Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1285
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Nº 0192714-70.2012.8.26.0000 - Ação Rescisória - Santos - Autor: Rosa Maria Dalva Tabera da Cunha - Autor: Marcelo
do Nascimento Rodrigues - Autor: Cláudia da Silva Cirino - Autor: Eolina de Moura Gonçalves - Autor: Claudiane Eurly Silva Autor: Félix Tabera Filho - Réu: Maria de Fatima Pietroluongo Vidal - Vistos, Junte-se a estes autos as peças equivocadamente
autuadas em apartado sob n. 021888-65.2012.8.26.0000, consoante despacho proferido no referido processo, nesta data.
Anote-se a prioridade na tramitação do feito, consoante art. 1211-A do CPC. Intime-se a subscritora das petições encaminhadas
ao gabinete de trabalho desta relatoria para retirada dos respectivos documentos, uma vez que se tratam de cópias daqueles já
protocolizados e juntados ao presente feito. A inicial postulou a concessão de liminar para suspensão da execução e desbloqueio
das verbas retidas por força de ordem judicial. Contudo, não se vislumbra a necessária urgência para a concessão da liminar
requerida, posto que não há noticias quanto à apresentação de impugnação à execução, garantia do juízo e do efeito em que
eventualmente recebida a manifestação. Ademais, cumpre ressaltar que a concessão de liminares em ação rescisória é admitida
pela jurisprudência apenas em casos excepcionalíssimos, “porque não é razoável presumir-se a existência da aparência do bom
direito contra quem tem a seu favor uma coisa julgada obtida em processo de cognição exauriente” (STJ-2ª Seção, AR 3.154AgRg., rel. Min, Laurita Vaz, j. 11.5.05, v.u. DJU 6.6.05, p. 177). Indefiro, pois, a medida requerida. Retifique-se a distribuição.
Não se trata de rescisória de acórdão, mas sim de sentença. Cite-se, observado o prazo de 20 dias. Int.. São Paulo, 3 de outubro
de 2012. Mario de Oliveira Relator - Magistrado(a) Mario de Oliveira - Advs: Felix Tabera Filho (OAB: 219042/SP) - Thamyris
Alessandra Mussi Martins Tabera (OAB: 173063/RJ) - Felix Tabera Filho (OAB: 219042/SP) - Thamyris Alessandra Mussi Martins
Tabera (OAB: 173063/RJ) - Felix Tabera Filho (OAB: 219042/SP) - Thamyris Alessandra Mussi Martins Tabera (OAB: 173063/RJ)
- Felix Tabera Filho (OAB: 219042/SP) - Thamyris Alessandra Mussi Martins Tabera (OAB: 173063/RJ) - Felix Tabera Filho (OAB:
219042/SP) - Thamyris Alessandra Mussi Martins Tabera (OAB: 173063/RJ) - Felix Tabera Filho (OAB: 219042/SP) - Thamyris
Alessandra Mussi Martins Tabera (OAB: 173063/RJ) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
DESPACHO
Nº 0211888-65.2012.8.26.0000 - Ação Rescisória - Santos - Autor: Rosa Maria Dalva Tabera da Cunha - Autor: Marcelo do
Nascimento Rodrigues - Autor: Claudia da Silva Cirino - Autor: Eolina de Moura Gonçalves - Autor: Claudiane Eurly Silva - Autor:
Felix Tabera Filho - Réu: Maria de Fatima Pitroluongo Vidal - Vistos, Trata-se de “petição incidental de adequação da peça
exordial” da rescisória já interposta e autuada sob n. 0192714-70.2012.8.26.0000, distribuída a esta Relatoria em 05.09.12.
Destarte, tornem os autos à Secretaria para cancelamento da presente distribuição e juntada das peças ora apresentadas
àqueles autos. São Paulo, 3 de outubro de 2012. Mario de Oliveira Relator - Magistrado(a) Mario de Oliveira - Advs: Thamyris
Alessandra Mussi Martins Tabera (OAB: 173063/RJ) - Thamyris Alessandra Mussi Martins Tabera (OAB: 173063/RJ) - Thamyris
Alessandra Mussi Martins Tabera (OAB: 173063/RJ) - Thamyris Alessandra Mussi Martins Tabera (OAB: 173063/RJ) - Thamyris
Alessandra Mussi Martins Tabera (OAB: 173063/RJ) - Thamyris Alessandra Mussi Martins Tabera (OAB: 173063/RJ) - Páteo do
Colégio - Salas 103/105
Processamento 10º Grupo - 19ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 103
DESPACHO
Nº 0005825-52.2009.8.26.0472 - Apelação - Porto Ferreira - Apelante: Kapital Factoring Sociedade de Fomento Comercial
Ltda - Apelado: Shop Som Instrumentos Musicais Ltda Me - Apelado: Banco Itaú S/A - Fls. 216/224: Regularize-se a representação
processual, sob pena de não conhecimento do recurso. Int. SP. 1/10/12. - Magistrado(a) Mauro Conti Machado - Advs: Roseli
Moraes Coelho (OAB: 173931/SP) - Rodney Helder Miotti (OAB: 135966/SP) - Ana Paula de Carvalho Paez Halak (OAB: 128111/
SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 0037988-19.2003.8.26.0562/50000 - Embargos Infringentes - Santos - Embargante: Banco Mercantil de São Paulo
S/A - Embargado: Gilberto Antonio Scabbia (Justiça Gratuita) - Embargado: Maria Assunção Fernandes Scabbia - Recebo os
embargos infringentes para discussão. Processe-se nos limites da divergência. Int. - Magistrado(a) Mauro Conti Machado Advs: Ricardo Ribeiro de Lucena (OAB: 47490/SP) - Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) - Marcio Bernardes (OAB:
242633/SP) - Marcio Bernardes (OAB: 242633/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 0075069-86.2010.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo - Apelado: Paulo
Sergio de Sanctis Borggreve (Assistência Judiciária) - Compulsando os autos, verifico que a subscritora das razões recursais,
Dra. Adriana do Rosário Lopes, não possui procuração ou substabelecimento nos autos. Destarte, regularize-se a representação
processual do banco apelante. Prazo: cinco dias, sob pena de não
conhecimento do recurso. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos litigantes, voltem conclusos para julgamento.
São Paulo, 2 de outubro de 2012. Ricardo Negrão Relator
- Magistrado(a) Ricardo Negrão - Advs: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Emerson Mascarenhas Vaz (OAB:
231373/SP) (Curador Especial) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 0105074-78.2007.8.26.0008/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Tatuapé Tecnologia de Ativos e
Fomento Mercantil Ltda - Embargado: J L N Propaganda S/c Ltda - VOTO Nº: 29.417 COMARCA: SÃO PAULO EBTE. : TATUAPÉ
TECNOLOGIA DE ATIVOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA EBDA. : JLN PROPAGANDA S/C LTDA TATUAPÉ TECNOLOGIA DE
ATIVOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA opõe embargos de declaração ao acórdão de fls. 553/556, sustentando obscuridade,
para fins de prequestionamento (fls. 559/561). Relatório do essencial. Para o julgamento deste recurso, necessária a observância
das disposições contidas no art. 557 do Código de Processo Civil: “O relator negará seguimento a recurso manifestamente
inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do
Supremo Tribunal Federal, ou do Tribunal Superior.” Outrossim, não se alegue impossibilidade de rejeição liminar por decisão
monocrática do relator, diante de recente decisão do E. STJ, abaixo colacionada: “PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 557,
CAPUT DO CPC NÃO CONFIGURADA ... 1. O artigo 557 do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º