Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1276
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MARIA DE SOUZA GRANDE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 104 - Vistos. Anote-se na autuação
que os presentes autos tramitam em fase de execução. Cite-se o requerido para opor embargos em 30 dias (LPB 130 - na
redação dada pela lei 9.528, de 10.12.97, art. 2º, em Lex 1997/4.462 e RF 340/483, redação consolidada conforme publicação
no DOU. de 14.8.98 e Lex 1998/3.187, instruindo a ordem de citação com cópias da inicial, sentença, trânsito em julgado e
cálculo de fls. 98/99 Int. - ADV MARIO ALVES DA SILVA OAB/SP 53463 - ADV MARCELA JACON DA SILVA OAB/SP 243533 ADV MARGARETE DE CASSIA LOPES OAB/SP 104172
168.01.2008.003682-9/000000-000 - nº ordem 535/2008 - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) JANAINA NEVES DO NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS - Fls. 95 - Vistos. Cumpra-se o v.
acórdão. Tendo em vista que o Egrégio TRF da 3ª Região negou seguimento à apelação da autarquia, requeira a autora o que
entender de direito, no prazo de cinco dias. Int. - ADV CLAUDIA REGINA FERREIRA DOS SANTOS SILVA OAB/SP 145877 ADV MARGARETE DE CASSIA LOPES OAB/SP 104172 - ADV FERNANDO COIMBRA OAB/SP 171287
168.01.2008.005177-7/000000-000 - nº ordem 806/2008 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - CLEUZA APARECIDA
FELTRIN RODOLPHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 118 - Vistos. Negado provimento a apelação
da requerida para manter a sentença, requeira o(a) autor(a)/ vencedor(a) o que de direito, em termos de prosseguimento do
feito. Int. - ADV CLAUDIA REGINA FERREIRA DOS SANTOS SILVA OAB/SP 145877 - ADV MARGARETE DE CASSIA LOPES
OAB/SP 104172
168.01.2008.010173-5/000000-000 - nº ordem 1406/2008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - MARIA PALHARES LOPES X JULIANO CLEITON GONÇALVES SILVA E OUTROS - Fls. 39 - Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC. Passada esta em julgado,
arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. PRIC. - ADV SERGIO YUKISHIGUE CHIYODA OAB/SP 143906
168.01.2009.002646-8/000000-000 - nº ordem 346/2009 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - ENCARNAÇÃO
CUSTODIO DOS SANTOS X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 160 - Vistos. Dado parcial provimento
à apelação no INSS, nos termos do art. 557, §1º-A do CPC, para estabelecer critérios de incidência da correção monetária e
dos juros de mora, mantida a tutela anteriormente concedida, nos termos da fundamentação do Tribunal. Anote-se do sistema
informatizado o tópico final do acórdão. No mais, requeira as partes o que de direito em face do prosseguimento nos autos
principais. Int. - ADV MARCIO HENRIQUE BARALDO OAB/SP 238259 - ADV FERNANDO COIMBRA OAB/SP 171287
168.01.2009.003867-2/000000-000 - nº ordem 574/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - K. D. F. X C. E. R. F. - Fls.
118 - Vistos. Citado pessoalmente o devedor não efetuou o pagamento da dívida e nem demonstrou tê-lo feito. Apresentou
justificativa da impossibilidade de fazê-lo que não foi aceita pela exeqüente (fls.111/112). A simples alegação de dificuldade
financeira não é suficiente para justificar o inadimplemento do encargo alimentar judicialmente fixado, cabendo lembrar que
a redução do “quantum” devido somente se opera por via própria, ou seja, ação revisional de alimentos. A prisão é medida
extrema, mas a prática tem demonstrado que ela atinge sua finalidade: o pagamento da pensão. Assim, considerando-se que o
executado, citado, não pagou o débito exeqüendo, nem provou que já o houvesse feito, DECRETO a prisão civil do executado
CLAUDIO EDUARDO ROSA FERNANDES, pelo prazo de 30 (trinta) dias, fazendo-o com fundamento no artigo 733, parágrafo
1º, do CPC. Apresente a exequente, no prazo de cinco dias, demonstrativo atualizado do débito. Após, expeça-se mandado de
prisão consignando o valor da dívida atualizada que, uma vez paga, impedirá o cumprimento da ordem. Ciência ao M.P. Int. ADV ADRIANO MASSAQUI KASHIURA OAB/SP 163406
168.01.2009.003993-7/000000-000 - nº ordem 604/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Condenatória de concessão
de benefício de auxilio doença - NAIR GONÇALVES BANHARA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls.
115/116 - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação e condeno a autora
nas custas processuais, inclusive salários do perito e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 200,00, suspendendo-se sua
exigibilidade conforme o art. 12, da Lei 1060/50. - ADV MARCIO HENRIQUE BARALDO OAB/SP 238259
168.01.2009.004711-9/000000-000 - nº ordem 686/2009 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
- ROBERTO JOSE PEREIRA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 65 - Vistos. Regularize o demandante
sua representação processual, nos termos da quota do MP. Int. - ADV ANTONIO APARECIDO DE MATOS OAB/SP 160362
168.01.2009.007071-5/000000-000 - nº ordem 995/2009 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - EMPRESA DE
DESENVOLVIMENTO, AGUA, ESGOTO E PAVIMENTAÇÃO DE DRACENA EMDAEP X CLAUDIO ROGERIO DE SOUZA DEZAN
E OUTROS - Fls. 115 - Vistos. Recebo a apelação de fls. 105/108 e 109/113 em seu duplo efeito. Às contra-razões. Após,
subam os autos à Egrégia Superior Instância - Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. Int. - ADV DANIELA CARNICER
MICHELONI SAMPAIO OAB/SP 241847 - ADV SILVIO LUIS FERRARI PADOVAN OAB/SP 243613 - ADV FREDERICO
FERNANDES REINALDE OAB/SP 167532 - ADV JAIRO HENRIQUE SCALABRINI OAB/SP 156496
168.01.2009.007846-4/000000-000 - nº ordem 1086/2009 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - RUTH ALVES E
OUTROS X MANUEL BERNARDO NETO - Fls. 84 - Vistos. Recebo a petição de fls.71/75 como emenda à inicial. Anotese, inclusive o correto valor atribuído à causa. No mais, cumpra a inventariante a determinação de fls. 66, apresentando a
declaração de isenção ou de imposto a pagar (ITCMD), nos termos da Portaria CAT 72 e Decreto 45.837/01. Prazo: 30 dias.
Regularizados, dê-se vista à Fazenda Estadual. Após, tornem-me conclusos para homologação da partilha. Int. - ADV CAUBY
APARECIDO BORTOLOTO OAB/SP 115630
168.01.2009.009108-4/000000-000 - nº ordem 1256/2009 - Procedimento Ordinário - TEREZINHA CONCEIÇÃO DA COSTA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - Fls. 163 - Vistos. Diante da discordância expressada pela autora
em relação ao cálculo de fls. 149, apresentado pelo requerido, remeta-se os autos para o Contador Judicial. Após, manifestemse as partes. Int. - ADV FERNANDA TORRES OAB/SP 136146
168.01.2010.005515-4/000000-000 - nº ordem 67/2010 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X RETIFICA DE MOTORES STANDER LT - Fls. 45 - Vistos. Fls. 13: Ante de analisar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º