Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1314
2342
595.01.2012.002209-3/000000-000 - nº ordem 318/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - ADA MARIA
RIBERTE X EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Fls. 65 - “A sentença não foi omissa, uma vez que não precisará
fixar o limite máximo da multa, sobretudo porque se observa o enunciado nº 03 do Colégio Recursal de Amparo. Ante o exposto,
nego provimento aos embargos. Int.” - ADV JOSEANI BARROS CARDOSO OAB/SP 256320 - ADV PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES OAB/SP 98709
595.01.2012.002427-4/000000-000 - nº ordem 344/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - ANTONIO BENEDITO FIORAVANTI X NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - Fls. 65 - Ante o teor da petição retro
e tendo em vista que o processo já foi extinto, conforme fls. 34, cadastre-se a extinção na rede informatizada. Ante o teor do
comunicado DEPRI publicado no D. O. de 10/05a/2007, pág 2/3, Caderno I, Parte I, que impede a remessa de processos do
Juizado Especial Cível ao Arquivo Geral, ficam intimadas as partes de que os documentos que instruíram a ação serão destruídos
após decorridos 90 (noventa) dias do trânsito em julgado da presente decisão, nos termos do Provimento CSM 1679/2009.
Aguarde-se eventual requerimento de retirada dos documentos por noventa dias, no escaninho do Cartório, decorridos os quais,
proceda a Secretaria do Juizado às providências necessárias para fins de posterior destruição. Após, encaminhem-se os autos
ao arquivo do cartório. Int. - ADV RODRIGO COVIELLO PADULA OAB/SP 136385 - ADV CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO OAB/SP 169709 - ADV GUSTAVO GONÇALVES GOMES OAB/SP 266894
595.01.2012.002821-6/000000-000 - nº ordem 390/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo
- LUCIA INES DO CARMO GAIO VIEIRA X UOL - PROVEDOR INTERNET - Fls. 23 - Fls. 22: Ante o teor do requerimento
retro informando o cumprimento integral da obrigação e tendo em vista que o processo já foi extinto (cf. fls. 08), cadastre-se
a extinção na rede informatizada. No mais, cumpra-se conforme determinado a fls. 08, parte final. - ADV LUIZ GUSTAVO DE
OLIVEIRA RAMOS OAB/SP 128998 - ADV LUCIANA MARCONDES DOS SANTOS OAB/SP 263947
595.01.2012.002960-2/000000-000 - nº ordem 410/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - LENY APARECIDA NEVES NEGRO X TELEFONICA BRASIL S/A - fls. 42 parte final - ‘...Todavia, pelos Procuradores
das partes foi requerida conversão dos debates pela entrega de memoriais, o que foi deferido pelo MM. Juiz que assinalou o
prazo de 05 (cinco) dias para cada uma das partes protocolarem suas alegações finais, iniciando-se a contar a partir da juntada
aos autos das transcrições dos depoimentos colhidos nesta data...” (Nota do cartório: depoimentos já transcritos. O prazo para
apresentação de alegações finais passará a fluir a partir da presente publicação). - ADV CINTIA APARECIDA NEVES NEGRO
OAB/SP 122676 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
595.01.2012.003315-6/000000-000 - nº ordem 460/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - CATIA
SUELI DEL BUONO MARCHI ME X GENI ZAMOURA FERNANDES ME - Fls. 28 - Fls. 27: Manifeste-se o(a)(s) Autor(a)(es)
quanto a não localização do(a)(s) Requerido(a)(s). Em caso de fornecimento de novo endereço em tempo hábil, fica mantida a
audiência, citando-se. Em caso de não informação de novo endereço, dou por prejudicada a realização da audiência de tentativa
de conciliação designada, aguardando-se manifestação do(a) Autor(a) por trinta dias a partir da presente intimação. - ADV
GUSTAVO DE LIMA PIRES OAB/SP 139246
595.01.2012.003814-6/000000-000 - nº ordem 547/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - ANA MARIA LUIZ PEREIRA X BENEDITO FERREIRA - Fls. 15 - “Vistos. Considerando que, em sede de cognição
sumária, não existe qualquer indício de prova do alegado na inicial, indefiro a tutela antecipada. Cite-se. Int.” - ADV VILSON
RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 264076
595.01.2012.003814-6/000000-000 - nº ordem 547/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - ANA MARIA LUIZ PEREIRA X BENEDITO FERREIRA - nota do cartório: “Audiência de tentativa de conciliação
designada para o próximo dia 14 de fevereiro de 2013 às 17:05 hs.” (obs: presença pessoal da autora é indispensável) - ADV
VILSON RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 264076
595.01.2012.004015-8/000000-000 - nº ordem 556/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - ADILSON
BARROS CARDOSO X ALBERTO ABUSSAMRA - fls. 5 - audiência de conciliação designada para o dia 14 de fevereiro de 2013
às 17h15. - ADV ADILSON BARROS CARDOSO OAB/SP 162900
595.01.2012.004177-0/000000-000 - nº ordem 569/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - DOUGLAS BERNARDES MINOSSO X BESTLINE TECHNOLOGY COMERCIO DE PRODUTOS
ELETRONICOS LTDA ME E OUTROS - fls. 31 - audiência de conciliação designada para o dia 14 de fevereiro de 2013 às
17h10. - ADV LEANDRO AFFONSO TOMAZI OAB/SP 247739
Centimetragem justiça
SERRANA
Cível
1ª Vara
Processo nº 36/12 Ação de Guarda M. J. R. X W. R. F. E OUTRO (S) R. sentença de fls. 69/70: VISTOS. M. J. R.,
qualificada nos autos, ajuizou a presente ação contra W. R. F. e A. R. A., requerendo a guarda da menor G.A.F.. Alega que
é avó da menor, que esta sob seus cuidados desde dezembro de 2011, em razão de os pais não possuírem condições de
propiciar-lhe desenvolvimento saudável. Afirma que a menor foi entregue à requerente pelos próprios pais. Juntou documentos
(fls. 12/26). Regularmente citada (fls. 55-vº), a requerida deixou de apresentar contestação (fls. 61). Em decisão de fls. 29 foi
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