Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1419
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Processo 0014891-73.2003.8.26.0114 (114.01.2003.014891) - Procedimento Sumário - Airways Comercio Internacional Ltda
- Industria de Artefatos de Vidros Adenil Ltda. -me - Vistos. Em face à certidão retro, manifeste-se o exequente, em 05 dias. Na
inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: BARTOLOMEU ANTONIO LADEIRA (OAB 113757/SP), FABIO DE PAULA
ZACARIAS (OAB 170253/SP)
Processo 0014983-12.2007.8.26.0114 (114.01.2007.014983) - Monitória - Pagamento - Instituto São Jose de Educação e
Instrução Colegio Julio Chevalier - João Carlos de Canio - Vistos. I - Trata-se de Ação Monitória em Fase Executória movida por
INSTITUTO SÃO JOSÉ DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO COLEGIO JULIO CHEVALIER em face de JOÃO CARLOS DE CANIO.
Efetivada a penhora on line, pretende o Executado o desbloqueio dos valores, alegando impenhorabilidade da conta-salário.
Contudo, a alegação do Executado não merece a objetivada guarida. É que os valores bloqueados não implicam excessiva
onerosidade, tal como pretende demonstrar o devedor. Ademais, a jurisprudência mitigou o entendimento no sentido de
possibilitar a penhora on line em conta salário, em prol da efetividade do processo e desde que não haja onerosidade excessiva
ao devedor: PROCESSO CIVIL - PENHORA ON-LINE - SISTEMA BACEN-JUD - CONTA-SALÁRIO - 30% - POSSIBILIDADE
- PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO POR FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA E AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO
PROCURADOR NAS RAZÕES RECURSAIS - REJEIÇÃO. 1. O objetivo da obrigatoriedade da Certidão de Publicação da decisão
agravada, prevista no art. 525, inc. I, do CPC, cinge-se a possibilitar o Tribunal verificar a tempestividade do agravo. Em sendo o
recurso instruído com a cópia da carga dos autos, que atesta a data em que o advogado do agravante pegou o processo e teve
ciência da decisão, é possível verificar a tempestividade do agravo, motivo por que se rejeita a preliminar. 2. A falta de assinatura
do advogado nas razões do agravo não o torna prejudicado, em sintonia com o princípio da instrumentalidade das formas,
uma vez aposta assinatura do procurador na petição de interposição do referido recurso. 3. A questão da impenhorabilidade
da chamada conta-salário, prevista no art. 649, inciso IV, do CPC, na esteira do atual entendimento jurisprudencial, restou
mitigada no sentido de que a penhora no percentual de 30% (trinta por cento) dos valores que constam em conta-salário não
implica em onerosidade excessiva ao devedor, sendo que tal mitigação da regra da impenhorabilidade da verba salarial vem
em prol da efetividade do processo de execução e não configura afronta ao princípio de que a execução deve se processar da
forma menos onerosa ao devedor. 4. Agravo de instrumento não provido. (AGI nº 20070020120108 (288644), 4ª Turma Cível
do TJDFT, REL. MARIA BEATRIZ PARRILHA. j. 21.11.2007, unânime, DJU 29.11.2007, p. 98) sem grifos no original. Isto posto,
hei por bem manter os valores bloqueados nas contas do executado, ante a ausência de onerosidade excessiva. II Manifestese o Exeqüente em termos de continuidade. Int. - ADV: RITA DE CASSIA VICENTE DE CARVALHO (OAB 106239/SP), ELIANE
CRISTINA GOMES (OAB 274949/SP)
Processo 0015206-57.2010.8.26.0114 (114.01.2010.015206) - Monitória - Auto Posto Petropen Anhanguera Ltda - Rubens
Oliveira Moura - Vistos. Manifeste-se o autor acerca da resposta do ofício de fls.34, em 05 dias. Na inércia, intime-se o autor a
dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: GERALDO CARDOSO DA SILVA JUNIOR (OAB
171288/SP)
Processo 0015351-16.2010.8.26.0114 (114.01.2010.015351) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - B.v. Financeira S/A C.f.i. - Andre Luiz de Oliveira - Ao requerente, recolher custas de substabelecimento/procuração.
- ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 0016016-47.2001.8.26.0114 (114.01.2001.016016) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Rafael Pinheiro Aguilar - - Pedro Inacio Aguilar - Net Campinas S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifestem-se as partes
requerendo o que de direito. Após, tornem conclusos para deliberação. - ADV: LUIZ VIRGILIO PIMENTA PENTEADO MANENTE
(OAB 104160/SP), RAFAEL PINHEIRO AGUILAR, PATRÍCIA HELENA MARTA MARTINS (OAB 164253/SP)
Processo 0016710-06.2007.8.26.0114 (114.01.2007.016710) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Sociedade
Civil dos Amigos de Caminhos de San Conrado - Maria Estela de Souza Campos Tristão - Ao requerente: manifestar(em)se sobre negativa da certidão do Oficial de Justiça: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 114.2013/008737-8 dirigi-me ao endereço: RUA SANTA TEREZA, Caminhos de Saão Conrado, e ai sendo, deixei de
intimar Maria Estela de Sousa Campos Tristão, em virtude de não encontrar o numeral 559 indicado. Retornando ao escritório
do Condomínio, fui informado que a intimanda reside no numeral 599, não existindo o número fornecido pelo autor. Ato continuo,
dirigi-me à R. Santa Trereza, 599, e ai sendo, deixei de intimar a devedora, em virtude de não a encontrar no local, estando a
morada trancada. Assim sendo, devolvo o presente, aquardando determinações. * , * O referido é verdade e dou fé. Campinas,
18 de abril de 2013. - ADV: MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP), PEDRO BENEDITO MACIEL NETO (OAB 100139/
SP)
Processo 0016777-34.2008.8.26.0114 (114.01.2008.016777) - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional
Valinhense - Dioracy Tersi e outro - Digam as partes em Alegações Finais no prazo igual e sucessivo de 15 dias para cada uma.
Venham-me conclusos a seguir. Int. - ADV: WASHINGTON EDUARDO PEROZIM DA SILVA (OAB 131825/SP), ROSELI LEME
DE AZEVEDO MARQUES (OAB 30279/SP), RENATA FRANZOLIN ROCHA TASSO (OAB 133946/SP)
Processo 0018614-27.2008.8.26.0114 (114.01.2008.018614) - Procedimento Ordinário - Antonio Carlos Scaglione - Nogueira
e Tozzi Com. e Interm Veiculos Ltda. Corsega Veiculos - - Corsega Automoveis Ltda. - - Banco Finasa S/A - - Eppoca Veiculos
Ltda. - - Corsega Norte Sul Veiculos Ltda. - - Nova Corsega Veiculos Ltda. - - Locadora de Veiculos Corsega Ltda. - - Espaço
Corsega Comercio de Acessorios Ltda. - - Locadora Bauru e outro - Vistos. Tendo em vista que os réus foram citados por edital
e considerando o disposto no art. 9º, inciso II do CPC, remetam-se os autos a defensoria pública para nomeação de curador
especial. - ADV: ELIZETE MARA CUSTODIO ALVES (OAB 143404/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0018713-70.2003.8.26.0114 (114.01.2003.018713) - Procedimento Ordinário - Flavia Gomes dos Santos - Auto
Moto Escola Universo - - Associação Comercial e Industrial de Campinas - Vistos. Fls. 343/344: Defiro. Oficie-se conforme
pleiteado. Int. - ADV: ANA CAROLINA MASSAI MATALLO (OAB 173278/SP), ANDRÉA ENARA BATISTA CHIARINELLI CAPATO
(OAB 167798/SP), FABIO RODRIGO VIEIRA (OAB 144843/SP), MICHELLE CRISTINA FAUSTINO (OAB 219878/SP), CARLOS
ANTONIO DE CASTRO SOARES (OAB 33603/SP), SEBASTIÃO BATISTA DA SILVA (OAB 78705/SP), CARLOS SOARES
JUNIOR (OAB 9816/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º