Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1416
2067
0002896-15.2012.8.26.0416 (416.01.2012.002896-5/000000-000) Nº Ordem: 001262/2012 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Arrendamento Mercantil - SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X LUZIMIEIRE APARECIDA DOS
SANTOS MATOS - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta
de citação/intimação. (Oficial de Justiça baixou o mandado em Cartório tendo em vista que não foi procurado por nenhum
representante do requerente para viabilizar a busca e apreensão do bem). - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 123199
0003020-95.2012.8.26.0416 (416.01.2012.003020-2/000000-000) Nº Ordem: 001309/2012 - Execução de Alimentos Liquidação / Cumprimento / Execução - D. A. R. X A. R. - Fls. 45 - Vistos. Nomeio a advogada indicada às fls. 22 para defender
os interesses do executado e concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Diante das petições de fls.
36 e 43 e da manifestação Ministerial de fls. 44, julgo extinta por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
presente Ação de Execução de Alimentos (feito nº 1309/12) que D.A.R., representado por A.A., move(m) em face de A.R., com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários do Dr Donizete Minganti da Silva, advogado
do exequente indicado às fls. 06, em 100% da tabela DPE/OAB, e da Drª Luciane Regina Nascimento Bogaz, advogada do
executado indicada às fls. 22, em 100% da tabela DPE/OAB, tudo para fins do convênio. Com o trânsito em julgado, expeçamse as certidões de honorários e arquivem-se estes autos, com as cautelas e anotações de praxe. Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.C. - ADV DONIZETE MINGANTI DA SILVA OAB/SP 225230 - ADV LUCIANE REGINA NASCIMENTO BOGAZ OAB/SP
146977
0003071-09.2012.8.26.0416 (416.01.2012.003071-3/000000-000) Nº Ordem: 001330/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JEAN CARLOS DE
SOUZA GUARISSO - Fls. 38 - Vistos. Para possibilitar a realização do ato de citação e efetivação da liminar concedida, deverá
o autor informar o atual endereço do requerido, que não foi localizado pelo Sr. Oficial de Justiça no endereço indicado na inicial
e segundo informações de familiares transferiu residência para Santa Barbara D’Oeste-SP, sem deixar endereço, conforme
certidão de fls. 29/verso. Prazo 10 dias. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
0003079-83.2012.8.26.0416 (416.01.2012.003079-5/000000-000) Nº Ordem: 001335/2012 - Execução de Alimentos Liquidação / Cumprimento / Execução - T. M. C. S. X S. D. C. S. - Fls. 69 - Vistos. Oficie-se a OAB local, solicitando a indicação
de curador especial ao executado, a fim de atender ao disposto no artigo 9º, inciso II, primeira parte do CPC. Com a vinda da
indicação de curador, dê-lhe vista dos autos, para apresentar defesa, no prazo legal. Int. - ADV JEAN PIERRE DE SOUZA
GOMES ACANJO OAB/SP 252117
0003121-35.2012.8.26.0416 (416.01.2012.003121-0/000000-000) Nº Ordem: 001352/2012 - Execução de Alimentos Liquidação / Cumprimento / Execução - A. A. O. D. S. E OUTROS X A. G. D. S. - Fls. 37 - Vistos. Trata-se de execução de
alimentos movida por ALISSON ADRIAN OLIVEIRA DOS SANTOS e PÂMELA CRISTINA DA SILVA SANTOS, representados
por Monica Regina da Silva Oliveira, em face de ADEMIR GOMES DOS SANTOS, o qual regularmente citado para pagamento,
prova de tê-lo feito ou justificativa (fls. 28), deixou transcorrer “in albis” o prazo legal, não apresentando nos autos qualquer
justificativa ou pagamento do que é devido (fls. 29). Há pedido de decretação de sua prisão civil e cálculo do devido (fls. 34/35),
com o que aquiesceu o Ministério Público (fls. 36). Ante o exposto, não havendo pagamento do débito nem apresentação de
qualquer escusa plausível por parte do executado DECRETO-LHE a prisão civil pelo prazo de 30 dias, nos termos do Artigo 733,
§ 1º, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão, observando-se o valor do débito de fls. 34/35. Ciência ao
Ministério Público. Cumpra-se. - ADV VANDELIR MARANGONI MORELLI OAB/SP 186612
0003132-64.2012.8.26.0416 (416.01.2012.003132-6/000000-000) Nº Ordem: 001360/2012 - Execução de Alimentos Liquidação / Cumprimento / Execução - G. D. S. A. D. O. X G. A. D. O. - Fls. 67 - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento
judicial do valor depositado às fls. 66 em favor da genitora do autor. Após, diga o patrono do exequente, em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 dias. A seguir, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV DONIZETE MINGANTI DA SILVA
OAB/SP 225230
0003135-19.2012.8.26.0416 (416.01.2012.003135-4/000000-000) Nº Ordem: 001363/2012 - Execução de Alimentos Liquidação / Cumprimento / Execução - M. V. R. S. X M. E. S. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias,
sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. (Oficial de Justiça deixou de intimar o executado por não
encontra-lo, sendo informado pela sua cunhada que o mesmo sofreu um sério problema cardíaco, ocasionado por colesterol,
sendo internado e ainda se encontra sob cuidados médicos). - ADV JOAO BATISTA NUNES OAB/SP 93620
0003156-92.2012.8.26.0416 (416.01.2012.003156-4/000000-000) Nº Ordem: 001370/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - M. H. P. A. X O. A. D. A. - NOTA DE CARTÓRIO: Deverá o patrono da autora apresentar o nº da conta
bancária para depósito das prestações alimentícias, conforme r. sentença de fls. 45/46.- - ADV WENDERSON PIGOSSI OAB/
SP 158230
0003213-13.2012.8.26.0416 (416.01.2012.003213-6/000000-000) Nº Ordem: 001396/2012 - Execução de Alimentos Liquidação / Cumprimento / Execução - L. F. B. D. S. E OUTROS X L. C. B. D. S. J. - Fls. 57: Vistas dos autos aos interessados
para cientificá-los do ofício oriundo da Cadeia Pública de Adamantina - SP, informando que o executado foi colocado em liberdade
mediante alvará de soltura expedido nestes autos. - ADV LUIS EUGENIO VIEGAS MEIRELLES VILLELA OAB/SP 163138
0003226-12.2012.8.26.0416 (416.01.2012.003226-8/000000-000) Nº Ordem: 001405/2012 - Procedimento Ordinário - União
Estável ou Concubinato - P. R. D. S. X E. F. L. D. S. - Fls. 45 - Vistos. 1) Recebo a petição de fls. 41 como emenda à inicial.
Anote-se. 2) Oficie-se a OAB local, solicitando a indicação de curador especial ao menor Luiz Felipe da Silva Lacerda, a fim
de atender ao disposto no artigo 9º, inciso I, última parte, do Código de Processo Civil. Com a vinda da indicação de curador,
cite-o, com as advertências legais, para contestar em 15 dias. 3) Cite-se Nicolas Lacerda Rodrigues pessoalmente, na pessoa
do representante legal, para contestar a ação, no prazo legal. Int. - ADV KARINI FERNANDES SILVA OAB/SP 223447
0003405-43.2012.8.26.0416 (416.01.2012.003405-7/000000-000) Nº Ordem: 001477/2012 - Execução de Alimentos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º