Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1303
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da Constituição da República Federativa do Brasil. P.R.I. Dracena, 12/04/2012 (a) VALMIR MAURICI JÚNIOR Juiz de Direito. E
para que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado
nesta cidade e comarca de Dracena, Estado de São Paulo, aos 07 de novembro de 2012.
FORO DO INTERIOR
CÍVEL E COMERCIAL
DRACENA
2ª VARA CÍVEL
DR. VALMIR MAURICI JÚNIOR
Feito nº 977/2011- JUSTIÇA GRATUITA INTERDIÇÃO de JOSÉ REGAZOLI JESUS, expedido nos autos de INTERDIÇÃO.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que perante esta
Segunda Vara judicial da Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, se processou os termos da Ação de INTERDIÇÃO, feito
nº 977/2011, requerida por ROSANGELA TEIXEIRA DE BRITO REGAZOLI, brasileira, casada, do lar, RG. 21.933.480-SSP/SP
e CPF. 080.293.058-18, filha de Antonio Teixeira de Brito e Helena Concórdia de Brito, residente e domiciliada na Rua Cristina
Pompilho Schimit, 42, Bairro Frei Moacir I, nesta cidade de Dracena-SP., em face de JOSÉ REGAZOLI, brasileiro, casado,
portador do RG. Nº 15.462.438, CPF nº 031 912 728-10, nascido aos 16/10/1960, na cidade de Junqueirópolis-SP., filho de
Ângelo Regazoli e Maria Helena Regazoli, residente no endereço supra, e tendo como causa da interdição, ser o requerido
portador de transtorno menta e de comportamento decorrente de uso de álcool, absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, tendo o MM Juiz de Direito da Segunda Vara Judicial de Dracena, Estado de São Paulo, Dr. Valmir Maurici
Júnior, aos 12/04/2012, decretado a interdição de JOSÉ REGAZOLI, ficando nomeada como curadora definitiva, sua esposa
ROSÂNGELA TEIXEIRA DE BRITO REGAZOLI, cujo tópico da r. sentença é do seguinte teor: ... Ante o exposto, decreto a
interdição de José Regazoli, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
artigo 3º, inciso II, do Código Civil e nomeio-lhe curadora definitiva, sua esposa Rosangela Teixeira de Brito Regazoli, de acordo
com o disposto no artigo 1775, § 3º, do mesmo estatuto. Em obediência ao disposto no artigo 1184 do Código de Processo
Civil e artigo 9º, inciso III, do Código Civil, independentemente de trânsito em julgado da sentença, inscreva-se no Cartório de
Registro Civil e publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, intimando-se a
curadora nomeada para prestar compromisso. Comunique-se o cartório eleitoral, para os fins do disposto no artigo 15, inciso II,
da Constituição da República Federativa do Brasil. P.R.I. Dracena, 12/04/2012 (a) VALMIR MAURICI JÚNIOR Juiz de Direito. E
para que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado
nesta cidade e comarca de Dracena, Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 2012.
ELDORADO
EDITAL DE CITAÇÃO DOS REQUERIDOS EVENTUAIS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS
QUE POSSAM MANIFESTAR-SE INTERESSE PELA CAUSA DESCRITA NOS NOS AUTOS DE Nº 281/12- AÇÃO DE
USUCAPIÃO, MOVIDO POR TEREZA PEREIRA ROESE, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O DOUTOR MARCELO MACHADO DA SILVA, MM JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ELDORADO, SUBST, ESTADO DE
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E NA FORMA DA LEI ...
FAZ SABER a quem o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos de nº 281/12, de Ação de
Usucapião requerido por TEREZA PEREIRA ROESE que se processa perante este cartório do Ofício Judicial, na qual alegam:O suplicante adquiriu um imóvel de Francisco Muniz Belo mediante contrato particular de compra e venda firmado em 10 de
maio de 2009. O imóvel usucapiendo é parte integrante do Lote A, que tem a área de 8.4274 há( oito hectares, quarenta e dois
ares e setenta e quatro centiares), de propriedade de Rebeca Lescher Nogueira de Oliveira, Artur Lescher e Branca Lescher
Facciolla, legítimos herdeiros de Helena Lscher e Herman Lescher, por força de formal de partilha expedideo , em 12/12/2008,
nos autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Helena Lescher e Heman Lescher, devidamente registrado no
CRI da comarca de Eldorado, R.03-2.250 da matrícula 2.250. Assim é expedido o presente edital com o prazo de 30 (trinta) dias
e que será publicado e afixado na forma da lei, que ficam CITADOS todos os EVENTUAIS INTERESSADOS , ausentes, incertos
e desconhecidos; e, ainda, para querendo contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, prazo este que começará a fluir em
Cartório, após a publicação do presente edital na imprensa, não sendo contestada a ação presumir-se-ão como verdadeiros
os fatos articulados na petição inicial. Figura como procurador dos autores o ADV DR MENÉSIO PINTO CUNHA-OAB.310.224
e, o valor da causa está estimado em R$ 8.000,00 ( oito mil reais) para fins fiscais. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Eldorado, Estado de São Paulo, aos22 de outubro de 2012 . Eu, , E.T.J., digitei. Eu, MÁRCIO HENRIQUE VIANA, Escrivão
Diretor, Subscrevi.
MARCELO MACHADO DA SILVA
JUIZ DE DIREITO
EMBU DAS ARTES
1ª Vara Cível
JUSTIÇA GRATUITA
1ª Vara Judicial1ª Vara Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0004913Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º