Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1297
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mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa
no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos
mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitarse-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito
do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta
de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV MARIA DE
FATIMA MOREIRA OAB/SP 108273
191.01.2012.007020-6/000000-000 - nº ordem 1261/2012 - Procedimento Sumário - Seguro - MARIA DAS DORES
DAMASCENO X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS S/A - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação
apresentada em fls. 72/87, no prazo de 10 dias. - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669 - ADV INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV MIGUEL ULISSES ALVES AMORIM OAB/SP 215398
191.01.2012.007337-2/000000-000 - nº ordem 1305/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X NEUZA ALVES ROCHA - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada em
fls. 17/33, no prazo de 10 dias. - ADV DENILSON VAZ DE MESQUITA OAB/SP 278916 - ADV MARIA VANDERLY FERNANDES
OAB/SP 130103
191.01.2012.007680-5/000000-000 - nº ordem 1356/2012 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CFI X JAILSON VICENTE CAMPOS - Sentença nº 1306/2012 registrada em 25/10/2012 no livro nº 75 às Fls. 167: Vistos.
HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação noticiada às fls.
21 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo sem reso-lução do mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII,
c.c. art. 158, parágrafo único, ambos do CPC. Requisite-se a devolução do mandado de fls. 19 junto ao Oficial de Justiça,
independentemente de cumprimento. No mais, ante a preclusão lógica à parte, certi-fique-se o trânsito em julgado e arquivemse os autos com as cautelas de estilo. Sem custas. P.R.I.C. - ADV ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES OAB/SP 298923 ADV CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA OAB/SP 302572 - ADV JOAO DALBERTO DE FARIA OAB/SP 49438 - ADV
SERGIO SCHULZE OAB/SC 7629
191.01.2012.007714-5/000000-000 - nº ordem 1365/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - E. N. B. P. E OUTROS Intime-se a parte autora a comparecer em cartório para retirada de mandado de averbação e inscrição expedidos, dando seu
devido encaminhamento. Prazo 05 dias. - ADV SIDNEI ALVES SILVESTRE OAB/SP 205781
191.01.2012.008302-3/000000-000 - nº ordem 1465/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - R. T. C. E OUTROS - Sentença
nº 1249/2012 registrada em 18/10/2012 no livro nº 75 às Fls. 77: Vistos. Desnecessária a comprovação do lapso temporal por
testemunhas (EC n. 66/10). Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o
acordo proposto na inicial e aceito pelo Ministério Público a fls. 20, na forma do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas. Ciência ao Ministério Público. Ante a preclusão lógica aos requerentes, certifi-que-se o trânsito em julgado, expeçase mandado de averbação e arqui-vem-se os autos. P.R.I.C - ADV MARCELO ESTEVE MARQUES OAB/SP 177806
191.01.2012.009132-0/000000-000 - nº ordem 1601/2012 - Procedimento Ordinário - Concessão - JOSÉ RIBEIRO FILHO
X INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Vistos, 1. Defiro à parte autora os benefícios da AJG. 2. Indefiro
a antecipação da tutela, vez que não vislumbro a presença dos requisitos do art. 273 do CPC. Afinal, os documentos que
acompanham a inicial não demonstram, de forma efetiva, que o autor está incapacitado para as suas ocupações habituais.
Além disso, não há urgência, já que o benefício foi cessado há mais de um ano (fl. 03). Consigno que o pedido liminar poderá
ser reapreciado após a vinda do laudo médico pericial. 3. Depreque-se a citação do requerido a ofertar resposta no prazo de 60
dias, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, na forma dos arts. 285 e 319, ambos
do CPC. 4. Antecipo a perícia, consignando os seguintes quesitos do juízo: a) A parte autora é portadora de cervicobraquialgia,
lombociatalgia, discopatia, radiculopatia e discopatia degenerativa? b) Em caso positivo, está a parte autora totalmente ou
parcialmente incapacitada para o trabalho? c) Em caso positivo, a incapacidade é permanente ou temporária? d) qual a data
provável do início da doença ou incapacidade, e qual a sua causa? e) Caso a parte autora tenha se filiado ao regime de
Previdência já portadora da doença ou da lesão, sua incapacidade resulta de progressão ou agravamento da doença ou lesão?
f) O quadro clínico tende a se alterar com o decorrer do tempo? Explique. g) A parte autora é suscetível de recuperação para o
seu próprio trabalho? h) Em caso negativo, é suscetível de recuperação para outra atividade que lhe possibilite a subsistência,
observada as condições pessoais (idade, qualificação, etc.) i) Demais considerações pertinentes ao caso, a critério do Sr.
Perito. 5. Quesitos e indicação de assistente técnico pela autora em 05 dias, sob pena de preclusão. 6. Para tanto, nomeio o (a)
perito (a) RONALDO JORGE. 7. Oficie-se ao INSS para reserva dos honorários do Sr. Perito, nos termos da Portaria Conjunta
desta Distrital, no valor de 01 (um) salário mínimo. Com a reserva, notifique-se o (a) Sr. (a) Perito (a) para início dos trabalhos,
intimando-se as partes quanto ao local, data e horário da perícia. O laudo deverá ser apresentado em 30 dias, intimando-se
as partes para se manifestarem em 05 dias. Após, expeça-se guia de levantamento em favor do Sr. Perito. 8. Junte-se o ofício
emanado do Procurador Federal em que formula quesitos padronizados para ações acidentárias. 9. A prova oral, consistente
na oitiva de testemunhas, será colhida em audiência designada para tal fim, se necessária, depois da vinda do laudo. Servirá a
presente, por cópia digitada, como carta precatória para citação do réu. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV
ELIANE DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA GAMA OAB/SP 207814
Criminal
1ª Vara
Dra PATRICIA PIRES - Juíza de Direito Titular
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º