Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1331
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75326/SP) - Fausto Renato de Rezende (OAB: 9970/SP) - PAULA GOUVEA XAVIER (OAB: 223835/SP) - Marina Emilia Baruffi
Valente Baggio (OAB: 109631/SP) - Rosane Cordeiro Mitidieri (OAB: 140109/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 0267838-59.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Pedro Donizeti Ligero Agravado: Mario Sgrinier Filho - Agravado: Saempa 2 Empreendimentos e Participações Ltda - Interessado: Sonia Regina
Rodrigues - Vistos. I Diante da análise dos elementos de fato e de direito constantes dos autos, em princípio, visualiza-se a
presença dos pressupostos ensejadores da cautela, pelo que se concede efeito parcial suspensivo ao recurso para suspender a
imissão na posse, caso ainda não tenha sido concretizada, até final apreciação pela Turma Julgadora II Comprove o agravante
o cumprimento do artigo 526, do C.P.C. III Aos agravados para apresentação de contraminuta, com a faculdade de juntar peças.
São Paulo, 18 de dezembro de 2012. Luis Carlos de Barros Relator. (Ficam intimados os agravados para no prazo de 20 (vinte)
dias, EM CARTÓRIO, para resposta). - Magistrado(a) Luis Carlos de Barros - Advs: Julio Aparecido Costa Rocha (OAB: 105783/
SP) - Angela Maria Marsson (OAB: 90000/SP) - Fabio Gonçalves Dias (OAB: 274443/SP) - Julio Aparecido Costa Rocha (OAB:
105783/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
DESPACHO
Nº 0258433-96.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Felix Tabera Filho - Agravado: Maria de
Fatima Pietroluongo Vidal - Interessado: Claudiane Eurly Silva - Interessado: Rosa Maria Dalva Tabera da Cunha - Interessado:
Cleusa Maria Martins - Interessado: Claudia da Silva Cirino - Interessado: Eolina de Moura Gonçalves - Interessado: Marcelo do
Nascimento Rodrigues - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento contra a decisão da R. Primeira Instância que determinou
o depósito das verbas de sucumbência, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de
efeito suspensivo. As extensas razões não foram suficientes para demosntrar a existência de ‘periculum in mora’, tampouco
verossimilhança do alegado, a fim de obstar os efeitos da decisão hostilizada, regularmente amparada em sentença transitada
em julgado e na legislação atinente. À mesa, incontinenti, com fulcro no artigo 557, do Código de Processo Civil, desnecessário,
in casu, a formação de contraditório. Sem prejuízo, intime-se o agravante, para que retire em cartório (10º Grupo de Câmaras,
Páteo do Colégio, n. 73) as cópias remetidas a este Gabinete, que já estão colacionadas nos autos. Int., São Paulo, 7 de
dezembro de 2012. Maria Lúcia Pizzotti Relatora - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Felix Tabera Filho (OAB: 219042/
SP) (Causa própria) - Enil Fonseca (OAB: 22345/SP) - Carla Araujo Galvão (OAB: 244581/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP)
- Sem Advogado (OAB: /SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Sem
Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 0258433-96.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Felix Tabera Filho - Agravado: Maria de
Fatima Pietroluongo Vidal - Interessado: Claudiane Eurly Silva - Interessado: Rosa Maria Dalva Tabera da Cunha - Interessado:
Cleusa Maria Martins - Interessado: Claudia da Silva Cirino - Interessado: Eolina de Moura Gonçalves - Interessado: Marcelo
do Nascimento Rodrigues - Fica intimado o agravante, para que retire em cartório (10º Grupo de Câmaras, Páteo do Colégio, n.
73) as cópias remetidas a este Gabinete, que já estão colacionadas nos autos. - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Felix
Tabera Filho (OAB: 219042/SP) (Causa própria) - Enil Fonseca (OAB: 22345/SP) - Carla Araujo Galvão (OAB: 244581/SP) - Sem
Advogado (OAB: /SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Sem Advogado
(OAB: /SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
DESPACHO
Nº 0258619-22.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Felix Tabera Filho - Agravante: Felix Tabera
Filho (Causa Propria) - Agravado: Maria de Fatima Pietroluongo Vidal - Agravado: Maria de Fatima Pietroluongo Vidal - Vistos.
Cuida-se de agravo de instrumento contra a decisão da R. Primeira Instância que determinou o depósito das verbas de
sucumbência, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de efeito suspensivo. As extensas
razões não foram suficientes para demonstrar a existência de ‘periculum in mora’, tampouco verossimilhança do alegado, a
fim de obstar os efeitos da decisão hostilizada, regularmente amparada em sentença transitada em julgado e na legislação
atinente. À mesa, incontinenti, com fulcro no artigo 557, do Código de Processo Civil, desnecessário, in casu, a formação de
contraditório. Julgamento conjunto com os processos n. 0258433-96.2012.8.26.0000, 0258619-22.2012.8.26.0000, 025842267.2012.8.26.0000, 0258392-32.2012.8.26.0000 e 0257183-28.2012.8.26.0000. Sem prejuízo, intime-se o agravante, para
que retire em cartório (10º Grupo de Câmaras, Páteo do Colégio, n. 73) as cópias remetidas a este Gabinete, que já estão
colacionadas nos autos. Int., São Paulo, 7 de dezembro de 2012. Maria Lúcia Pizzotti Relatora - Magistrado(a) Maria Lúcia
Pizzotti - Advs: Felix Tabera Filho (OAB: 219042/SP) (Causa própria) - Felix Tabera Filho (OAB: 219042/SP) - Enil Fonseca
(OAB: 22345/SP) - Carla Araujo Galvão (OAB: 244581/SP) - Enil Fonseca (OAB: 22345/SP) - Carla Araujo Galvão (OAB: 244581/
SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 0258619-22.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Felix Tabera Filho - Agravante: Felix Tabera
Filho (Causa Propria) - Agravado: Maria de Fatima Pietroluongo Vidal - Agravado: Maria de Fatima Pietroluongo Vidal - Fica
intimado o agravante, para que retire em cartório (10º Grupo de Câmaras, Páteo do Colégio, n. 73) as cópias remetidas a este
Gabinete, que já estão colacionadas nos autos. - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Felix Tabera Filho (OAB: 219042/SP)
(Causa própria) - Felix Tabera Filho (OAB: 219042/SP) - Enil Fonseca (OAB: 22345/SP) - Carla Araujo Galvão (OAB: 244581/
SP) - Enil Fonseca (OAB: 22345/SP) - Carla Araujo Galvão (OAB: 244581/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
DESPACHO
Nº 0257183-28.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Felix Tabera Filho - Agravado: Maria de Fátima
Pietroluongo Vidal - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento contra a decisão da R. Primeira Instância que determinou o depósito
das verbas de sucumbência, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de efeito suspensivo.
As extensas razões não foram suficientes para demonstrar a existência de ‘periculum in mora’, tampouco verossimilhança do
alegado, a fim de obstar os efeitos da decisão hostilizada, regularmente amparada em sentença transitada em julgado e na
legislação atinente. À mesa, incontinenti, com fulcro no artigo 557, do Código de Processo Civil, desnecessário, in casu, a
formação de contraditório. Julgamento conjunto com os processos n. 0258433-96.2012.8.26.0000, 0258619-22.2012.8.26.0000,
0258422-67.2012.8.26.0000, 0258392-32.2012.8.26.0000 e 0257183-28.2012.8.26.0000. Sem prejuízo, intime-se o agravante,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º