente poderá ser realizado por ordem deste Juízo, sob pena de desobediência. 6. Fica o(a) autor(a) intimado(a) para indicar
preposto para acompanhar as diligências no prazo de 10 dias. No silêncio, Intime-se o(a) autor(a) pessoalmente, por mandado/
precatória, para vir dar andamento ao feito no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção (art. 267, inc. III do CPC). Int. - ADV:
OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP)
Processo 0007900-64.2012.8.26.0438 (438.01.2012.007900) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni Sa
Credito Financiamento e Investimento - Nº de Ordem: 964/12. Vistos, Diligencie o autor o endereço do requerido para citação.
Int. - ADV: MAIDA TEREZINHA DE SA (OAB 232251/SP)
Processo 0007948-86.2013.8.26.0438 (043.82.0130.007948) - Carta Precatória Cível - Obrigação de Entregar (nº 413035.2008.8.26.0428/20 - 2ª. Vara Judicial) - Banco Gmac Sa - manifeste-se o procurador do autor ante a certidão do Oficial de
Justiça: “...faço devolução da presente Carta Precatória sem o devido cumprimento, visto que a parte interessada para assumir
o encargo de fiel depositário NÃO se encontra nesta comarca. - ADV: LEILA REGINA ALVES (OAB 115090/SP)
Processo 0007971-32.2013.8.26.0438 (043.82.0130.007971) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Nº de Ordem: 970/13. Vistos, 1. Defiro, liminarmente, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º