Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1320
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Processo 0083694-41.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Leandro Lafiandre Nahas - Vistos. Cite(m)-se o(s) devedor(es) para dentro de 3 dias pagar a dívida ou nomear
bens à penhora, advertindo o(s) executado(s) que o prazo para apresentação dos embargos é de 15 dias contados da juntada
aos autos do mandado de citação. Nos termos do artigo 745-A do CPC, poderá o(s) executado(s), no prazo de quinze dias,
reconhecer(em) o crédito do(s) exeqüente(s) e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e
honorários advocatícios, requerer o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais acrescidas de correção monetária e
juros de 1% ao mês, o que fica desde logo deferido Intime(m)-se o(s) devedor(es) para que indique(m) quais são, quanto valem
e onde se encontram seus bens. Ofertado bem imóvel deverá ser intimado o cônjuge da constrição, bem como levada a registro
para evitar gravames futuros. Não havendo pagamento nem oferta de bem à penhora, vista ao credor para indicar bens e sua
localização, independente de novo despacho. O oficial deverá efetuar a penhora e avaliação, intimando-se o(s) executado(s.).
Fixo honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, os quais serão reduzidos pela metade
em caso de pagamento integral em 3 dias. Concedo os benefícios do artigo 172 do CPC. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE
BHERING HORTA (OAB 321758/SP)
Processo 0083939-52.2012.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - João Evangelista dos Santos - Vistos. Presentes os requisitos legais, DEFIRO a
medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel. Cite-se, intime-se e advirta-se o devedor para, querendo, considerando o
disposto na Lei nº 10.931/04, artigo 56 e seguintes, que alterou as disposições do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, a permitir que o bem lhe
seja restituído livre de ônus, sob pena de, 05 (cinco) dias após executada a liminar, consolidar-se a propriedade e a posse plena
e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar e
também, querendo, apresentar resposta (§§ 3º e 4º, do art. 3º do DL. 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/94). Concedo os
benefícios do artigo 172 do CPC. Intime-se. - ADV: EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP)
Processo 0084494-69.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Seguro - Vinícius Brito Correia da Silva - Azul Companhia
de Seguros Gerais - Vistos. Cite-se, com as advertências legais. Concedo os benefícios do artigo 172 do CPC. Intime-se. - ADV:
ANDERSON NEVES DOS SANTOS (OAB 246500/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EMANUEL BRANDÃO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA LUCIA ALICKE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0233/2012
Processo 0003875-55.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fabio
Inacio de Oliveira - Net São Paulo LTDA - Vistos. 1- Ciência do V. Acórdão, anote-se a gratuidade concedida. 2- Narra o autor
ter tido seu nome negativado em razão de suposto financiamento bancário que jamais contratou. Requer a declaração de
inexistência do débito e indenização. 3- Fica por ora indeferido o pedido para sustação dos efeitos da negativação pelo simples
fato de não haver qualquer prova disto (da negativação). 4- Cite-se o réu por carta para que, querendo, apresente resposta em
quinze dias sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos narrados pelo autor. Int São Paulo, 30 de novembro de 2012.
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Emanuel Brandão Filho - ADV: ANDRE RICARDO MENDES DA SILVA LUIZ (OAB 314763/SP)
Processo 0007854-93.2010.8.26.0002 (002.10.007854-2) - Depósito - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A. - Carlos Eduardo Pereira dos Santos - Vistos. 1- Fls. 118/120: o peticionário é estranho aos autos, notadamente porque
alega ser cessionário de crédito, quando crédito aqui não há, visto tratar-de de ação de busca e apreensão. Esclareça o
autor e o peticionário em cinco dias. 2- Sem prejuízo, certifique a serventia acerca de resposta ao que foi certificado às fls.
116. Excepcionalmente, publique-se também em nome do advogado Acácio Fernandes Roboredo (OAB/SP 89.774). Int. - ADV:
ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), IRENE ROMEIRO LARA (OAB 57376/SP)
Processo 0011188-67.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - RDV 10 Planejamento, Promoção
e Venda S/A - Ricardo Mura de Arruda - Vistos. 1- A irrecorrida decisão de fls. 66/66v é clara quanto ao seu fundamento,
notadamente da necessidade de declaração de rescisão contratual. Fica, pois, mantida por ora. 2- Diante da certidão do oficial
de justiça, o autor deverá requerer em cinco o que entender de direito para citação do réu, notadamente os meios eletrônicos de
pesquisa de endereço, recolhendo desde logo a necessária taxa, pena de extinção do processo. Int. São Paulo, 30 de novembro
de 2012. - ADV: SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Processo 0013379-85.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - José Adilson
Teixeira dos Santos - Após o recolhimento da taxa correspondente ao Provimento CSM nº 1864/2011 (bloqueio/informações,
R$10,00, código 434-1, para cada CPF/CNPJ), nos termos do Comunicado CG nº 1159/2006 da Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça, solicite-se o endereço do requerido José Adilson Teixeira dos Santos, CPF 004.527.875-05, constante no cadastro
via sistema BACEN-JUD-2. Com a resposta, intime-se o autor para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0013435-89.2010.8.26.0002 (002.10.013435-3) - Monitória - Pagamento - Itaú Unibanco S/A. - Info Logic
Informatica Ltda ME e outro - A diligência ao Detran poderá ser realizada sem a interferência deste Juízo. Aguarde-se por trinta
dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: PETRONIO VALDOMIRO DOS SANTOS (OAB 57957/SP)
Processo 0013692-46.2012.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Renata Steidl Palomares Antunes - Diante da não regularização da representação
processual, nada a prover sobre a petição de fls.34/38, desentranhando-a e entregando-a a seu subscritor. Com a publicação
deste despacho, exclua-se a advogada Aristela das anotações do cartório. Prejudicado o pedido de fls.42. Manifeste-se, o
autor, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE
CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0013699-72.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Magevel Comércio de Veículos
Ltda - Edvan Silva de Melo Transportes ME - Indefiro o pedido de citação por edital, tendo em vista que não esgotado os meios
de localização. Após o recolhimento da taxa correspondente ao Provimento CSM nº 1864/2011 (bloqueio/informações, R$10,00,
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