Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1433
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Circunscrição Judiciária - Comarca de Avaré, Estado de São Paulo, por votação unanime, negar provimento ao recurso interposto,
para manter a sentença proferida por seus próprios fundamentos, acrescentando-se a condenação na verba sucumbencial de
20% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do voto oral do relator. Adv. JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO OAB/SP 126.504, ISABEL LANZA FROES OAB/SP 110.359
RECURSO Nº 646/13 - RODRIGO HENRIQUE BATISTA x JUSTIÇA PÚBLICA VISTOS, relatados e discutidos estes autos
do recurso acima referido, ACORDAM os Meritíssimos Juízes de Direito do E. Colégio Recursal da 24ª Circunscrição Judiciária
- Comarca de Avaré, Estado de São Paulo, por maioria de votos, vencido o 3º Juiz que substituía a pena por uma restritiva
de direito pela prestação pecuniária de um salário mínimo, negar provimento ao recurso interposto, para manter a sentença
proferida por seus próprios fundamentos, nos termos do voto relator que fica fazendo parte integrante do presente. Adv. DALTON
NUNES SOARES OAB/SP 228.554
RECURSO Nº 177/13 - VIVO S/A x MARCIA GONÇALVES VISTOS, relatados e discutidos estes autos do recurso acima
referido, ACORDAM os Meritíssimos Juízes de Direito do E. Colégio Recursal da 24ª Circunscrição Judiciária - Comarca de
Avaré, Estado de São Paulo, por votação unanime, negar provimento ao recurso interposto, para manter a sentença proferida
por seus próprios fundamentos, acrescentando-se a condenação na verba sucumbencial de 20% sobre o valor atualizado da
condenação, nos termos do voto oral do relator. Adv. ALESSANDRA FRANCISCO OAB/SP 179.209, DENISE PEREIRA DOS
SANTOS OAB/SP 188.446, DEBORA PERES DEMETROFF OAB/SP 273.316, DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES OAB/SP
282.063
RECURSO Nº 650/13 - COMPANHIA LUZ E FORÇA SANTA CRUZ x PRISCILA APARECIDA GOMES VISTOS, relatados e
discutidos estes autos do recurso acima referido, ACORDAM os Meritíssimos Juízes de Direito do E. Colégio Recursal da 24ª
Circunscrição Judiciária - Comarca de Avaré, Estado de São Paulo, por votação unanime, negar provimento ao recurso interposto,
para manter a sentença proferida por seus próprios fundamentos, acrescentando-se a condenação na verba sucumbencial de
20% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do voto oral do relator. Adv. JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
OAB/SP 126.504, FABIELLE CRISTINA POSSIDONIO OAB/SP 236.355
RECURSO Nº 651/13 - JOSÉ DA SILVA x JOB FERREIRA DE SENE VISTOS, relatados e discutidos estes autos do recurso
acima referido, ACORDAM os Meritíssimos Juízes de Direito do E. Colégio Recursal da 24ª Circunscrição Judiciária - Comarca
de Avaré, Estado de São Paulo, por votação unanime, negar provimento ao recurso interposto, para manter a sentença proferida
por seus próprios fundamentos, sem condenação na verba honorária por ser o recorrente beneficiário da justiça gratuita, nos
termos do voto oral do relator. Adv. MARIA CLARA LUCARELLI DE CAMARGO OAB/SP 226.636, ISABEL LANZA FRÓES OAB/
SP 110.359
RECURSO Nº 652/13 - EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA x ANTONIO DE FÁTIMA FARIAS VISTOS,
relatados e discutidos estes autos do recurso acima referido, ACORDAM os Meritíssimos Juízes de Direito do E. Colégio
Recursal da 24ª Circunscrição Judiciária - Comarca de Avaré, Estado de São Paulo, por maioria de votos, vencido o 2º juiz que
dava provimento por entender que os valores não devem ser devolvidos imediatamente, negar provimento ao recurso interposto,
para manter a sentença proferida por seus próprios fundamentos, acrescentando-se a condenação na verba sucumbencial
de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do voto oral relator. Adv. ANA CRISTINA N. PETRUCCI OAB/SP 201.184,
FREDERICO ISAAC GARCIA RIBEIRO OAB/SP 273.526
RECURSO Nº 653/13 - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO x MARCOS ANTONIO ROLIM MARTINS VISTOS,
relatados e discutidos estes autos do recurso acima referido, ACORDAM os Meritíssimos Juízes de Direito do E. Colégio
Recursal da 24ª Circunscrição Judiciária - Comarca de Avaré, Estado de São Paulo, por votação unanime, negar provimento ao
recurso interposto, para manter a sentença proferida por seus próprios fundamentos, acrescentando-se a condenação na verba
sucumbencial de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do voto oral do relator. Adv. ROBERTO MENDES MANDELLI
JUNIOR OAB/SP 126.160, JULIANA CLEMENTE RODRIGUES OAB/SP 282.622
RECURSO Nº 654/13 - O ESTADO DE SÃO PAULO x PAMELA VICENTE DE MELO VISTOS, relatados e discutidos estes
autos do recurso acima referido, ACORDAM os Meritíssimos Juízes de Direito do E. Colégio Recursal da 24ª Circunscrição
Judiciária - Comarca de Avaré, Estado de São Paulo, por maioria de votos, vencido o Relator, que dava provimento, negar
provimento ao recurso interposto, todavia observando que a condenação refere-se ao pedido inicial, aplicando-se por analogia o
artigo 515 § 3º do CPC, reconhecendo-se o valor devido de R$ 25.307,27, atualizado nos termos da Lei nº 9494/97, a partir do
ajuizamento, nos termos do voto oral do 2º juizr. Adv. MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI GASPAROTO OAB/SP 102.723,
JULIANA CLEMENTE RODRIGUES OAB/SP 282.622
RECURSO Nº 655/13 - O ESTADO DE SÃO PAULO x NELSON CALDEIRA VISTOS, relatados e discutidos estes autos do
recurso acima referido, ACORDAM os Meritíssimos Juízes de Direito do E. Colégio Recursal da 24ª Circunscrição Judiciária
- Comarca de Avaré, Estado de São Paulo, por votação unanime, dar provimento ao recurso interposto, para reconhecer
a prescrição, nos termos do voto da relatora que fica fazendo parte integrante do presente. Adv. LUIZ ARNALDO SEABRA
SALOMÃO OAB/SP 76.643, JAIR MENDES JUNIOR OAB/SP 309.815
RECURSO Nº 656/13 - A TELECOM S/A x MONICA DI PIETRO PAGANELLI VISTOS, relatados e discutidos estes autos
do recurso acima referido, ACORDAM os Meritíssimos Juízes de Direito do E. Colégio Recursal da 24ª Circunscrição Judiciária
- Comarca de Avaré, Estado de São Paulo, por votação unanime, negar provimento ao recurso interposto, para manter a
sentença proferida por seus próprios fundamentos, acrescentando-se a condenação na verba sucumbencial de 20% sobre o
valor atualizado da causa, nos termos do voto relator que fica fazendo parte integrante do presente. Adv. JULIANA FERNANDES
MONTENEGRO OAB/SP 310.794, CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET OAB/SP 104.061-A, CELSO JEFFERSON MESSIAS
PAGANELLI OAB/SP 296.396
RECURSO Nº 657/13 - PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉ x MONICA BETANIA DA SILVA VISTOS, relatados e discutidos
estes autos do recurso acima referido, ACORDAM os Meritíssimos Juízes de Direito do E. Colégio Recursal da 24ª Circunscrição
Judiciária - Comarca de Avaré, Estado de São Paulo, por votação unanime, negar provimento ao recurso interposto, para manter
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