Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1395
2880
CERTIDÃO - Certifico e dou fé que, no dia 05/10 p.p., foi publicado no Diário da Justiça, caderno administrativo 1, o comunicado
88/2010, de seguinte teor: “O Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Estado de São Paulo, em sessão
realizada dia 30 de setembro de 2010, deliberou recomendar aos Juízes Presidentes dos Colégios Recursais do Estado, tendo
em vista as decisões proferidas pelo Ministro Dias Toffoli nos Recursos Extraordinários 591.797 e 626.307, ambos de São
Paulo, em que já reconhecida a repercussão geral da matéria constitucional suscitada, determinando o sobrestamento de todos
os recursos que se refiram a seu objeto (expurgos inflacionários advindos, em tese, dos Planos Econômicos Bresser, Verão e
Collor I) e pelo Ministro Gilmar Mendes, na Petição 46.209/2010 em Agravo de Instrumento 754745-SP, ordenando a mesma
providência relativamente aos recursos envolvendo diferenças de correção monetária oriundas do denominado Plano Collor II,
que sustem a distribuição de recursos contra decisões proferidas em tais matérias, procedendo ao levantamento do número de
feitos em tais condições para oportuna informação.”. Nada Mais. Eu_______ (Márcia V. de Paula, mat.
805551), escrevente, assino.ATO ORDINATÓRIOART. 162, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Em face da certidão
supra, fica a distribuição dos recursos contra decisões proferidas em tais matérias, suspensa até nova deliberação do
Conselho ou até o julgamento dos recursos extraordinários supracitados, pelo STF. Taubaté, 11/04/13.
Márcia Vieira de Paula
Escrevente-técnico - Magistrado(a) - Advs: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB: 104866/SP) - FELIPE CHAGAS DE
ABREU OLIVEIRA (OAB: 149321/SP)
DESPACHO
Nº 0007365-21.2008.8.26.0101 - Recurso Inominado - Caçapava - Recorrente: Banco do Brasil - Recorrido: José dos
Santos Ideslude - COLÉGIO RECURSAL DA 47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE TAUBATÉ-SP. CERTIDÃO
- Certifico e dou fé que, no dia 05/10 p.p., foi publicado no Diário da Justiça, caderno administrativo 1, o comunicado 88/2010,
de seguinte teor: “O Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Estado de São Paulo, em sessão realizada dia
30 de setembro de 2010, deliberou recomendar aos Juízes Presidentes dos Colégios Recursais do Estado, tendo em vista as
decisões proferidas pelo Ministro Dias Toffoli nos Recursos Extraordinários 591.797 e 626.307, ambos de São Paulo, em que
já reconhecida a repercussão geral da matéria constitucional suscitada, determinando o sobrestamento de todos os recursos
que se refiram a seu objeto (expurgos inflacionários advindos, em tese, dos Planos Econômicos Bresser, Verão e Collor I) e
pelo Ministro Gilmar Mendes, na Petição 46.209/2010 em Agravo de Instrumento 754745-SP, ordenando a mesma providência
relativamente aos recursos envolvendo diferenças de correção monetária oriundas do denominado Plano Collor II, que sustem a
distribuição de recursos contra decisões proferidas em tais matérias, procedendo ao levantamento do número de feitos em tais
condições para oportuna informação.”. Nada Mais. Eu_______ (Márcia V. de Paula, mat.
805551), escrevente, assino. ATO ORDINATÓRIOART. 162, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Em face da
certidão supra, fica a distribuição dos recursos contra decisões proferidas em tais matérias, suspensa até nova deliberação do
Conselho ou até o julgamento dos recursos extraordinários supracitados, pelo STF. Taubaté, 11/04/13.
Márcia Vieira de Paula
Escrevente-técnico
- Magistrado(a) - Advs: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB: 142452/SP) - ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB:
193928/SP)
DESPACHO
Nº 0000040-55.2013.8.26.9013 - Mandado de Segurança - Ubatuba - Impetrante: TELEFÔNICA BRASIL SA - Impetrado:
Juiz Relator da 51 Circunscrição Dr. Flávio Fenóglio Guimarães - Certidão Certifico e dou fé que compulsando os autos,
observei que a contrafé deste mandado de segurança está juntada às folhas 12/21 e 58/64. Taubaté, 12 de abril de 2013.
Esc.,_________(Rosana Tereza Marques, matr. 816013), Conclusão Aos 12.04.13, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr.
MM. Juiz Presidente, do Colégio Recursal de Taubaté, DR. JORGE ALBERTO PASSOS RODRIGUES. Escrevente,__________
(Rosana Tereza Marques, matr.816.013). VISTOS 1. Os fundamentos invocados e os documentos acostados não indicam que
do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida caso deferida ao final (artigo 7º, inciso III, Lei nº 12.016/09). Isto posto,
indefiro a liminar. 2. Nos termos do artigo 10, do Regimento Interno deste Colégio Recursal, considero desnecessárias as
informações da autoridade impetrada ante a prova documental. 3. Ante a certidão supra, desentranhem-se as cópias do mandado
de segurança e dê ciência à autoridade impetrada mediante ofício. . Após,
ao Ministério Público. 5. Promova a regular distribuição. Int Taubaté, 12 de abril de 2013. JORGE ALBERTO PASSOS
RODRIGUES Juiz Presidente - Magistrado(a) - Advs: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - EDUARDO LUIZ BROCK (OAB: 91311/
SP)
Infância e Juventude
O Doutor MARCO ANTONIO MONTEMÓR, MM Juiz da Vara do Júri e da Infância e Juventude da Comarca de Taubaté/SP,
FAZ SABER AOS DEFENSORES abaixo, que ficam intimados, conforme lei 8.701/93 :
Proc. 0000352-72.2013.8.26.0625 nº ordem: 29/2013 Guarda Requerente: I.L.C. e A.S., onde figura como menor U.M.P.O.
em face da J.C.P. e J.F.O., fica(m) o(a)(s) patrono(a)(s) abaixo relacionados ciente(s) e intimado(a)(s) do despacho de fls. 42:
Intimem-se os autores, na pessoa de seu patrono, a manifestar-se nos termos do que foi requerido na cota ministerial de fls. 37.
Adv.: Dr. MANOEL BENEDITO SOARES, OAB/SP 301.335.
Proc. 625.01.2012.008580-1/000000-000 nº ordem: 542/2012 Ação para Acolhimento Institucional Requerente: M.P., onde
figura como menor B.D.S.M., em face da l.C.S., fica(m) o(a)(s) patrono(a)(s) abaixo relacionados ciente(s) e intimado(a)(s)
do despacho de fls. 141: Sanada a situação apontada na decisão de fls. 128, defiro o pedido de vistas dos autos fora de
cartório ao advogado constituído pela avó paterna, pelo prazo de 10 dias. Intime-se, e com ulterior restituição dos autos, voltem
conclusos para decisão sobre o processado. Int. e Dil. Adv.: Dra. ANDRÉA CRISTINA MOURA VANDALETE, OAB/SP 148.512,
Dr. BRENNO FERRARI GONTIJO, OAB/SP 90.908.
Proc. 0024586-89.2011.8.26.0625 nº ordem: 1599/2011 Mandado de Segurança Requerente: A.J.A.O, representado
por seu genitor A.R.A.O, em face da S.S.M.T., fica(m) o(a)(s) patrono(a)(s) abaixo relacionados ciente(s) e intimado(a)(s) do
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