Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1242
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que, procedi a penhora do bem determinado em mandado, avaliando o mesmo, tudo conforme auto circunstanciado em anexo.
Dirigi-me ainda ao CRI de Mogi Mirim, deixando de proceder ao registro do levantamento da penhora, bem como ao registro
da penhora, tendo em vista custos para registro de tais atos, conforme informação do funcionário do CRI. Certifico finalmente
que , deixei de depositar o bem penhorado, bem como intimar o executado, tendo em vista insuficiência de diligências e falta
de dados do local correto para intimação do executado...” - ADV ADILSON DE SIQUEIRA LIMA OAB/SP 56710 - ADV ANTONIO
RAFAEL ASSIN OAB/SP 150383
363.01.2004.013507-7/000000-000 - nº ordem 898/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COMERCIO
TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO GARCIA LTDA X CREMILDA DA ROSA - Fls.132: Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo requerido. Decorrido o seu termo, requeira o exequente o que de direito. Int. - ADV CARINA DIRCE GROTTA BENEDETTI
OAB/SP 188688
363.01.2004.014041-8/000000-000 - nº ordem 984/2004 - Execução de Alimentos - Alimentos - D. C. G. X C. M. G. - Fls.238:
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o seu termo, requeira o exequente o que de direito. Int. - ADV
CLAUDIA CARLINI OAB/SP 213143 - ADV ERNANI MACIEL GRAGNANELLO OAB/SP 23104
363.01.2004.015012-5/000000-000 - nº ordem 1092/2004 - Monitória - Cheque - AUTO POSTO GUACU MIRIM LTDA X
FERNANDO JANOTTO - ME - Fls.97: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o seu termo, requeira o
exequente o que de direito. Int. - ADV ANTONIO RAFAEL ASSIN OAB/SP 150383
363.01.2006.018530-2/000000-000 - nº ordem 2022/2006 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. B. D. C. E OUTROS X
J. F. B. D. C. - Manifestar o autor sobre o ofício encaminhado pela Sacmi do Brasil (fls. 40/41) - ADV DENISE COSTA MARETTI
OAB/SP 187677 - ADV MICHELL WILLIAN LOPES OAB/SP 186584
363.01.2007.000654-3/000000-000 - nº ordem 39/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SÉRGIO AUGUSTO
CUPOLILLO X PEDRO PAULO DE SOUZA - Ao autor: RETIRAR cheque desentranhado dos autos e certidão de objeto e pé
(recolher guia complementar no valor de R$4,00) - ADV SERGIO PARENTI OAB/SP 78130
363.01.2007.006416-8/000000-000 - nº ordem 900/2007 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO
MÚLTIPLO X RMP NASCIMENTO ME E OUTROS - Fls.562: Anote. Fls.563: Defiro pelo prazo de 10 dias. Cumpridas estas
providências, intime-se pessoalmente o sr. perito como determinado às fls.557. Int. - ADV EDISON REGINALDO BERALDO
OAB/SP 126577 - ADV GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA OAB/SP 321758 - ADV NELSON LUIZ PIGOZZI OAB/SP
109438 - ADV PAULA MAGALHÃES MASCARENHAS OAB/MG 83050 - ADV SIGISFREDO HOEPERS OAB/SP 186884
363.01.2007.009404-5/000000-000 - nº ordem 1296/2007 - Monitória - Cheque - COMERCIAL GERMÂNICA DE VEÍCULOS
E PEÇAS LTDA. X LUIZ CARLOS VILELA ALVIM - Manifestar o autor sobre a carta precatória devolvida com a seguinte certidão
do Oficial de Justiça: “...dirigi-me à Rua Antonio José Muniz, 36, apto. 201, onde deixei de citar Luiz Carlos Vilela Alvim, haja
vista que, segundo informações de terceiros, a pessoa a ser intimada é, ali, desconhecida...” - ADV BRUNO MOREIRA OAB/SP
253204 - ADV DEBORA CRISTINA ALVARENGA OAB/SP 175617
363.01.2007.010301-0/000000-000 - nº ordem 1434/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MAP INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA X R C DOS SANTOS SOARES - ME - Fls.103: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
requerido. Decorrido o seu termo, requeira o exequente o que de direito. Int. - ADV JOSE ALMIR CURCIOL OAB/SP 126722 ADV MARIA DE LOURDES B MELLO ATHAYDE OAB/SP 73451
363.01.2007.015156-0/000000-000 - nº ordem 2200/2007 - Interdição - Capacidade - A. R. D. G. X N. A. D. G. - Ciência do
ofício encaminhado pelo cartório de Registro Civil local, informando que em 06 de julho do corrente ano foi procedido o registro
de interdição de N A D G e a certidão original do registro encontra-se arquivada naquela serventia, devendo ser retirada pelas
partes interessadas - ADV ANTONIO BUENO NETO OAB/SP 71031 - ADV EMERSON BARJUD ROMERO OAB/SP 194384 ADV FRANCISCO DE ASSIS C DE ANDRADE OAB/SP 84657
363.01.2008.003467-0/000000-000 - nº ordem 674/2008 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDITO
RURAL DA BAIXA MOGIANA X LUIZ ANTONIO BAZAN MOGI MIRIM - ME E OUTROS - Fls.624/625: Indefiro. Não há elementos,
pelo menos por ora, para a decretação da medida requerida. Caso a autora demonstre de maneira verossímel suas alegações,
este juízo irá analisar novamente o pedido. Diga a autora sobre os embargos apresentados pelos requeridos Lucio e Luiz às
fls.625/641 e 642/670. Int. - ADV EDISON REGINALDO BERALDO OAB/SP 126577 - ADV JOSE REINALDO COSER OAB/SP
110923 - ADV MARCIA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA COSER OAB/SP 118809 - ADV MARIO HENRIQUE STRINGUETTI
OAB/SP 150168
363.01.2008.003750-1/000000-000 - nº ordem 732/2008 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - EDUARDO DE
FREITAS NETO X LÁZARO DE JESUS DE FREITAS E OUTROS - Proc.nº732/08 Compulsando os autos, verifico que a
requerente não promoveu os atos necessários para que a ação tenha seu regular trâmite, estando o processo parado por falta
de manifestação da parte interessada a mais de três(03) meses, o que demonstra o total desinteresse em seu prosseguimento,
conforme se verifica na certidão supra. Assim, JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução do mérito nos termos do
art.267, inc.III do CPC. Autorizo o desentranhamento dos títulos que instruíram a inicial mediante traslado ser apresentado pela
parte interessada no prazo de 10 dias. Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV DULCELIA DE
FREITAS OAB/SP 104831
363.01.2009.008513-1/000000-000 - nº ordem 1387/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- BANCO ITAÚ S/A X SPINELLO P D S/S LTDA E OUTROS - Fls.87/90: Anote. Fls.91/96: Manifeste-se o exequente. Int. - ADV
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
363.01.2009.010457-5/000000-000 - nº ordem 1708/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. R. D. A. P. E OUTROS
X C. P. - O acordo feito entre as partes se referia a pensões em atraso, que justificaram o processamento da demanda com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º