Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1330
2102
Reconhecimento / Dissolução - D. C. E OUTROS - Atenda o requerente a cota do Ministério Público de fls. 14 verso: I- Para
que o acordo de fls. 02/05 possa ser homologado, os requerentes deverão aditá-lo, no prazo de 10 dias, para esclarecer se
pretendem pleitear alimentos entre si(ou constar a renúncia), sob as penas do art. 284, parágrafo único do CPC. II- Após,
protestamos por nova vista. - ADV PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE OAB/SP 249588
0082638-25.2012.8.26.0114 (114.01.2012.082638-3/000000-000) Nº Ordem: 002370/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - A. C. D. S. E OUTROS X R. C. D. S. - Manifeste-se sobre a cota do Ministério Público
- I- Concordamos com a concessão dos benefícios da justiça gratuita pleiteados pelos exequentes a fls. 03. II- O exequente
Wellington, menor impúbere(fls. 17), deverá regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob as penas
do art. 13, I, do CPC. III- Os exequentes deverão aditar a inicial, no prazo de 10 dias, para: a)-Corrigir o polo ativo, devendo
incluir a genitora dos menores, Benedita, que também é credora da pensão alimentícia(fls. 13 vº); b) corrigir o valor referido da
pensão alimentícia, pois no acordo de fls. 10/13 fora estipulada a pensão em 30% dos vencimentos líquidos do executado; e não
1/3(fls. 11), tudo sob as penas do art. 284, parágrafo único do CPC. IV- Após, protestamos por nova vista. - ADV ELISANGELA
RODRIGUES DE ÁVILA OAB/SP 165973
0082640-92.2012.8.26.0114 (114.01.2012.082640-5/000000-000) Nº Ordem: 002371/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - A. C. D. S. E OUTROS X R. C. D. S. - Atenda a cota do Ministério Público: I- Concordamos
com a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita peleiteados pelos exequentes a fls. 05. II- O exequente Wellington deverá,
no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual, sob as penas do art. 13, I, do CPC, pois é somente representado
por sua mãe. III- Verifica-se do aditamento da petição inicial da ação de divórcio consensual(fls. 13 verso), que as partes
acordaram que à medida em que os filhos fossem completando a maioridade, a respectiva parte da pensão alimentícia devida
seria repassada à esposa. No caso, há dois filhos que já completaram a maioridade, sendo atualmente três beneficiários
da pensão alimentícia: Anderson, Wellinton e Benedita. Dessa forma, a representante legal dos menores deverá emendar a
inicial, no prazo de 15 dias a fim de incluí-la no polo ativo da presente demanda. IV- Os exequentes deverão ainda, no mesmo
prazo, emendar a inicial para adequar a pensão alimentícia devida, tendo em vista que é equivalente a 30%(trinta por cento)
dos vencimentos líquidos do executado; e não 1/3 dos seus vencimentos líquidos, como consignado na exordial. V- Após,
protestamos por nova vista. - ADV ELISANGELA RODRIGUES DE ÁVILA OAB/SP 165973
0082724-93.2012.8.26.0114 (114.01.2012.082724-3/000000-000) Nº Ordem: 002380/2012 - Alvará Judicial - Família - LENA
SASSON DA COSTA COUTO E OUTROS X MAURICE SALOMON SASSON - Retirar alvará em 05 dias. No silêncio, ao arquivo.
- ADV FABRÍCIO PELOIA DEL’ALAMO OAB/SP 195199 - ADV BEATRIZ GRANÇO OAB/SP 259041 - ADV RAISSA SIMENES
MARTINS OAB/SP 318139
Centimetragem justiça
4ª Vara da Família e Sucessões
0005457-65.2000.8.26.0114 (114.01.2000.005457-6/000000-000) Nº Ordem: 000190/2005 - Inventário - Inventário e
Partilha - SAMMY BALOG JANCU E OUTROS X STEPHAN DANIEL JANCU - Retirar Formal de Partilha no prazo de 10 dias.
- ADV TELMA VALENTINA GONCALVES LOPES OAB/SP 136355 - ADV EDMUNDO BASSO OAB/MG 105721 - ADV TELMA
VALENTINA GONCALVES LOPES OAB/SP 136355 - ADV EDMUNDO BASSO OAB/MG 105721
0077843-20.2005.8.26.0114 Incidente-1 (114.01.2001.004916-6/000001-000) Nº Ordem: 000283/2005 - Inventário - Cumprimento Provisório de Decisão - MARLENE FERREIRA DE JESUS E OUTROS X ARMANDO DE JESUS - Manifeste-se o
autor, no prazo de 10 dias, sobre a prestação de contas apresentada as - ADV LUIS FERNANDO BARRETO PENNA CHAVES
OAB/SP 117225 - ADV IRMO ZUCCATO FILHO OAB/SP 28638 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO DE MORAIS SAMPAIO SILVA
OAB/SP 156514
0084905-67.2012.8.26.0114 Incidente-1 (114.01.2002.009484-9/000001-000) Nº Ordem: 000432/2005 - Arrolamento Sumário
- Outros Incidentes não Especificados (Inativa) - VITORIO STAFFOCKER E OUTROS X IRENE FOLEGATTI BSTAFFOCKER
- Sobre a impugnação de fls.199/206, diga o inventariante, em cinco dias. Após, voltem conclusos, juntamente com os autos
do inventário. - ADV IVETE CARNEIRO SOTANO OAB/SP 112600 - ADV MARIA ODETTE FERRARI PREGNOLATTO OAB/SP
80307 - ADV GUILHERME ELIAS DE OLIVEIRA OAB/SP 244952 - ADV TÂNIA CERQUEIRA JORGE OAB/SP 278860
0027193-03.2004.8.26.0114 (114.01.2004.027193-2/000000-000) Nº Ordem: 001229/2005 - Inventário - Inventário e Partilha
- - TARSO DE CAMPOS X ROSANA DA SILVA CAMPOS - VISTOS. Intimado a apresentar plano de partilha em conformidade
com o art. 1025 do CPC, cuidou o inventariante em reproduzir o plano de partilha apresentado às fls. 70/71, o que se mostra
insuficiente. O art. 1025 do CPC, determina: Art. 1.025. A partilha constará: I - de um auto de orçamento, que mencionará: a)
os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos;
b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) o valor de cada quinhão; II - de uma folha de
pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento, a relação dos bens que Ihe compõem o
quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam. Assim, providencie o inventariante no prazo de 15
dias, plano de partilha em conformidade com o acima especificado e que contemple a meação. Na inércia, ao arquivo. - ADV
ALCEBIADES DOS SANTOS OAB/SP 91135 - ADV PATRICIA MADRID DE PONTES MENDES OAB/SP 247826
0042978-39.2003.8.26.0114 (114.01.2003.042978-2/000000-000) Nº Ordem: 002948/2005 - Inventário - Inventário e
Partilha - - ELISEO FALASQUI X ZAIRA TARTARI FALASQUI - Vistos. A partilha homologada comporta retificação, providencie
os interessados, novo plano de partilha em conformidade com o art. 1025 do CPC e que contemple as duas sucessões
sequencialmente. Cumprido o item acima, dê-se vista à Fazenda Estadual, após tornem conclusos. Int. - ADV SILVIA NOGUEIRA
GUIMARAES BIANCHI NIVOLONI OAB/SP 130756 - ADV JOSE EDUARDO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 135217
0073706-24.2007.8.26.0114 (114.01.2007.073706-0/000000-000) Nº Ordem: 002930/2007 - Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º