Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1419
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0009936-11.2010.8.26.0451 (451.01.2010.009936-7/000000-000) Nº Ordem: 000083/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - LE MANS CAMPINAS VEÍCULOS E PEÇAS LTDA X MARCOS AURÉLIO MACHADO DE SOUZA - - Autos nº 083/11
- Vistos. Defiro o pedido de fls.83. Proceda-se consulta e cadastro para bloqueio de valores, a título de arresto, junto ao
BACENJUD, ficando consignado que ínfimos serão automaticamente desconsiderados. Em positivo, voltem-me conclusos para
conversão do bloqueio judicial em penhora. Caso contrário, dê-se vista à parte exeqüente. Int. Salto, d.s. BEATRIZ-SYLVIA
STRAUBE DE ALMEIDA PRADO COSTA Juíza de Direito - ADV WAGNER BINI OAB/SP 123464 - ADV CLAUDIO BINI OAB/SP
52887 - ADV FERNANDO VICTORIA OAB/SP 192202
0009936-11.2010.8.26.0451 (451.01.2010.009936-7/000000-000) Nº Ordem: 000083/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - LE MANS CAMPINAS VEÍCULOS E PEÇAS LTDA X MARCOS AURÉLIO MACHADO DE SOUZA - vista ao exqte face
a pesquisa negativa junto ao bacen, por inexistencia de saldo nas contas bancarias - ADV WAGNER BINI OAB/SP 123464 - ADV
CLAUDIO BINI OAB/SP 52887 - ADV FERNANDO VICTORIA OAB/SP 192202
0012406-81.2010.8.26.0526 (526.01.2010.012406-0/000000-000) Nº Ordem: 001548/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - A. C. M. D. S. X D. D. S. - - Autos nº 1548/10 - Vistos. Defiro o pedido de fls. 88/90. Proceda-se consulta e cadastro
para bloqueio de valores, a título de penhora, junto ao BACENJUD, ficando consignado que ínfimos serão automaticamente
desconsiderados. Em positivo, voltem-me conclusos para conversão do bloqueio judicial em penhora. Caso contrário, dê-se
vista à parte exeqüente. Int. Salto, d.s. BEATRIZ-SYLVIA STRAUBE DE ALMEIDA PRADO COSTA Juíza de Direito - ADV
FRANCISNEIDE NEIVA DE BRITO OAB/SP 289739
0012406-81.2010.8.26.0526 (526.01.2010.012406-0/000000-000) Nº Ordem: 001548/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - A. C. M. D. S. X D. D. S. - vista ao exqte face a pesquisa negativa junto ao bacen, por inexistencia de saldo nas
contas bancarias - ADV FRANCISNEIDE NEIVA DE BRITO OAB/SP 289739
0000235-92.2010.8.26.0526 (526.01.2010.000235-1/000000-000) Nº Ordem: 000044/2010 - Monitória - Duplicata THERMOID SA MATERIAIS DE FRICÇÃO X ROSSERVICE MECANICA INDUSTRIAL LTDA EPP - (Processo nº 44/2010) Defiro
o pedido de fls. 137. Proceda-se pesquisa eletrônica no “Renajud” acerca da eventual propriedade de veículos em do executado.
Em caso positivo, proceda-se bloqueio judicial para fins de transferência. Com o bloqueio judicial, se requerido, defiro, desde já,
a realização da penhora e avaliação, que deverá ser realizada por Oficial de Justiça. Expeça-se o necessário, devendo a parte
exequente providenciar os meios necessários. INT. BEATRIZ SYLVIA STRAUBE DE ALMEIDA PRADO COSTA Juíza de Direito
- ADV FABIO ALEXANDRE SANCHES DE ARAÚJO OAB/SP 164998
0000235-92.2010.8.26.0526 (526.01.2010.000235-1/000000-000) Nº Ordem: 000044/2010 - Monitória - Duplicata THERMOID SA MATERIAIS DE FRICÇÃO X ROSSERVICE MECANICA INDUSTRIAL LTDA EPP - retrição RENAJUD que recaiu
sobre o seguinte veiculo: Placas NMG 5648, macar modelo I/Ford Transit 350L CC - ADV FABIO ALEXANDRE SANCHES DE
ARAÚJO OAB/SP 164998
0005199-60.2012.8.26.0526 (526.01.2012.005199-3/000000-000) Nº Ordem: 000698/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Prestação de Serviços - SINTERCAN FERRAMENTARIA LTDA EPP X TELEROBOT BRASIL AUTOMAÇÃO LTDA - Fls. 176 (Proc. nº 698/12 - Execução de Título Extrajudicial) V. FLS. 170 e seguintes: Defiro. Proceda-se ao bloqueio de valores, a título
de penhora, em nome da executada, até o limite do débito exequendo (fls. 171), junto ao Banco Central do Brasil (BACENJUD),
ficando consignado que valores ínfimos serão automaticamente desconsiderados. Em positivo, voltem-me conclusos para
conversão do bloqueio judicial em penhora. Caso contrário, dê-se VISTA a parte exequente. Saliento, que a medida determinada
visa à restrição de valores em conta bancária, na data da sua consulta, e não, o bloqueio da conta. INT. Salto, d.s. BEATRIZ S.
S. DE ALMEIDA PRADO COSTA Juíza de Direito - ADV NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS OAB/SP 184803 - ADV
LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS OAB/SP 204057
0005199-60.2012.8.26.0526 (526.01.2012.005199-3/000000-000) Nº Ordem: 000698/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Prestação de Serviços - SINTERCAN FERRAMENTARIA LTDA EPP X TELEROBOT BRASIL AUTOMAÇÃO LTDA - Pesquisa
negativa pois o CNPJ apresentou nome divergente do informado na inicial - ADV NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS
OAB/SP 184803 - ADV LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS OAB/SP 204057
0005245-49.2012.8.26.0526 (526.01.2012.005245-9/000000-000) Nº Ordem: 000702/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A C.F.I X KELI CRISTINA DOS REIS - (Processo nº 702/12)
Vistos Proceda-se ao bloqueio judicial eletrônico, junto ao RENAJUD, referente ao veículo descrito na inicial, para fins de
licenciamento. Defiro ainda pesquisa eletrônica junto ao BACENJUD para obtenção de endereço do executado. Após, diga a
autora em termos de prosseguimento. Int. Salto, d.s. BEATRIZ SYLVIA STRAUBE DE ALMEIDA PRADO COSTA Juíza de Direito
- ADV ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDE OAB/SP 268862
0005245-49.2012.8.26.0526 (526.01.2012.005245-9/000000-000) Nº Ordem: 000702/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A C.F.I X KELI CRISTINA DOS REIS - vista ao exqte face aos
endereços informados: R. Teofilo Leite, 277, Salto-SP e restriÇão judicial no veiculo placas DBH 5770, marca/modelo GM S
10.2.2 Diesel, - ADV ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDE OAB/SP 268862
0005387-53.2012.8.26.0526 (526.01.2012.005387-3/000000-000) Nº Ordem: 000722/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - MARILENE NAVARRO DO PRADO X FENIX COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO CIVIL LR LTDA - - Autos nº 722/12 Vistos. Defiro o pedido de fls. 28, para que seja efetuado bloqueio de valores, a título de penhora, em nome do executado, até
o limite do débito exeqüendo - R$ 761,84 - junto ao BACENJUD. Em positivo, voltem-me conclusos para conversão do bloqueio
judicial em penhora. Caso contrário, dê-se vista à parte exeqüente. Int. BEATRIZ-SYLVIA STRAUBE DE ALMEIDA PRADO
COSTA Juíza de Direito - ADV FRANCISNEIDE NEIVA DE BRITO OAB/SP 289739
0005387-53.2012.8.26.0526 (526.01.2012.005387-3/000000-000) Nº Ordem: 000722/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - MARILENE NAVARRO DO PRADO X FENIX COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO CIVIL LR LTDA - vista ao exqte face
a pesquisa negativa junto ao bacen, por inexistencia de saldo nas contas bancarias - ADV FRANCISNEIDE NEIVA DE BRITO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º