Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1427
2556
1ª Vara
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO JUDICIAL E ANEXO DO JÚRI
Fórum de Presidente Venceslau - Comarca de Presidente Venceslau
JUIZ: THOMAZ CORRÊA FARQUI
0000090-63.2013.8.26.0483 Nº Ordem: 000010/2013 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - VIVIANE CRISTINA
FERREIRA DO CARMO X IPREVEN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Fls. 249 Autos nº 010/2013. Em razão do trânsito em julgado da sentença, manifeste-se o IPREVEN no prazo de 10 dias. No silêncio,
arquivem-se os autos com baixa no banco de dados. - ADV ANDRE LUIZ SOUZA TASSINARI OAB/SP 143388 - ADV RAPHAEL
VINHOTO MUCHON OAB/SP 247842
0000344-32.1996.8.26.0483 (483.01.1996.000344-8/000000-000) Nº Ordem: 000426/1996 - Execução de Título Extrajudicial
- Execução Contratual - BANCO DO BRASIL S.A. X CLEMENTINA RODRIGUES DA COSTA E OUTROS - Fls. 232 - Autos
nº 426/1996. O exequente fica intimado do desarquivamento dos autos, que permanecerão em Cartório à disposição pelo
prazo de 30 (trinta) dias. - *OBS: Os ilustres advogados do exequente ficam intimados a comprovarem, em 05 (cinco) dias,
o recolhimento da taxa devida à Carteira de Previdência dos Advogados (CPA), relativa aos instrumentos de procuração e
de substabelecimento (fls. 235 e 236), em cumprimento à Ordem de Serviço nº 001/2010, sendo que, decorrido o prazo sem
comprovação do pagamento, será oficiado à OAB para as providências pertinentes e, no final do processo, expedida certidão
para inscrição da dívida previdenciária. Caso o pagamento seja feito após a providência mencionada, caberão aos advogados,
e não ao Cartório, comprovar aos respectivos órgãos que houve o pagamento da taxa. - ADV IZABEL CRISTINA RAMOS DE
OLIVEIRA OAB/SP 107931 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV VALMIR DA SILVA
PINTO OAB/SP 92650 - ADV MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI OAB/SP 113573 - ADV JOSE MINIELLO
FILHO OAB/SP 110205 - ADV LOURIVAL PIMENTA DE OLIVEIRA OAB/SP 37475
0000404-05.1996.8.26.0483 Nº Ordem: 000094/1996 - Separação Litigiosa - Dissolução - S. R. S. D. S. - Fls. 66 - Autos
desarquivados e à disposição do interessado por 30 dias. Int. - ADV JOSE MINIELLO FILHO OAB/SP 110205 - ADV CLAUDETE
AGNES FRANCO GONZALES OAB/SP 128179
0000410-84.2011.8.26.0483 (483.01.2011.000410-4/000000-000) Nº Ordem: 000041/2011 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA X ARTUR ELIAS DE CARVALHO NETO - Fls.
80 - Comprove o autor a distribuição da carta precatória expedida a fls. 65, no prazo de 05 dias, sob as penalidades da lei. - ADV
EDNEY MARTINS GUILHERME OAB/SP 177167 - ADV MATHEUS ARROYO QUINTANILHA OAB/SP 251339
0000629-73.2006.8.26.0483 (483.01.2006.000629-0/000000-000) Nº Ordem: 000116/2006 - Execução Hipotecária do
Sistema Financeiro da Habitação - Sistema Financeiro da Habitação - BANCO DO BRASIL S/A X MARCOS ANTONIO DE
AMBRÓZIO - Fls. 247 - Autos nº 116/2006. As partes ficam cientes do novo documento carreado aos autos, com possibilidade
de manifestação. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV DANIEL DE
SOUZA OAB/SP 150587 - ADV PATRICIA LOPES FERIANI DA SILVA OAB/SP 122476
0001128-04.1999.8.26.0483 (483.01.1999.001128-2/000000-000) Nº Ordem: 000600/1999 - Procedimento Ordinário Isonomia/Equivalência Salarial - SINDSAÚDE SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS DA SAÚDE DO ESTADO DE
SÃO PAULO X MUNICIPALIDADE DE PRESIDENTE VENCESLAU - Fls. 2082 - Autos nº 600/1999. 1. Dê-se ciência ao executado
da manifestação de fls. 2080/2081. 2. O Município de Presidente Venceslau foi intimado na pessoa do seu representante legal
para cumprir a obrigação no prazo de 30 dias, sob a pena de multa diária fixada em R$ 300,00. Aguarde-se pelo cumprimento da
ordem ou pela execução da sanção imposta se houver o descumprimento. - ADV APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS
OAB/SP 97365 - ADV MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA OAB/SP 116800 - ADV JOAO PAULO TACCA ANDRADE DE
BARROS COELHO OAB/SP 294529 - ADV MARCO ANTÔNIO RIBEIRO OAB/SP 97344 - ADV CLAUDIO JUSTINIANO DE
ANDRADE OAB/SP 121387
0001189-39.2011.8.26.0483 (483.01.2011.001189-6/000000-000) Nº Ordem: 000125/2011 - Procedimento Ordinário Pagamento - MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA X MARCIO DALL’ACQUA DE ALMEIDA - Fls. 161/162 - Manifeste-se o
exequente em 05 dias. Int. - ADV FLAVIA APARECIDA PINHO TURBUK SOUZA OAB/SP 145483 - ADV MARCIO DALL’ACQUA
DE ALMEIDA OAB/SP 44695
0001376-76.2013.8.26.0483 Nº Ordem: 000187/2013 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.
H. D. R. D. S. E OUTROS X A. P. D. S. - Fls. 32/34 - Sobre a justificativa apresentada, manifestem-se os exequentes em 05 dias.
Int. - ADV SHEILA MARYELEN LEMES RAINHO OAB/SP 191068 - ADV JOAO NUNES NETO OAB/SP 108580
0001475-46.2013.8.26.0483 Nº Ordem: 000198/2013 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- SIDNEY PASCUI X BANCO ITAÚ S.A. - Fls. 222 - ?1. Diante da concordância do exequente (fls. 219/vº), lavre-se termo de
penhora das cotas indicadas a fls. 31/33, nomeando depositário o representante legal do executado (fls. 35). 2. Presentes os
requisitos do artigo 475-M, do CPC, determino o seu processamento no bojo destes autos com o efeito suspensivo. 3. Intimese o credor para responder no prazo de 15 dias. Int.? - ADV ANTONIO ROLNEI DA SILVEIRA OAB/SP 167713 - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS OAB/SP 253676
0001923-19.2013.8.26.0483 Nº Ordem: 000251/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA X GISELE DOS SANTOS SILVA - Fls. 46 - Defiro o bloqueio do veículo objeto
da presente ação pelo sistema RenaJud. Antes, porém, a exequente deverá comprovar o recolhimento da taxa prevista no
Comunicado CSM nº 170/2011, devendo ser observada a atualização do valor, nos termos do Comunicado SPI nº 306/2013,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º