Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1252
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SOUSA GUIM,AV, SÃO JERONIMO, 4600 - PREDIO 64 - AMERICANA SP,vencida,trabalhista,2201001,contrato de trabalho,
empregados,R$ 20.032,76; VALERIA CORREA CESAR D,AV, SÃO JERONIMO, 4600 - PREDIO 64 - AMERICANA SP,vencida,tr
abalhista,2201001,contrato de trabalho, empregados,R$ 6.987,88; VALMIR AICA,AV, SÃO JERONIMO, 4600 - PREDIO 64 AMERICANA SP,vencida,trabalhista,2201001,contrato de trabalho, empregados,R$ 6.981,01; VALMIR PEREIRA DA SILV,AV,
SÃO JERONIMO, 4600 - PREDIO 64 - AMERICANA SP,vencida,trabalhista,2201001,contrato de trabalho, empregados,R$
18.863,45; VANDERLEI DE SOUSA,AV, SÃO JERONIMO, 4600 - PREDIO 64 - AMERICANA SP,vencida,trabalhista,2201001,co
ntrato de trabalho, empregados,R$ 13.460,52; VANUZA NOGUEIRA DE OLI,AV, SÃO JERONIMO, 4600 - PREDIO 64 AMERICANA SP,vencida,trabalhista,2201001,contrato de trabalho, empregados,R$ 3.779,05; VILSON JOSE DA SILVA,AV, SÃO
JERONIMO, 4600 - PREDIO 64 - AMERICANA SP,vencida,trabalhista,2201001,contrato de trabalho, empregados,R$ 14.112,45;
WANDEMIR GIMENES BEGO,AV, SÃO JERONIMO, 4600 - PREDIO 64 - AMERICANA SP,vencida,trabalhista,2201001,contrato
de trabalho, empregados,R$ 23.086,33; WILLIAM MANCILHA DO AMARAL,AV, SÃO JERONIMO, 4600 - PREDIO 64 AMERICANA SP,vencida,trabalhista,2201001,contrato de trabalho, empregados,R$ 11.007,27; WILLIAN LOPES DOS SANT,AV,
SÃO JERONIMO, 4600 - PREDIO 64 - AMERICANA SP,vencida,trabalhista,2201001,contrato de trabalho, empregados,R$
8.122,66; WILLIAN VITAL SILVESTR,AV, SÃO JERONIMO, 4600 - PREDIO 64 - AMERICANA SP,vencida,trabalhista,2201001,c
ontrato de trabalho, empregados,R$ 8.532,20; WILSON FLAVIO MARTINS,AV, SÃO JERONIMO, 4600 - PREDIO 64 AMERICANA SP,vencida,trabalhista,2201001,contrato de trabalho, empregados,R$ 3.814,07; WILSON JOSE DE SOUZA,AV,
SÃO JERONIMO, 4600 - PREDIO 64 - AMERICANA SP,vencida,trabalhista,2201001,contrato de trabalho, empregados,R$
17.805,80.TOTAL DOS CRÉDITOS: COM GARANTIA REAL: R$ 3.004.164,80; QUIROGRAFÁRIOS: R$ 16.772.190,53;
TRABALHISTAS: R$ 2.330.920,97. TOTAL GERAL: R$ 22.107.276,30.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
afixado em lugar de costume e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Americana-SP, aos 17
de agosto de 2012.
4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO DE TERCEIROS, INCERTOS E DECONHECIDOS PRAZO 30 DIAS 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA
DE AMERICANA-SP., expedido nos autos de USUCAPIÃO, Processo nº.019.01.2012.008074-5, nº de Ordem 672/2012.
O M.M. Juiz de Direito da 4.ª Vara Cível da Comarca de Americana (SP), Dr. Elói Estevão Troly,
Faz SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, bem como todos os demais interessados
incertos e desconhecidos, inclusive seus respectivos cônjuges, se casados forem, bem como seus herdeiros e sucessores, que
tramita perante este juízo a Ação de Usucapião Ordinária nº 672/2012, proposta por ORACY SCAVASSINI e LURDES BERTIN
SCAVASSINI, ficam CITADOS da presente ação, bem como do prazo para contestação, que é de 15 (quinze) dias, prazo este
que começará a fluir a partir do decurso do prazo deste edital (que é de 30 dias), referente ao imóvel como sendo ... Um lote de
terreno urbano, sem benfeitorias, sob nº. 05, da quadra 12, situado no loteamento urbano CATHARINA ZANAGA, em Americana,
medindo 6,00 metros de frente para a rua 3; 14,14 metros em curva, na esquina formada, pelas ruas 3 e 10; 18,00 metros de um
lado, confrontando com a rua 10; 27,00 metros de outro lado, confrontando com o lote 4, e 15,00 metros nos fundos, confrontando
com o lote 6; ou seja, 387,61 metros quadrados, descrito na certidão de Matrícula nº. 26106, do Cartório de Registro de Imóveis
da cidade e Comarca de Americana-SP., devidamente cadastrado perante a Prefeitura Municipal sob nº. 20-01115-0062-00).
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art.
285 do Código de Processo Civil). E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou
expedir o presente Edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. Nada mais, Americana, 22 de agosto de 2012.
Vara da Família e Sucessões
EDITAL Nº 086/2012 - SENTENÇA NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE NOEMIA SANTOS ROCHA - PROCESSO Nº
019.01.2010.002649-6/000000-000 0455/10, COM PRAZO DE DEZ (10) DIAS.
O DOUTOR FÁBIO LUÍS BOSSLER, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE
AMERICANA, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos de INTERDIÇÃO,
nº 0455/10, requerido por IARA APARECIDA ROCHA MENDES, contra NOEMIA SANTOS ROCHA, este Juízo em data de
27/02/2012, proferiu a seguinte sentença que teve seu transitou em julgado certificado nos autos em data de 15/06/2012, do
seguinte teor:- “Vistos, etc. IARA APARECIDA ROCHA MENDES requerer a interdição de NOEMIA SANTOS ROCHA, alegando
que a requerida, sua mãe, acometida por demência compatível com doença de Alzheimer, não possui condições de reger sua
pessoa. Inicial e documentos às fls. 02/21. Nomeado curador especial à ré (fls. 32/33), este se manifestou às fls. 37/40. Foi
determinada a realização de perícia médica (fls. 47), cujo parecer está juntado às fls. 68/69. O Ministério Público manifestouse às fls. 74/75. É o relatório. D E C I D O. Não havendo mais provas a serem produzidas, até porque não houve qualquer
impugnação, dispensável é a realização de audiência de instrução e julgamento. Os elementos probatórios coligidos aos autos
são suficientes para formação da convicção do Juízo, sendo, portanto, desnecessária a oitiva de testemunhas. A interdição está
sendo pleiteada pela filha da requerida (conforme documentos de fls. 09/10), nos termos do artigo 1.177, inciso II, do Código de
Processo Civil. No mais, tendo em vista os documentos que acompanham a inicial e o parecer do médico nomeado, conclui-se
que realmente deve ser decretada a interdição da requerida. Com efeito, após o exame realizado pelo “expert”, constatou-se que
a requerida é portadora de um quadro de demência, demonstrando incapacidade absoluta para a vida civil. Concluiu-se, assim,
que a requerida é incapaz de reger os atos da vida civil, nos termos do artigo 3º, inciso II, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
Diga-se que, caso cessem as causas que determinaram a interdição (por exemplo, na hipótese de, no futuro, a técnica médica
venha a viabilizar tratamento à interditanda), poderá a requerida levantá-la, nos termos do artigo 1.186 do Código de Processo
Civil. Posto isso, DEFIRO o pedido formulado e, em conseqüência, DECRETO A INTERDIÇÃO de NOEMIA SANTOS ROCHA,
portadora da cédula de identidade RG nº 7.302.647-5, filha de Francisco dos Santos e Alice Silva Goes, declarando-a incapaz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º