Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1403
876
de levantamento expedidos em seus favores, sob n. 116/2013 e 117/2013, respectivamente) - ADV: BENITO CACCIA ROSALEM
(OAB 170345/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0001186-26.2013.8.26.0318 (031.82.0130.001186) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Lindomar Ramalho da Silva - Banco Bradesco Sa - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos o acordo de vontades manifestado pelas partes a fls. 27. Por conseguinte, e por tudo o mais que dos
autos consta, JULGO EXTINTA, a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA requerida por LINDOMAR RAMALHO DA SILVA em face de
BANCO BRADESCO, nos termos do art. 269, inc. III, do C.P.C.. Expeça-se mandado de levantamento da quantia acordada, a
favor da parte autora. P.R.Int., oportunamente, arquivem-se. (Int. para o AUTOR retirar de cartório o Mandado de Levantamento
expedido em seu favor, sob o n. 115/2013) - ADV: PRISCILA VOLPI BERTINI (OAB 289400/SP), PAULO GUILHERME DARIO
AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0001275-49.2013.8.26.0318 (031.82.0130.001275) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Jose Getulio Camargo - Edison Francisco Danielli Me e outro - ISTO POSTO, JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do art. 267 VI, do CPC. Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Prazo recursal, 10 dias. Em caso de
recurso, fixo o valor do preparo em R$ 290,18, que deverá ser recolhido na guia GARE sob o código 230-6. Porte de remessa e
retorno no valor de R$ 25,00 (por volume), que deverá ser recolhido na guia FEDTJSP, sob o código 110-4. P.R.I. Leme, 11 de
abril de 2013. Alexandre Felix da Silva Juiz de Direito - ADV: LUCIANA MARIA BORTOLIN (OAB 243021/SP)
Processo 0002385-83.2013.8.26.0318 (031.82.0130.002385) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - Adauto Martins - Apia Comercio de Veiculos Ltda Apia Leme - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 36 por seus
próprios fundamentos. Aguarde-se a audiência conciliatória. Int. Leme, 22 de abril de 2013. - ADV: BENEDITO TARIFA (OAB
121790/SP), DIEGO DIVINO KUCHLER TARIFA (OAB 321589/SP)
Processo 0004063-70.2012.8.26.0318 (318.01.2012.004063) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento
sem Causa - H M P Serviços e Salvados Ltda Epp - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - (Int. da parte
interessada para prosseguimento do feito, tendo em vista o email oriundo do R. Juízo Deprecado de Chapadão do Sul/MS,
entranhado às fls. 156, que informa que a testemunha da Autora, Sr. Paulo Henrique Gonzaga não foi localizado para sua
inquirição, motivo pelo qual a deprecata está sendo devolvida ao Juízo de Origem) - ADV: FÁBIO APARECIDO DONISETI
ALVES (OAB 224723/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), ELAINE CRISTINA MATHIAS (OAB
248100/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP)
Processo 0006634-48.2011.8.26.0318 (318.01.2011.006634) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose
Marcelo Manara Me - Marcela Donadelli - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre Felix da Silva Vistos. Ante os termos da petição
retro, e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
movida por JOSE MARCELO MANARA ME em face de MARCELA DONADELLI, nos termos do art. 794, inc. I, do C.P.C..
Devolvam-se à executada os títulos de fls. 06/08, desbloqueando-se o bem com restrição (fls. 22/24 e 73). P.R.I., arquivando-se
os autos oportunamente. Leme, 22 de abril de 2013. - ADV: PATRÍCIA BARRETO MOURÃO (OAB 204543/SP), CHRISTIANE
SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/SP)
Processo 0006658-76.2011.8.26.0318 (318.01.2011.006658) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rodrigo
Hencklein - Construtora Cillo Mello Ltda e outros - Vistos. A nova busca de ativos financeiros via Sistema BACENJUD foi
infrutífera, assim como a busca de veículos em nome da parte executada, via Sistema RENAJUD, e localização de bens através
de Oficial de Justiça, conforme certidão de fls. 145 verso. Diante disso, requisitem-se informações à Receita Federal, via
sistema INFOJUD, acerca das duas últimas declarações de bens e informações relativas a eventual propriedade rural da parte
devedora. Por se tratar de informações sigilosas, com a juntada de eventual declaração de bens, o processo deverá tramitar
sob segredo de justiça, que fica desde já determinado. Int. Leme, 18 de abril de 2013 - ADV: MARCELO FABIANO GONÇALVES
(OAB 300432/SP), JULIANA VIVIANE DA SILVA (OAB 298415/SP)
Processo 0006977-10.2012.8.26.0318 (318.01.2012.006977) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana
Pedro de Barros Me - Leonides Maria da Silva - INT. da parte autora para apresentar a memória atualizada e discriminada do
crédito, tendo em vista o decurso do prazo de 15 (quinze) sem que houvesse pagamento do débito. Prazo: 05 dias. - ADV:
APARECIDA DONIZETE RICARDO (OAB 203773/SP)
Processo 0007274-17.2012.8.26.0318 (318.01.2012.007274) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana
Pedro de Barros Me - Rogelio Aparecido Gazito Fernandes - INT. da parte autora para apresentar a memória atualizada e
discriminada do crédito, tendo em vista o decurso do prazo para pagamento do débito. Prazo: 05 dias. - ADV: APARECIDA
DONIZETE RICARDO (OAB 203773/SP)
Processo 0007371-17.2012.8.26.0318 (318.01.2012.007371) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- Aparecida Paulo Cosmo Alves Nogueira - Bv Financeira Sa - ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido,
para: (i) CONDENAR a ré a pagar ao autor indenização decorrente de dano moral no montante de R$ 4.500,00, acrescido de
juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária, ambos a contar desta data; (ii) CONFIRMAR a tutela antecipada. Sem
honorários advocatícios ou custas, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. Prazo recursal, 10 dias. Preparo e custas, nos
termos da lei. P.R.Int. Leme, 15 de abril de 2013. - ADV: SUELI FICK DE FERRAZ (OAB 67514/SP)
Processo 0009193-41.2012.8.26.0318 (318.01.2012.009193) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Anna Carolina Zacaro - Jose Antonio Batel Me - Autos n.º 2159/12 Vistos. Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades manifestado pelas partes às fls. 40/41. Por conseguinte, e pelo mais
que dos autos consta, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E TUTELA ANTECIPADA movida por ANNA CAROLINA ZACARO contra
JOSÉ ANTONIO BATEL - ME, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de 15
dias contados da data prevista para cumprimento do avençado. Não havendo manifestação, remetam-se os autos ao arquivo,
independentemente de nova intimação da parte credora. Por derradeiro, libere-se a pauta. P.R.I.. Leme, d.s. ALEXANDRE
FELIX DA SILVA Juiz de Direito - ADV: FABIO MARCELO RODRIGUES (OAB 150134/SP)
Processo 3000367-38.2013.8.26.0318 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Lucas Rocha Gil de Souza - Estado de Sao Paulo - LUCAS ROCHA GIL DE SOUZA ajuizou a presente ação
de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Aduz que
é portador de insuficiência renal crônica estágio V e encontra-se em tratamento hemodialítico 03 vezes por semana, possuindo
também quadro de evolução de hiperparatireoidismo grave, secundário à insuficiência renal crônica. Necessita tratamento com
o medicamento CINACALCETE (MIMPARA) 30mg, com ingestão diária de 03 cápsulas após o almoço, ou seja, 90 comprimidos
ao mês, por tempo indeterminado. Em razão desse medicamento ser de alto custo, (cerca de R$722,87 a caixa contendo 30
cápsulas, cada) e em virtude de necessitar de 90 comprimidos mensalmente para seu tratamento, o Autor não tem condição
financeira para o desembolso de cerca de R$2.168,61 ao mês. Tudo isso é informado no relatório médico e respectiva prescrição,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º