Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1253
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637.01.2010.002468-2/000000-000 - nº ordem 375/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - MARIA
APARECIDA FLORÊNCIO E OUTROS X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT - Fls. 126 - Defiro o
pedido de vista dos autos por dez (10) dias. Após, sem manifestação, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV HILBERT
FERNANDES MACHADO OAB/SP 297241 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA
MOTA OAB/SP 67669
637.01.2010.501132-2/000000-000 - nº ordem 450/2010 - Execução Fiscal - PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE
TUPÃ X BANCO BRADESCO S A - Fls. 36 - Sentença nº 1151/2012 registrada em 09/08/2012 no livro nº 216 às Fls. 98:
Ante o pedido da credora e o pagamento do débito, nos termos do art. 794, I do C.P.C., julgo extinta a Execução Fiscal.
Autorizo desentranhamento de documentos, mediante recibo, ficando cópias, bem como o levantamento de Arresto;/Penhora
eventualmente realizado nos autos. Homologo a renúncia ao direito de recurso desta sentença, certificando-se o trânsito em
julgado. Arquivem-se os autos, anotando-se como de costume. P.R.I. - ADV RODOLFO JOSE BAN DE ANDRADE OAB/SP
23386 - ADV SILVANA CRUZ DE OLIVEIRA OAB/SP 249318 - ADV LEONARDO PASCHOALÃO OAB/SP 299663
637.01.2010.501234-2/000000-000 - nº ordem 485/2010 - Execução Fiscal - PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE
TUPÃ X LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA FILHO - Fls. 50 - Sentença nº 1163/2012 registrada em 10/08/2012 no livro nº 216 às Fls.
112: Para os fins do Art. 158, § único do C.P.C., homologo a desistência de fls.44/45. Em conseqüência, julgo extinto o processo,
nos termos do Art. 267, VIII, do mesmo C.P.Civil, ante o cancelamento do débito principal, através de processo administrativo.
Expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados nos autos, em favor do executado. Intime-se a Municipalidade
para, no prazo de dez (10) dias, recolher as custas em aberto nos autos, uma vez que já recebida do devedor, conforme
demonstrativo de fls. 46. - ADV SILVANA CRUZ DE OLIVEIRA OAB/SP 249318
637.01.2010.004944-8/000000-000 - nº ordem 765/2010 - Arrolamento Comum - MARIA APARECIDA ELOI DE DEUS X
PORFIRIO JOSE DE DEUS - Prov. 01/87 - Manifeste-se a autora, sobre o oficioa juntado aos autos. - ADV ROSELI RODRIGUES
OAB/SP 156261
637.01.2010.007114-7/000000-000 - nº ordem 1055/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos TAMIKO YAMAUCHI X AURINO MOREIRA DA SILVA E OUTROS - Prov. 01/87 - Decorreu o prazo deferido/requerido. Manifestese autor(a) em 05 (cinco) dias. - ADV ANDRÉ EDUARDO LOPES OAB/SP 157044 - ADV LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR
OAB/SP 283393
637.01.2010.008494-5/000000-000 - nº ordem 1265/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC
BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO X LILAMAR PEREIRA SANDIS - Fls. 90/91 - Indefiro o pedido de requisição de declaração
de imposto de renda da executada, uma vez que não é incumbência do Poder Judiciário diligenciar para localizar bens para
garantia do crédito executado, pois, em verdade, este ato é ônus exclusivo da parte. Tem-se, ademais, que as informações
constantes na declaração de imposto de renda são acobertadas pela garantia de sigilo, segundo preceituam os incisos X e
XII do artigo 5º da Constituição Federal. Sobre o tema assim preleciona Alexandre de Moraes: “Igualmente ao sigilo bancário,
as informações relativas ao sigilo fiscal somente poderão ser devassadas em caráter excepcional e nos estritos limites legais,
pois as declarações prestadas para fins de imposto de renda revestem-se de caráter sigiloso, e somente motivos excepcionais
justificam a possibilidade de acesso por terceiros, havendo necessidade de autorização judicial, no interesse da Justiça”
(Direito Constitucional. 11ª ed. Editora Atlas, 2002, p. 92). E a jurisprudência também disciplina a matéria da seguinte forma:
“A requisição judicial (...) apenas se justifica desde que haja intransponível barreira para a obtenção dos dados solicitados por
meio da via extrajudicial e, bem assim, a demonstração inequívoca de que a exeqüente envidou esforços para tanto, o que se
não deu na espécie, ou pelo menos, não foi demonstrado. Falecendo demonstração cabal de que foram exauridas, sem êxito,
as vias administrativas para obtenção de informações referentes aos bens dos sócios, não há demonstração de vulneração
aos arts. 399 do CPC e 198 CTN, que conferem ao magistrado a possibilidade de requisitá-las. (...) Recurso não conhecido Precedentes. Decisão unânime. (STJ, 2ª Turma, Recurso Especial nº 204.329/MG, rel Min. Franciulli Netto; j. 09/05/2000; DJ
19/06/2000, p. 131)”. É evidente que tal garantia não é absoluta, mas para que seja autorizada a devassa das informações
acerca dos bens e renda da devedora é necessário que antes se esgotem todos os meios possíveis de busca por bens, o que
até agora não foi feito pelo credor, que, repita-se, é quem tem o encargo de localizar os bens. Isto posto, fica indeferido, por
ora, o pedido de expedição de oficio à Receita Federal, todavia, ordeno a imediata intimação da devedora, pessoalmente, como
diligência do juízo, e também na pessoa de seu patrono, para que no prazo de (05) cinco dias aponte bens passiveis de penhora
suficientes para saldar seu débito, sob pena de incursão em ato atentatório à dignidade da Justiça e conseqüente aplicação de
multa processual em montante de até 20% sobre o valor da execução, nos termos do disposto nos artigos 600 e 601 do CPC.
Intime-se. - ADV GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA OAB/MG 75166 - ADV PAULA MAGALHÃES MASCARENHAS OAB/
MG 83050 - ADV WILSON FERNANDES OAB/SP 143741
637.01.2010.009111-0/000000-000 - nº ordem 1355/2010 - Monitória - NEIDE MARIA ALIOTO BICALHO X JOSÉ APARECIDO
MOURA - Prov. 01/87 -Autor, manifeste-se noa autos, vez que o bloqueio on line foi negativo. - ADV MARCIO ALBERTINI DE SA
OAB/SP 219380
637.01.2010.010422-7/000000-000 - nº ordem 1559/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FACULDADES
ADAMANTINENSES INTEGRADAS FAI X MARIANE DE GIULI - Fls. 50 - Defiro a minuta do edital apresentado pela credora,
para citação e intimação da executada Mariane de Giuli, com o prazo de trinta (30) dias. Processe-se o necessário para a
publicação “on line”, entregando-se uma via à credora, para as publicações no jornal local, observando-se que neste caso, as
despesas com as publicações do edital são devidas. Intime-se a exequente, para recolhimento, em cinco (05) dias. Processe-se.
Int. - ADV FERNANDA STEFANI BUTARELO OAB/SP 134681
637.01.2010.011049-0/000000-000 - nº ordem 195/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. F. J. X M. F. - Prov.
01/87 - Manifeste-se o autor sobre o ofício da Receita Federal o qual não encontrou declaração do requerido. - ADV LUCIANA
CRISTINA GOBI DE GODOY OAB/SP 291113 - ADV ARY DELAZARI CRUZ OAB/SP 123663
637.01.2011.002013-0/000000-000 - nº ordem 305/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º