Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1333
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penhoráveis e ante o pleito formulado, defiro a suspensão da execução nos termos do artigo 791, III do CPC, com remessa ao
arquivo. Int. - ADV: FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS (OAB 214721/SP), THIAGO FERREIRA DE CAMARGO MESQUITA
(OAB 254828/SP)
Processo 0133615-97.2011.8.26.0100 (583.00.2011.133615) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco S/A - Mpf - Comercio de Peças e Acessorios para Motocicletas Ltda - Priscila Komorzynski Oszczynski e outro - NOTA
DO CARTÓRIO - para o atendimento do pedido de fls. 87/88, providencie o Exequente, em cinco (5) dias, o recolhimento da(s)
diligência(s) destinada(s) ao Oficial de Justiça no valor de R$33,90. - ADV: CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP),
MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0135307-39.2008.8.26.0100 (583.00.2008.135307) - Monitória - Pagamento - Fabiana Comercio de Maquinas de
Costura Ltda - Suprimento Comercial Ltda - Considerando a ausência de bens penhoráveis e ante o pleito formulado, defiro a
suspensão da execução nos termos do artigo 791, III do CPC, com remessa ao arquivo. Int. - ADV: DEAN CARLOS BORGES
(OAB 132309/SP)
Processo 0136106-48.2009.8.26.0100 (583.00.2009.136106) - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda Vitorina Almeida Freire - Patrimonio Construções e Empreendimentos Imobiliarios Limitada - Vistos. Fls. 426/429: Pretende-se
de dizer com o valor líquido da execução a parte líquida do título judicial, já que para a credora ainda remanesce parte ilíquida
que deveria ser liquidada.. Int. - ADV: ELISANGELA MACHADO ROVITO (OAB 261898/SP), JORGE YAMANISKI FILHO (OAB
68997/SP), FRANCISCO MARCO ANTONIO ROVITO (OAB 30163/SP)
Processo 0136399-23.2006.8.26.0100 (583.00.2006.136399) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Msf do Brasil Ltda - Clínica Radiológica Luiz Fernando Boisson Ltda - - Luiz Fernando Boisson - - Rafael Chaves
Carvalho - Defiro a pesquisa através do INFOJUD para obtenção das Declarações de Importo de Renda dos 3 últimos exercícios
dos executados (fls.491). A pesquisa RENAJUD restou frutífera para um dos CPFs pesquisados, conforme os extratos que
seguem, porém cabe alertar que os veículos bloqueados já possuem outras restrições (alienação fiduciária e restrição judicial).
Int. - ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), DANIEL CARVALHO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 257334/SP), SOLANO
DE CAMARGO (OAB 149754/SP)
Processo 0138596-14.2007.8.26.0100 (583.00.2007.138596) - Monitória - Espécies de Contratos - Banco Bmd S/A - Sonia
Maria Meirelles - Vistos. Fls. 256/260 e 264/265: diga o credor. Int. - ADV: HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP),
AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP)
Processo 0139944-28.2011.8.26.0100 (583.00.2011.139944) - Monitória - Prestação de Serviços - Abetec - Associação
Brasileira de Educação e Tecnologia - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, fica o Autor(a)\\\
ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 0141025-75.2012.8.26.0100 (583.00.2012.141025) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Eric Sanchez dos Santos - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, fica o Autor(a)\\\
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 0141280-38.2009.8.26.0100 (583.00.2009.141280) - Monitória - Prestação de Serviços - Barreiro Advogados e
Consultores - Interlar Hidraulica e Materiais para Construção Ltda e outros - Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, fica a
Executada intimada a esclarecer suas petições de fls. 160 e 172, uma vez que o mencionado substabelecimento sem reservas
não acompanhou as mesmas. - ADV: MANUEL DA SILVA BARREIRO (OAB 42824/SP)
Processo 0144918-74.2012.8.26.0100 (583.00.2012.144918) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itau Unibanco
S.a. - Fausto Di Toti Garcia - NOTA DO CARTÓRIO - carta precatória emitida e à disposição do Autor para retirada em Cartório
em até dez (10) dias ou para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP (www.esaj.tj.sp.gov.br - pesquisa pelo
número unificado no portal e-saj), ficando a parte intimada, ainda, de que deverá comprovar o protocolamento/distribuição do(s)
documento(s) acima referido(s) devidamente instruído com as cópias necessárias em igual prazo. - ADV: RAFAEL BARIONI
(OAB 281098/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0147844-28.2012.8.26.0100 (583.00.2012.147844) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander S.a - Alda Participação e Agropecuaria S.a e outros - NOTA DO CARTÓRIO - carta precatória e ofícios emitidos
à disposição do(a)(s) Exequente(a)(es) para retirada em Cartório em até dez (10) dias ou para impressão através do acesso ao
sítio eletrônico do TJSP (www.esaj.tj.sp.gov.br - pesquisa pelo número unificado no portal e-saj), ficando a parte intimada, ainda,
de que deverá comprovar o protocolamento/distribuição do(s) documento(s) acima referido(s) em igual prazo. - ADV: NELLY
MARIA MONTEIRO LOPEZ (OAB 227032/SP), MARCO DELUIGGI (OAB 220938/SP), MARCELO DE ASSIS CUNHA (OAB
99342/SP), JOSÉ AUGUSTO LEAL (OAB 73710/RJ), ALEXANDRE ESPÍNOLA CATRAMBY (OAB 102375/RJ)
Processo 0148926-94.2012.8.26.0100 (583.00.2012.148926) - Exibição - Liminar - Moises Andre Laurentino - Financeira
Taii - Recebo o Recurso de Apelação de fls. 56/62 (Autor) em ambos os efeitos. Dê-se vista ao apelado para apresentação de
contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os presentes autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para
o julgamento do recurso interposto. Int. - ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0150370-70.2009.8.26.0100 (583.00.2009.150370) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Trendbank S.a Banco de Fomento - Colchonobre Industtria e Comercio de Colchões Ltda - - Ataliba de Souza Araujo
- - Elza Maria Barcelos Araujo - Considerando que o imóvel objeto da matrícula nº 11.021 do Oficial de Registro de Imóveis de
Sabará/MG foi transferida a terceiro - mediante doação - em data posterior ao ajuizamento da execução, presume-se a fraude
de execução (notadamente porque havia prévia averbação sobre o ajuizamento da execução), motivo porque a transferência é
ineficaz em relação à presente execução (CPC, art. 615-A, § 3º). Ante o exposto, DETERMINO que se tome por termo a penhora
do imóvel em questão, com a posterior expedição de mandado para registro da penhora, com expressa remissão à declaração
de ineficácia da R.8 da matrícula em relação à presente execução, com fundamento nos artigos 615-A, § 3º combinado com o
art. 593, II, ambos do CPC). Int. - ADV: MARY MARINHO CABRAL (OAB 178485/SP), RENATA MARIA SANTOS (OAB 263218/
SP), BRUNA BETOLI BEZERRA (OAB 234952/SP), AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP)
Processo 0150473-77.2009.8.26.0100 (583.00.2009.150473) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condomínio Edifício Naninha Salies - Luiz Alberto Arriaza Rodrigues - Fls. 165/166: A guia mencionada não acompanhou a
petição, regularize-se o credor, em 5 dias. Sem prejuízo, manifeste-se o credor sobre o bem indicado a penhora, posto que ao
que tudo indica o imóvel já foi arrematado pela Nossa Caixa Nosso Banco S.A. (fls. 172/173). Int. - ADV: ROBERTO MASSAO
YAMAMOTO (OAB 125394/SP), ARIOVALDO LUNARDI (OAB 69530/SP)
Processo 0152304-29.2010.8.26.0100 (583.00.2010.152304) - Procedimento Ordinário - Pessoas Jurídicas - Handway
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º