Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1254
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291.01.2012.005843-5/000000-000 - nº ordem 781/2012 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P. M.
M. T. E OUTROS X P. P. M. T. - Regularize o requerido a representação processual. Acolho a manifestação de folhas 20/21,
corroborada pelo Ilustre Curador de Famílias, como razão de decidir, e, em conseqüência, decreto a prisão civil do devedor
PIERRE PETERSON MARTINS TEIXEIRA, pelo prazo de 30 (trinta) dias, expedindo-se o competente mandado de prisão em
seu desfavor. O presente decreto prisional é referente a execução de pensão alimentícia em atraso no valor de R$.604,20
(Seiscentos e quatro reais e vinte centavos), mais as parcelas vincendas no curso desta. Providencie-se e intimem-se. - ADV
ANISIO DE PAULA MELLO OAB/SP 119300 - ADV ANTONIO AUGUSTO MIRANDA OAB/SP 112069
291.01.2012.005845-0/000000-000 - nº ordem 723/2012 - (apensado ao processo 291.01.2012.000693-7/000000-000 - nº
ordem 59/2012) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A. P. D. M. X P. C. R. S. - Ante a concordância
manifestada a folhas 49, DEFIRO a antecipação da tutela pleiteada na inicial, porque presentes os requisitos do artigo 273 do
Código de Processo Civil. Fixo, desde já, as visitas aos finais de semanas alternados, ou seja, das 09:00 horas de sábado às
18:00 horas do domingo. Manifeste-se a autora e o Curador de Famílias acerca da certidão de folgas 48 e, conclusos. Prov. e
Int. (P-10) - ADV RODRIGO FERNANDES SERVIDONE OAB/SP 229867
291.01.2012.005849-1/000000-000 - nº ordem 785/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - P. C. M. D. S. E OUTROS
X A. J. D. S. F. - Fls. 25-VERSO - Vistos etc.,. Julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 794, I, do Código
de Processo Civil. Honorários advocatícios em 100% do valor da tabela. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão e,
arquivem-se os autos. P.R.I.. (P-14) - ADV LUCIANO AUGUSTO MALANDRI OAB/SP 233575
291.01.2012.005852-6/000000-000 - nº ordem 786/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ARTONI - COMÉRCIO
DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA X ANTONIO ROQUE CIOLINO - Cite-se. Para o caso de pronto pagamento, fixo os
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. Prov. (P-24) - ADV EDVALDO PFAIFER OAB/SP 148356 ADV SIMONI PFAIFER PELLEGRINI OAB/SP 254417
291.01.2012.005888-3/000000-000 - nº ordem 738/2012 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) FRANCISCO CARLOS FARIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 24 - Vistos etc.,. Ausentes os
requisitos e pressupostos do artigo 273 do C.P.C., INDEFIRO a tutela antecipada. Há necessidade de ampla produção de
provas, especialmente testemunhal, a fim de ser comprovada as alegações do autor. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se
e intimem-se. Prov. e Int. (p-20) - ADV LUIZ ARTHUR PACHECO OAB/SP 206462
291.01.2012.005903-5/000000-000 - nº ordem 742/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato SÍLVIO GARAVELLO NETO X BANCO SANTANDER - Fls. 18 - Vistos. a) Defiro a Justiça Gratuita. b) Indefiro a tutela antecipada
porque não há verossimilhança das alegações. Os encargos previstos no contrato devem ser analisados no mérito quanto
eventuais abusos. Há necessidade de preservação do contraditório e ampla defesa. Logo, desnecessária a consignação dos
valores descritos na inicial e aferidos de forma unilateral. c) Cite-se. Prov. e Int. (p-22) - ADV MARCUS VINICIUS ADOLFO DE
ALMEIDA OAB/SP 274683 - ADV JOSMAR SANTIAGO COSTA OAB/SP 278786
291.01.2012.005935-1/000000-000 - nº ordem 792/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário BANCO BRADESCO S/A X COMÉRCIO DE FRUTAS DOIS IRMÃOS E OUTROS - Fls. 23 - Vistos etc.,. Cite-se. Para o caso
de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. Prov. (P-24) - ADV LUIZ
JOAQUIM BUENO TRINDADE OAB/SP 81762 - ADV SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES OAB/SP 178298
291.01.2012.005986-2/000000-000 - nº ordem 746/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D. C. C. E
OUTROS X M. R. D. C. - No prazo de 10 (dez) dias, providencie a retirada da Certidão de Honorários. Após, os autos serão
arquivados. (p-10) - ADV PATRÍCIA DO CARMO PARISI COSTA OAB/SP 245879
291.01.2012.006062-9/000000-000 - nº ordem 807/2012 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - O. F.
D. S. X I. E. D. R. - Cota retro: Defiro integralmente.(Reiterar a Intimação do requerente, para emenda da inicial, sob pena de
indeferimento da inicial) Prov. e Int. - ADV MOZART ALEXANDRE OMETTO DE SOUZA OAB/SP 235891 - ADV RITA DE CASSIA
RUIZ OAB/SP 244232 - ADV EGLÃ DE SAROM RODRIGUES PINTO OAB/SP 309447
291.01.2012.006158-6/000000-000 - nº ordem 811/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S. G. V. X
M. M. - Folhas 26/27: Defiro integralmente. Prov. (ofício à disposição) (p- 10) - ADV KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES
OAB/SP 241902
291.01.2012.006184-6/000000-000 - nº ordem 815/2012 - Monitória - Cheque - JPR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS
E REVESTIMENTOS LTDA - EPP X CARLOS SOUZA DE CARVALHO - Fls. 17 - Vistos etc.,. Cite-se, nos termos do artigo 1.102
e seguintes do Código de Processo Civil. Providencie-se. (Certifico e dou fé que deixo de dar cumprimento ao r. despacho retro,
visto que não constam nos autos depósito de diligência do oficial) - P. 31 - ADV SIDNEY BATISTA MENDES OAB/SP 282250
291.01.2012.006238-3/000000-000 - nº ordem 821/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Inadimplemento - ORLANDO ANANIAS X ADRIANO TRINDADE CARREGARI - Fls. 19 - Vistos etc.,. Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária. Anote-se. Cite-se o réu e eventuais fiadores. Havendo purgação da mora, incidirão honorários advocatícios
em 10% (dez por cento) do valor do débito. Prov.. - p. 25 - ADV ADRIANA BEAZINI DE SOUZA BAHIA OAB/SP 243790
291.01.2012.006315-2/000000-000 - nº ordem 829/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário BANCO BRADESCO S/A X AQUAFISIO S/S LTDA E OUTROS - Fls. 22 - Vistos etc.,. Cite-se. Para o caso de pronto pagamento,
fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. Prov. - P. 25 - ADV LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE
OAB/SP 81762 - ADV SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES OAB/SP 178298
291.01.2012.006317-8/000000-000 - nº ordem 830/2012 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º