Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1304
1430
- ITAU UNIBANCO S/A X SUELI ASSIS LEITE - “ao exequente: manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.44
verso.”, - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410 - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410 - ADV
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI OAB/SP 248970 - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
114.01.2012.044636-3/000000-000 - nº ordem 1572/2012 - Carta Precatória Cível - Citação - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL
AMERICANENSE X THATIANE DE LIMA BLECHA - COMPROVAR O RECOLHIMENTO DA VERBA DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL
DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 27,18 - ADV CARLOS ELISEU TOMAZELLA OAB/SP 63271 - Número do Processo Origem:
0190120110106396/2011 - Vara Deprecante: 4ª. V. Cível do Fórum de Americana
114.01.2012.058578-7/000000-000 - nº ordem 1940/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato LEANDRO TELLES NASCIMENTO E OUTROS X ROSSI RESIDENCIAL S/A E OUTROS - Sentença nº 2200/2012 registrada
em 08/11/2012 no livro nº 425 às Fls. 112/130: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, apenas para, rejeitado o
mais requerido na inicial, condenar os réus solidariamente a pagarem aos autores, a título de indenização por dano material,
o correspondente ao valor de mercado da locação mensal do imóvel compromissado para o período compreendido entre
16.12.2011 e a data da entrega das chaves, pro rata die. Sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação por
arbitramento, incidirão atualização pelos índices judiciais a partir de cada vencimento e juros simples de mora de 1% ao mês
a partir da citação. Sucumbimento recíproco, não mínimo, de modo que cada parte arcará com metade das custas processuais
e com a honorária de seus respectivos patronos. P.R.I. - ADV THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA OAB/SP 197980 - ADV
RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA OAB/SP 197933
114.01.2012.058645-2/000000-000 - nº ordem 2026/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
SAFRA S/A X ALCAMP COMERCIAL LTDA E OUTROS - CONCLUSÃO - Em , faço estes autos conclusos à MM. Juíza de
Direito auxiliar desta vara, DRA. LISSANDRA REIS CECCON. Processo 2026/12 Vistos. Fls 93 - Expeça-se o necessário para
que o exequente promova a averbação do arresto dos bens. Indefiro a citação por edital, uma vez que não efetuada qualquer
diligência para localização do executado. Int. Campinas, 07 de novembro de 2012. LISSANDRA REIS CECCON JUÍZA DE
DIREITO AUXILIAR - ADV LUIZ RENATO FORCELLI OAB/SP 116441
114.01.2012.047438-6/000000-000 - nº ordem 2417/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X GILSON PEREIRA CRUZ - CONCLUSÃO - Em , faço estes autos
conclusos à MM. Juíza de Direito auxiliar desta vara, DRA. LISSANDRA REIS CECCON. Processo 241712 Vistos. Considerando
que há embargos de declaração pendentes, bem como que a ação que determinou o reconhecimento da conexão já foi julgada,
redistribuam-se os autos para a 4ª Vara Cível. Int. Campinas, 07 de novembro de 2012. LISSANDRA REIS CECCON JUÍZA
DE DIREITO AUXILIAR - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409 - ADV ROBSON WILLIAM OLIVEIRA
BARRETO OAB/SP 248345
114.01.2012.070972-8/000000-000 - nº ordem 2477/2012 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - GERALDO FERREIRA DE MORAES X ANDRE DE OLIVEIRA E OUTROS - CONCLUSÃO - Em , faço
estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito auxiliar desta vara, DRA. LISSANDRA REIS CECCON. Processo 2477/12 Vistos.
O autor possui domicílio em endereço nobre desta cidade e contratou advogado, indícios incompatíveis com o alegado estado
de pobreza. Assim, apresente sua última declaração de imposto de renda para análise do requerimento de gratuidade. Int.
Campinas, 07 de novembro de 2012. LISSANDRA REIS CECCON JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR - ADV MANOEL VENANCIO
FERREIRA OAB/SP 91340 - ADV JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR OAB/SP 129092
114.01.2012.070890-5/000000-000 - nº ordem 2482/2012 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda ISAAC NEWTON BEZERRA CABRAL X ECOWAY MANSÕES SANTO ANTONIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- “”Autor complementar despesas com postagem em R$.1,50 “” - ADV TARCISO CHRIST DE CAMPOS OAB/SP 287262 - ADV
GUILHERME BORTOLOTI OAB/SP 319260
114.01.2012.071072-2/000000-000 - nº ordem 2488/2012 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda RICARDO MOREIRA DA SILVA JÚNIOR X ECOWAY MANSÕES SANTO ANTONIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
- “”Autor complementar despesas com postagem em R$.1,50 “” - ADV TARCISO CHRIST DE CAMPOS OAB/SP 287262 - ADV
GUILHERME BORTOLOTI OAB/SP 319260
114.01.2012.071120-3/000000-000 - nº ordem 2499/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - JOSE
FRANCISCO DA SILVA FILHO X ITAU UNIBANCO S/A - Consoante se depreende da inicial, a parte autora não detém domicílio
nesta Comarca. A empresa que efetuou a venda do automóvel telado também não. Tampouco há notícias de que o contrato
fora firmado em agência situada em Campinas, de modo a atrair a competência por força do disposto no artigo 100, inciso IV,
alínea “b”, do Código de Processo Civil. É de se reconhecer, nesse caso, a impossibilidade de o advogado ajuizar a ação em
foro que não é nem o da parte autora (consumidor) e nem o do réu. Ademais, não há dúvida de versar o caso sobre relação de
consumo, porquanto a parte autora é pessoa física, contratante de mútuo, visando discutir cláusulas de contrato firmado com
empresa revendedora de automóveis e instituição financeira. Nesse caso, há o entendimento consagrado no Egrégio Superior
Tribunal de Justiça no sentido de que a competência não é relativa, mas absoluta, podendo ser declinada de ofício. A título de
exemplificação: CONTRATO BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CLÁUSULAS. DISCUSSÃO. COMPETÊNCIA. FORO.
ESCOLHA. ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Segundo entendimento desta Corte, tratando-se de relação de consumo, a
competência é absoluta, podendo ser declinada de ofício. Afastamento da súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça. 2 - O
intento protetivo da lei, no sentido de possibilitar a escolha do foro, do domicílio do autor ou do réu, dirige-se ao consumidor,
propriamente dito, aquela pessoa física ou jurídica destinatária final do bem ou serviço. Impossibilidade de o advogado ajuizar a
ação em foro diverso, que não é nem o da autora (consumidora) e nem o do réu (Banco), usando, ao que tudo indica, conforme
as instâncias de origem, endereço fictício. 3 - Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível
de Aranraguá - SC, suscitante. (STJ; CC 106.990/SC, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
11/11/2009, DJe 23/11/2009). Por conseguinte, remetam-se os autos à Comarca de SUMARÉ , declinada na inicial como o foro
do domicílio da parte autora. - ADV ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA OAB/SP 278135
114.01.2012.071302-0/000000-000 - nº ordem 2505/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º