Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1295
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248.01.2012.015492-7/000000-000 - nº ordem 2752/2012 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - JUCILENE
FERNANDES X P T DOS SANTOS TRANSPORTES E OUTROS - Fls. 23 - Para apreciação da gratuidade processual, providencie
a autora a juntada de declaração de pobreza. - ADV RODRIGO NEGRÃO PONTARA OAB/SP 301193
248.01.2012.015712-1/000000-000 - nº ordem 2803/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- HELENA NOGUEIRA DE GOUVEA BOTURA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 94 - Vistos. Para
a outorga da antecipação da tutela não se contenta a lei com o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação,
impondo-se a existência de prova inequívoca, a fim de que o juiz se convença da verossimilhança da alegação. Não há falar em
prova inequívoca, aquela que se encontra desfigurada do requisito da probabilidade, haja vista a controvérsia que paira sobre a
referida questão. Por tais fundamentos, nego a antecipação de tutela jurisdicional requerida. Concedo à autora AJG, anotandose. Cite-se. - ADV MELINE PALUDETTO OAB/SP 247805 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476.
(6ª f).
3ª Vara Cível
Cartório do 3º Ofício Cível
Fórum de Indaiatuba - Comarca de Indaiatuba
JUIZ: CAMILA CASTANHO OPDEBEECK
248.01.2006.002657-3/000000-000 - nº ordem 598/2006 - Procedimento Sumário - CATO ANTONIALE & CIA LTDA X
MARIA ANTONIA RAYMUNDO FLORIANO - Fls. 172 - Ante o pedido de fls. 166, realizei pesquisa de bens, através do sistema
RENAJUD. Diligenciei e foram prestadas as informações conforme minuta que segue. Int. Indaiatuba, d.s. - ADV GABRIEL LUIZ
SALVADORI DE CARVALHO OAB/SP 107460
248.01.2006.004274-5/000000-000 - nº ordem 944/2006 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. J. S. D. R. X W. F. D.
F. R. - Fls. 213 - Antes de qualquer determinação nestes autos, determino a intimação do DD. procurador do executado para
manifestação, via postal, encaminhando-se cópia de fls. 207/208 verso, 211 e 212. Int. (expedida carta de intimação). Indaiatuba,
d.s. - ADV CARLOS ROGÉRIO BERTI OAB/SP 201892 - ADV ROGERIO FALKEMBACH ANERIS OAB/PR 43642
248.01.2006.004406-4/000000-000 - nº ordem 977/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - EUCLYDIA
RODRIGUES X DEMAR JORGE DE LIMA - Fls. 143 - Oficie-se solicitando a remessa a este Juízo, da certidão de óbito da
requerente. Providencie-se, aguardando-se resposta pelo prazo de 90 dias. Int. - ADV MARCIA POLI OAB/SP 151635 - ADV
MARCELO DANIEL STEIN OAB/SP 148771
248.01.2006.010580-6/000000-000 - nº ordem 2014/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - ESPOLIO DE LUIZ FATURI
X WAGNER WILSON FAVERO - Fls. 265 - V. Cota retro: Defiro. Assim, através do sistema RENAJUD, verifique a serventia a
existência de veículos em nome do executado. Após, manifeste-se o credor indicando o valor de avaliação.Prazo de 05 dias.
Com a informação, fica deferida a penhora, com a nomeação do devedor depositário, devendo a serventia lavrar o competente
auto e providenciar o cadastro da penhora no sistema Renajud. Após, intime-se o devedor da penhora realizada, devendo o
credor efetuar o recolhimento necessário para tanto. Int.(realizado pesquisa, conforme minuta que segue). Indaiatuba, d.s. ADV ROGERIO DO CARMO TOLEDO OAB/SP 204084
248.01.2006.015108-8/000000-000 - nº ordem 2731/2006 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - RAFAELLO FANTELLI X BANCO ITAU S/A - Fls. 240 - Observo que estes autos já foram extintos à fl. 180, bem
como o incidente 1 em apenso às fls. 272. Observo ainda que as custas processuais já foram recolhidas. Assim, arquivem-se
estes autos e os autos em apenso, com as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV MARCOS MARCELO DE MORAES
E MATOS OAB/SP 131379 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
248.01.2001.003365-2/000000-000 - nº ordem 1977/2007 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- JOSE BENEDITO PROTTI E OUTROS X SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE INDAIATUBA SAAE - Fls. 698 Primeiramente, providencie o autor, o original do contrato de fls. 694/695, em 10 dias. Após, tornem conclusos para apreciação
dos pedidos constantes dos autos. Int. - ADV GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO OAB/SP 107460 - ADV AUGUSTO
THOMÉ DA FONSECA OAB/SP 171782 - ADV ELISABETE CALEFFI OAB/SP 123160 - ADV RENATA VALDEMARIN OAB/SP
145762
248.01.2002.005053-9/000000-000 - nº ordem 2085/2007 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Empresas - OESTE FERRAMENTAS COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS LTDA X SEVEN
FERRAMENTARIA DE PRECISAO LTDA - Fls. 907 - Observo que o ofício e petição de fls. 902/903 não pertence a estes autos.
Providencie a serventia o seu desentranhamento e juntada aos autos correspondentes. No mais, aguarde-se o cumprimento
do mandado. Int. Indaiatuba, d.s. - ADV SILVANA MARON PACHECO DE MELLO OAB/SP 74856 - ADV BENEDITO ANTONIO
LOPES PEREIRA OAB/SP 58240 - ADV DALTON FELIX DE MATTOS OAB/SP 95239 - ADV MARY TERUKO IMANISHI HONO
OAB/SP 114427 - ADV ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA OAB/SP 112979 - ADV SERGIO HENRIQUE DIAS OAB/SP 115725
- ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV MARILDA
BENEDITA CONSOLINE MICHELETTO OAB/SP 89486 - ADV ADRIANA CRISTINA MONTU OAB/SP 186303 - ADV ROGERIO
NEGRÃO DE MATOS PONTARA OAB/SP 185370 - ADV JOSE INNOCENCIO DOMINGUES OAB/SP 152108
248.01.2003.007475-9/000000-000 - nº ordem 2233/2007 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO ITAU SA X JOSE
CARLOS GONCALVES - Fls. 209 - CONCLUSÃO Aos 27 de setembro de 2012, faço estes autos conclusos, a MM. Juíza de
Direito, Drª. CAMILA CASTANHO OPDEBEECK. A Chefe de Seção Judiciário Proc. n.º 2233/07 Vistos, Fls. 207: Anote-se.
Ante a informação do integral cumprimento do acordo, julgo extinto o processo em fase de cumprimento de sentença, com
julgamento de mérito, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso II do Código de Processo Civil. Elabore-se cálculo de
eventuais custas e despesas em aberto. Após, se caso, intime-se o executado para recolhimento, sob pena de inscrição. Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º