Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1441
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trinta (30) dias. Intimem-se. - ADV JORGE ALBERTO JOSÉ MELHEN OAB/SP 190673 - ADV ANA CAROLINA BELTRAMINI
OAB/SP 292687 - ADV EDGARD PAGLIARANI SAMPAIO OAB/SP 135327
0001332-67.2011.8.26.0664 (664.01.2011.001332-6/000000-000) Nº Ordem: 000146/2011 - Procedimento Ordinário
- Aposentadoria por Invalidez - LILIAN APARECIDA LOPES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 148 Requisitem-se os honorários periciais fixados a fls. 115, nos termos da resolução 541/07 C.J.F. e legislação vigente. A seguir,
tornem conclusos para sentença, mediante carga no livro próprio. Intimem-se. - ADV JORGE ALBERTO JOSÉ MELHEN OAB/SP
190673 - ADV ANA CAROLINA BELTRAMINI OAB/SP 292687 - ADV EDGARD PAGLIARANI SAMPAIO OAB/SP 135327
0002134-65.2011.8.26.0664 (664.01.2011.002134-8/000000-000) Nº Ordem: 000225/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- BANCO SANTANDER S/A X GERALDO DE LIMA FERREIRA - Fls. 63 - Vistos. A parte interessada, não vem promovendo
o regular andamento da execução, embora regularmente intimada. Considerando-se a inexistência de arquivo ?provisório?
na estrutura administrativa do Egrégio Tribunal de Justiça, determino a remessa dos presentes autos ao arquivo geral de
feitos, com base no Comunicado 328/91 ? C.G.J. (D.J.E. 12.08.1991) Antes, porém, procedam-se as anotações pertinentes,
inclusive a baixa na planilha do movimento judiciário mensal. Intimem-se. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
- ADV GUSTAVO FERREIRA CASSANDRE OAB/SP 197740 - ADV LIGIA MARIA DA COSTA OAB/SP 195367 - ADV TIAGO
SEBASTIÃO SERAFIM DA SILVA OAB/SP 222202 - ADV MARCELO DE LIMA FERREIRA OAB/SP 138256 - ADV WALTERUDE
ESTEVES FERREIRA OAB/SP 214414
0008240-43.2011.8.26.0664 (664.01.2011.008240-8/000000-000) Nº Ordem: 000845/2011 - Procedimento Ordinário ELIANA ALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 69 - Intime(m)-se os Ilustre(s) procurador(es) do(a)
autora, a dar regular andamento ao feito no prazo de trinta (30) dias, sob pena de extinção (artigo 267, III do Código de Processo
Civil). Intimem-se. - ADV RAYNER DA SILVA FERREIRA OAB/SP 201981 - ADV MARCEL AMORIM FONTES DA SILVA OAB/SP
226681 - ADV RENATO GONÇALVES SHIBATA OAB/SP 273897
0009953-53.2011.8.26.0664 (664.01.2011.009953-7/000000-000) Nº Ordem: 001016/2011 - Interdição - Capacidade - A.
D. S. D. S. X J. D. S. D. S. - Vistos. Ante a entrega e a juntada do laudo pericial médico (fls. 53/54), oficie-se à DRS XV de
São José do Rio preto, SP, solicitando o pagamento dos honorários em favor do Ilustre ?expert? DR. LUIZ FURTADO DE
ALMEIDA JÚNIOR, CPF. Nº 926.356.288-15, CRM n. 52.617, residente e domiciliado na cidade de Nhandeara, SP, caixa postal
33, fone (17) 3216-3160, na condição de Perito Relator, pela apresentação do laudo referente à perícia - forense realizada para
verificação de capacidade civil de JONAS DA SILVA DE SOUZA, RG 45.094.021-4/SSP/SP e CPF 332.080.478-27. Instrua-se
com as cópias necessárias. A seguir, manifestem-se os interessados, bem como informem ainda, se porventura, pretendem a
produção de outras provas ou concordam com o julgamento neste momento. Prazo: cinco (05) dias. A seguir, ao Digno Repr. do
M.P. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV ANA CAROLINA SILVANI ALMEIDA OAB/
SP 190571
0014780-10.2011.8.26.0664 (664.01.2011.014780-0/000000-000) Nº Ordem: 001516/2011 - Procedimento Sumário LOURDES MORAIS BRIGATI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 126 - Manifestem-se as partes sobre o
laudo pericial complementar de fls. 125. Prazo: dez dias. Intimem-se. - ADV ANTONIO GUERCHE FILHO OAB/SP 112769 - ADV
VALDEMAR GULLO JUNIOR OAB/SP 302886
0003756-48.2012.8.26.0664 (664.01.2012.003756-1/000000-000) Nº Ordem: 000375/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- BANCO SANTANDER BRASIL S/A X APARECIDA DELGADO VICENTE HARO LATICI LTDA EPP - Fls. 109 - Aguarde-se por
mais trinta (30) dias o INTEGRAL cumprimento da determinação inserida a fls. 99. Mantida a inércia, certifique-se e tornem
conclusos para as deliberações pertinentes. Intimem-se. - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774 - ADV
ROBERVAL VIEIRA JÚNIOR OAB/SP 244234
0004868-52.2012.8.26.0664 (664.01.2012.004868-0/000000-000) Nº Ordem: 000486/2012 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Moral - WILLIAN DOUGLAS LOURENÇO X SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA ESGOTO E MEIO
AMBIENTE DE VOTUPORANGA (SAEV) - Fls. 188/190 - Sentença nº 876/2013 registrada em 19/06/2013 no livro nº 276
às Fls. 57/61: De todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação movida por WILLIAN DOUGLAS LOURENÇO
contra SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMTIENTE DE VOTUPORANGA ? SAEV, condenando o autor ao
pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde os desembolsos, bem como honorários advocatícios que
arbitro, com base no art. 20, § 4º, do CPC, em R$ 800,00 (oitocentos reais), porém o dispenso, por ora, de tal pagamento, tendo
em vista a gratuidade da justiça concedida a fls. 28. PRIC. - ADV NADIA OLIVEIRA VICENTE OAB/SP 292832 - ADV GISLENE
GLAUCIA PETENUCCI COSTA OAB/SP 120670
0006718-44.2012.8.26.0664 (664.01.2012.006718-9/000000-000) Nº Ordem: 000655/2012 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ROSIMEIRE VIEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Requisitemse os honorários periciais fixados a fls. 58, ao Dr. Julio César Dias Ribeiro, nos termos da resolução 541/07 C.J.F. e legislação
vigente. A seguir, tornem conclusos para sentença, mediante carga no livro próprio. Intimem-se. - ADV AGOSTINHO ANTONIO
PAGOTTO OAB/SP 70339 - ADV HOSANA APARECIDO CARNEIRO GONCALVES OAB/SP 226575
0006718-44.2012.8.26.0664 (664.01.2012.006718-9/000000-000) Nº Ordem: 000655/2012 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ROSIMEIRE VIEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 112/113
- Sentença nº 860/2013 registrada em 14/06/2013 no livro nº 276 às Fls. 20/21: Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso
I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. Deverá a autora arcar com todas as custas e despesas
processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor atualizado da causa,
dispensando-a, por ora, do pagamento de tais verbas sucumbenciais, em razão de ser beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.
- ADV AGOSTINHO ANTONIO PAGOTTO OAB/SP 70339 - ADV HOSANA APARECIDO CARNEIRO GONCALVES OAB/SP
226575
0014780-73.2012.8.26.0664 (664.01.2012.014780-8/000000-000) Nº Ordem: 001405/2012 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - G. A. F. X V. L. F. D. B. - Fls. 34 - Nada sendo requerido em cinco dias, arquivem-se os presentes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º