Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1424
1055
0007033-76.2010.8.26.0071 (071.01.2010.007033-9/000000-000) Nº Ordem: 001424/2010 - Procedimento Ordinário Família - MARIA APARECIDA AZEVEDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTROS - Fls. 516 - Vistos,
etc., Observadas as cautelas legais, ultimadas as derradeiras anotações, enviem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado, Seção de Direito Privado, com nossas homenagens. Int - ADV MARLENE DOS SANTOS TENTOR OAB/SP 102725 ADV TERTULIANO PAULO OAB/SP 121530 - ADV MARCELO RODRIGUES MADUREIRA OAB/SP 119938 - ADV APARECIDO
VALENTIM IURCONVITE OAB/SP 121620 - ADV CRISTIANE INÊS ROMÃO DOS SANTOS NAKANO OAB/SP 181383 - ADV
ADRIANO DOS SANTOS IURCONVITE OAB/SP 216464 - ADV DILES BETT OAB/SP 285173
0015993-21.2010.8.26.0071 (071.01.2010.015993-7/000000-000) Nº Ordem: 001462/2010 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - M. F. R. X M. M. - “Fica o patrono intimado da não intimação de Matheus F. Ribeiro da data
designada para colheita do material e ofício da Comarca de Registro informando a distribuição da carta precatória fls. 125/127.”
- ADV BENEDITO LAERCIO CADAMURO OAB/SP 113622 - ADV RONALDO LIMA CAMARGO OAB/SP 139818
0011806-96.2012.8.26.0071 (071.01.2012.011806-2/000000-000) Nº Ordem: 001019/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução
- D. A. E OUTROS - Fls. 70 - Vistos, etc., Aguarde-se no arquivo por nova e útil provocação. Int - ADV LUCIO RICARDO DE
SOUSA VILANI OAB/SP 219859
0013555-51.2012.8.26.0071 (071.01.2012.013555-5/000000-000) Nº Ordem: 001170/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- M. F. D. S. X C. F. D. S. - “Manifeste-se o patrono acerca da não citação e initmação das partes para a audiência.” - ADV
HOLFFMAN MATHEUS OAB/SP 265335 - ADV GABRIELLY PAIANO SILVEIRA OAB/SP 309798
0014365-26.2012.8.26.0071 (071.01.2012.014365-5/000000-000) Nº Ordem: 001258/2012 - Procedimento Ordinário Revisão - C. T. X M. E. R. T. - “Fica o autor intimado a recolher a taxa de custas judiciais complementar, referente ao valor da
causa alterado conf. na impugnação.” - ADV ELISABETE DOS SANTOS TABANES OAB/SP 95031 - ADV FERNANDA CABELLO
DA SILVA MAGALHÃES OAB/SP 156216 - ADV PAULA JULIANA LOURENÇO BASILIO OAB/SP 267729
0015136-04.2012.8.26.0071 (071.01.2012.015136-3/000000-000) Nº Ordem: 001328/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - J. L. S. L. X E. L. - Fls. 57 - Vistos, etc., Fls. 54/55: Homologo o acordo a que chegaram as partes, para que produza
seus efeitos legais. Suspenso o curso do processo até integral satisfação do acordado. Fica o executado advertido na pessoa de
seu procurador que no descumprimento da avença resultará na decretação de sua prisão civil, já que nenhum motivo relevante
foi apresentado para justificar sua inadimplência. Ante o exposto, revogo a prisão do executado, expedindo-se com urgência
alvará de soltura. Aguarde-se em cartório até que seja quitado integralmente o débito executado, quando deverá o credor, no
prazo de dez dias subsequentes ao término da quitação, comunicar este juízo, sob pena de extinção, independentemente de
nova intimação. Int - ADV ANA PAULA AMBROGI DOTTO ZVEIBIL OAB/SP 242732 - ADV NILCÉLIA DE JESUS MARINHO DA
SILVA OAB/SP 281274
0015983-06.2012.8.26.0071 (071.01.2012.015983-0/000000-000) Nº Ordem: 001402/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha - TUTOMO OTSUKA E OUTROS X MARGARIDA HARUCA NAKANO OTSUKA / KALKA NAKANO / HALKA NAKANO
E OUTROS - “Manifeste-se os autores em prosseguimento, ante o decurso do prazo solicitado.” - ADV RENATO SILVA GODOY
OAB/SP 179093
0011264-44.2013.8.26.0071 Nº Ordem: 000981/2013 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E. R. D. A.
X J. A. R. N. - Fls. 94 - Vistos. 1 ? Concedo à autora os benefícios da gratuidade. Anote-se. 2 ? Ainda não há notícia de esbulho
possessório praticado pelo varão, razão pela qual nada há para ser deliberado quanto à permanência da autora no imóvel
indicado na petição inicial. 3 ? Requisitem-se informações via BacenJud e InfoJud, nos termos das solicitações de fls. 07, itens
?a? e ?b?, oficiando-se, ainda, às empresas leiloeiras, para os fins pretendidos. No que diz respeito ao bloqueio, ainda não há
condições para o deferimento, já que a medida implicaria verdadeiro sequestro de bens, medida cautelar que tem pressupostos
específicos, e que deve ser postulada através de ação cautelar própria. 4 ? Considerando o teor dos documentos anexados
à petição inicial, que demonstram a existência de considerável movimentação financeira por parte do réu, arbitro em favor
da filha do casal alimentos provisórios mensais no valor equivalente a dois salários mínimos nacionais vigentes na época do
pagamento. Por ora, deixo de arbitrar alimentos em favor da autora, que trabalha e tem renda própria, não havendo por ora o
que demonstra a necessidade da contribuição do requerido para o seu sustento. 5 ? Cite-se, com as advertências de costume.
Intimem-se.//////////////////MANIFESTE-SE O PATRONO ACERCA DA NÃO CITAÇÃO DE João Alves Regueiro ? fls. 97///////////////////
- ADV CARLOS EDUARDO CRUZ NICOLAS OAB/SP 230159
0013230-42.2013.8.26.0071 Nº Ordem: 001161/2013 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. E. P. X
V. M. - Fls. 46 - Vistos, etc., Prossiga-se segundo o rito ordinário. Processe-se em segredo de justiça (CPC, art. 155, II), com
os benefícios da justiça gratuita. No mais, cite-se, facultando ao sr. oficial, caso necessário, proceder no modo previsto no art.
172, parágrafo segundo, do CPC, anotando-se no mandado que o prazo para contestação é de 15 dias, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.//////////////////////////////MANIFESTESE A PATRONA ACERCA DA NÃO CITAÇÃO DO REQUERIDO, POSTO NÃO SER CONHECIMENTO NAS IMEDIAÇÕES E NO
ENDEREÇO FORNECIDOCFLS. 48.///////////////////// - ADV RENATA CARRARA BUSSAB OAB/SP 318150
0014784-12.2013.8.26.0071 Nº Ordem: 001287/2013 - Divórcio Consensual - Dissolução - R. D. O. V. E OUTROS - Fls.
24 - Vistos, etc., Providenciem os autores a juntada nos autos da certidão de casamento atualizada, no prazo legal. Int. - ADV
JORGE LUIZ CARNEIRO CARREIRA OAB/SP 271759
0015112-39.2013.8.26.0071 Nº Ordem: 001315/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. D. C. N. S. X R. D. B. S. E
OUTROS - Fls. 26 - Vistos, etc., Prossiga-se segundo o rito ordinário. Processe-se em segredo de justiça (CPC, art. 155, II), com
os benefícios da justiça gratuita. A vista do que revela a documentação acostada, a guarda está sendo efetivamente exercida
pela autora. Em tais condições, DEFIRO a antecipação de tutela, para estabelecer em favor da autora a guarda provisória dos
menores Giovana e Rogério, mediante compromisso. No mais, citem-se, facultando ao sr. oficial de Justiça, caso necessário,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º