Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1461
1972
dos autos a respectiva CAT) o autor foi atendido em Pronto Socorro, constatando-se cisto pilonidal infectado (conforme também
consta do documento emitido pelo INSS - fls. 33), que nenhuma relação guarda com o trabalho exercido; por seu turno, no
laudo do exame pericial realizado nesta sede (fls. 52/54) anotou-se que o autor apresenta hérnia discal e que esta reduz sua
capacidade funcional e laborativa, mas não se correlacionou a doença à atividade profissional exercida pelo autor, o que seria
imprescindível à caracterização de moléstia profissional incapacitante. 2- Por isso, reconsidero parcialmente a decisão de fls.
64: conquanto a perícia realizada nesta sede seja idônea, não é suficientemente esclarecedora, notadamente quando em cotejo
com outras provas constantes dos autos. 3- Para a realização de nova perícia médica no autor, nomeio Agostinho Martins de
Oliveira Neto Segundo, habilitado perante este juízo, que deverá ser intimado para designar data e horário para a realização
do exame. 4- Com a informação nos autos, intimem-se as partes. 5- Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a
formulação de quesitos. Prazo: cinco dias. 6- Requisite-se, desde já, o pagamento dos honorários periciais, conforme prévia
definição por Portaria Conjunta. 7- Juntado aos autos o laudo pericial, expeça-se mandado de levantamento dos honorários,
intimando-se o perito nomeado à sua retirada. 8- Igualmente, oficie-se à Gerência Executiva do INSS, encaminhando-se cópia
do laudo pericial. 9- Após, intimem-se as partes a respeito da apresentação do laudo pericial, facultada manifestação no prazo
sucessivo de 10 dias a cada qual, autorizada vista dos autos, mediante carga, no respectivo interregno. 10- Considerando
que o autor pretende, por meio da ação, seja reconhecido o agravamento de seu quadro de saúde em decorrência de suas
atividades profissionais, ao menos neste momento processual, em que pende dúvida a respeito da conclusão da prova técnica
ao seu respeito, não há que se reconhecer a ocorrência de coisa julgada, o que poderá ser reavaliado oportunamente. 11- Sem
prejuízo, atenda-se ao requerido a fls. 80, item 2. Int. - ADV BENEDITO LAURO PIMENTA OAB/SP 107228 - ADV MILTON
PALMEZANI OAB/SP 89436 - ADV CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES OAB/SP 196632
0007156-87.2008.8.26.0445 (445.01.2008.007156-9/000000-000) Nº Ordem: 001359/2008 - Despejo por Falta de Pagamento
- Locação de Imóvel - RUBENS DE SOUZA LEMOS X DJALMA GONÇALVES - Vistos. Ante a inércia do exequente, arquivem-se
os autos anotando-se. Int. - ADV REGINA CELIA DE CARVALHO OAB/SP 48731
0001244-41.2010.8.26.0445 (445.01.2010.001244-8/000000-000) Nº Ordem: 000228/2010 - Inventário - Inventário e Partilha
- SARA APARECIDA AVELAR FUNDÃO E OUTROS X JOSE DUGAHY FUNDÃO - Deverá a parte autora retirar o documento
expedido (ALVARÁ) - ADV ANDRE LUIZ PIRES DE FARIA OAB/SP 255689 - ADV MANUEL GIRAO XAVIER OAB/SP 270655
0001355-25.2010.8.26.0445 (445.01.2010.001355-9/000000-000) Nº Ordem: 000249/2010 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER S/A X VALDOMIRO FRUTUOSO - Vistos. Fica indeferido o
quanto requerido pelo peticionário de fls. 40/57, uma vez que este deverá intentar eventual pretensão nos moldes do artigo 56 e
ss. do Código de Processo Civil. No mais, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV RAIMUNDO HERMES
BARBOSA OAB/SP 63746 - ADV DEBORA GUIMARAES BARBOSA OAB/SP 137731 - ADV CYNTHIA GODOY ARRUDA OAB/
SP 180843 - ADV JEFFERSON GOULART DA SILVA OAB/SP 220293
0002370-29.2010.8.26.0445 (445.01.2010.002370-8/000000-000) Nº Ordem: 000439/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A X CENTRO DE FORMAÇÃO CONF. VISAO LTDA E OUTROS - Informar a
parte autora o endereço para a expedição do novo mandado de citação, tendo em vista a certidão supra: “... deixo, por ora,
de proceder à citação da ré Gislene Fátima da Silva uma vez que já houve a realização de diligência no endereço informado
pelo autor, a qual resultou infrutífera, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 34 verso.” - ADV VALERIA CRISTINA
BALIEIRO OAB/SP 102552 - ADV MARCEL AFONSO BARBOSA MOREIRA OAB/SP 150161
0003715-30.2010.8.26.0445 (445.01.2010.003715-3/000000-000) Nº Ordem: 000678/2010 - (apensado ao processo
0001605-97.2006.8.26.0445 - nº ordem 287/2006) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO X MARINA GARCIA MUNHOZ - Aguardar pelo prazo requerido.
- ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV RICARDO MARTINS ZAUPA OAB/SP 196542 - ADV ANTONIO
LUIZ DE CARVALHO MAGALHAES OAB/SP 142784
0006281-49.2010.8.26.0445 (445.01.2010.006281-1/000000-000) Nº Ordem: 001158/2010 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ANA MARIA IZIDORO X I N S S - Vistos. Tempestivo, recebo o recurso de apelação
em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Oportunamente, apresentadas estas ou certificado o decurso do prazo correspondente
in albis, providencie-se o encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região Int. - ADV ELIZABETH
SANTOS DE OLIVEIRA OAB/SP 110907 - ADV SANDRA HELENA GALVAO AZEVEDO OAB/SP 113954 - ADV CLÁUDIA
VALÉRIO DE MORAES OAB/SP 196632
0007130-21.2010.8.26.0445 (445.01.2010.007130-1/000000-000) Nº Ordem: 001308/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A X LEONARDO LEANDRO
PEREIRA - Manifestar o autor acerca da pesquisa efetuada junto ao Infojud - ADV NELSON ESTEVES OAB/SP 42872 - ADV
JEAN SOLDI ESTEVES OAB/SP 154123
0007320-81.2010.8.26.0445 (445.01.2010.007320-7/000000-000) Nº Ordem: 001339/2010 - Procedimento Sumário Auxílio-Acidente (Art. 86) - ADMAURO DE SOUZA NUNES X I N S S - Vistos. Arbitro os honorários do Sr. Perito em R$
635,00, expedindo-se o necessário. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo sucessivo de 10 dias a cada
qual, iniciando-se pelo autor. Int. - ADV ADRIANA DANIELA JULIO E OLIVEIRA OAB/SP 233049 - ADV CLÁUDIA VALÉRIO DE
MORAES OAB/SP 196632
0008491-73.2010.8.26.0445 (445.01.2010.008491-5/000000-000) Nº Ordem: 001559/2010 - Procedimento Sumário - JOSÉ
MAURICIO HIDEKI NAGAHASHI E OUTROS X MARIA DAS GRAÇAS RABELO - Aguardar pelo prazo requerido. - ADV LUCIANA
DE PAULA FERNANDES SILVA OAB/SP 268972 - ADV ANDRÉIA APARECIDA GOMES RABELLO OAB/SP 279495
0003236-03.2011.8.26.0445 (445.01.2011.003236-9/000000-000) Nº Ordem: 000566/2011 - Procedimento Sumário Obrigações - EDSON FERNANDES NOGUEIRA X COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
- SABESP E OUTROS - Providenciar a parte autora o depósito da diligência do Sr. Oficial de Justiça para a expedição do
mandado de penhora e avaliação. - ADV GISLAINE CRISTINA LOPES DO CARMO OAB/SP 262381 - ADV JULIANA VIEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º