Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1236
2893
2.012. ROGÉRIO DE CAMARGO ARRUDA JUIZ DE DIREITO - ADV GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI OAB/SP 283043 ADV VINÍCIUS VILELA DOS SANTOS OAB/SP 298280 - ADV ANTENOR MORAES DE SOUZA OAB/SP 88740
481.01.2011.005363-0/000000-000 - nº ordem 128/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório
e Benefícios - EDVALDO PORCEL DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Feito nº 128/11 Ciência
às partes do retorno dos presentes autos do E. Colégio Recursal. Intime-as de que poderão, manifestarem-se nos autos em um
prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido tal interregno, arquive-se o processo. Pres. Epitácio, 25 de julho de 2012. ARNALDO LUIZ
ZASSO VALDERRAMA JUIZ DE DIREITO - ADV LAERTE CARLOS MAGOZZO OAB/SP 200650 - ADV NILTON CARLOS DE
ALMEIDA COUTINHO OAB/SP 245236
481.01.2011.010076-8/000000-000 - nº ordem 232/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras
Indenizações - ROSINEIDE PEREIRA DE SOUZA X PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE
EPITÁCIO - SP - fls. 94 - Feito nº 232/2011 - Fazenda Pública. Com razão a requerida. Note-se que a sentença prolatada e
transitada em julgado, no que diz respeito às parcelas pretéritas, não trouxe valor líquido, assim, deverá a requerida trazer aos
autos, visando a apuração do valor devido, trazer aos autos cálculo aritmético dos valores que entende devidos, indicando mês
a mês as diferenças não pagas, atualizadas por tabela própria, não bastando o singelo cálculo de fls. 89. Intimem-se. Presidente
Epitácio/SP, 25 de julho de 2.012. ARNALDO LUIZ ZASSO VALDERRAMA JUIZ DE DIREITO - ADV DANIELA PAIM TAVELA
OAB/SP 190907 - ADV EDSON ROBERTO BARBOSA OAB/SP 194382 - ADV EDSON RAMAO BENITES FERNANDES OAB/
SP 97843
481.01.2011.010077-0/000000-000 - nº ordem 234/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - HENILDA DAMIANA PEREIRA X PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE
EPITÁCIO - SP - Feito nº 234/11. Com razão a requerida. Note-se que a sentença prolatada e transitada em julgado, no que diz
respeito às parcelas pretéritas, não trouxe valor líquido, assim, deverá a requerente trazer aos autos, visando à apuração do
valor cabível, cálculo aritmético dos valores que entende devidos, indicando mês a mês as diferenças não pagas, atualizadas
por tabela própria, não bastando o singelo cálculo de fls. 81. Intimem-se. P. Epitácio, 25 de julho de 2012. ARNALDO LUIZ
ZASSO VALDERRAMA JUIZ DE DIREITO - ADV DANIELA PAIM TAVELA OAB/SP 190907 - ADV EDSON RAMAO BENITES
FERNANDES OAB/SP 97843 - ADV FABRICIO KENJI RIBEIRO OAB/SP 110427 - ADV MARCIO TERUO MATSUMOTO OAB/
SP 133431
481.01.2011.010078-3/000000-000 - nº ordem 236/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras
Indenizações - NEUSA APARECIDA BARRETO DA SILVA X PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
PRESIDENTE EPITÁCIO - SP - Fls. 90 - Feito nº 236/2011 - Fazenda Pública. Com razão a requerida. Note-se que a sentença
prolatada e transitada em julgado, no que diz respeito às parcelas pretéritas, não trouxe valor líquido, assim, deverá a
requerente trazer aos autos, visando a apuração do valor devido, trazer aos autos cálculo aritmético dos valores que entende
devidos, indicando mês a mês as diferenças não pagas, atualizadas por tabela própria, não bastando o singelo cálculo de fls.
83. Intimem-se. Presidente Epitácio/SP, 25 de julho de 2.012. ARNALDO LUIZ ZASSO VALDERRAMA JUIZ DE DIREITO ADV DANIELA PAIM TAVELA OAB/SP 190907 - ADV EDSON ROBERTO BARBOSA OAB/SP 194382 - ADV EDSON RAMAO
BENITES FERNANDES OAB/SP 97843
481.01.2011.010698-8/000000-000 - nº ordem 254/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório
e Benefícios - SONIA PINHEIRO DE SOUZA X MUNICIPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Feito
nº 254/11. Com razão a requerida. Note-se que a sentença prolatada e transitada em julgado, no que diz respeito às parcelas
pretéritas, não trouxe valor líquido, assim, deverá a requerente trazer aos autos, visando à apuração do valor cabível, cálculo
aritmético dos valores que entende devidos, indicando mês a mês as diferenças não pagas, atualizadas por tabela própria, não
bastando o singelo cálculo de fls. 81. Intimem-se. P. Epitácio, 25 de julho de 2012. ARNALDO LUIZ ZASSO VALDERRAMA
JUIZ DE DIREITO - ADV DANIELA PAIM TAVELA OAB/SP 190907 - ADV EDSON ROBERTO BARBOSA OAB/SP 194382 - ADV
EDSON RAMAO BENITES FERNANDES OAB/SP 97843 - ADV FABRICIO KENJI RIBEIRO OAB/SP 110427
481.01.2011.010700-8/000000-000 - nº ordem 256/2011 - Execução Contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - EDIO VIEIRA DE SOUZA X MUNICIPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Fls. 80 - Feito nº
256/2011 - Fazenda Pública. Com razão a requerida. Note-se que a sentença prolatada e transitada em julgado, no que diz
respeito às parcelas pretéritas, não trouxe valor líquido, assim, deverá a requerente trazer aos autos, visando a apuração do
valor devido, trazer aos autos cálculo aritmético dos valores que entende devidos, indicando mês a mês as diferenças não
pagas, atualizadas por tabela própria, não bastando o singelo cálculo de fls. 77. Intimem-se. Presidente Epitácio/SP, 25 de julho
de 2.012. ARNALDO LUIZ ZASSO VALDERRAMA JUIZ DE DIREITO - ADV DANIELA PAIM TAVELA OAB/SP 190907 - ADV
EDSON ROBERTO BARBOSA OAB/SP 194382 - ADV EDSON RAMAO BENITES FERNANDES OAB/SP 97843
481.01.2011.010704-9/000000-000 - nº ordem 260/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório
e Benefícios - MARLENE MELO DA SILVA X MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Feito nº
260/11. Com razão a requerida. Note-se que a sentença prolatada e transitada em julgado, no que diz respeito às parcelas
pretéritas, não trouxe valor líquido, assim, deverá a requerente trazer aos autos, visando à apuração do valor cabível, cálculo
aritmético dos valores que entende devidos, indicando mês a mês as diferenças não pagas, atualizadas por tabela própria, não
bastando o singelo cálculo de fls. 96. Intimem-se. P. Epitácio, 25 de julho de 2012. ARNALDO LUIZ ZASSO VALDERRAMA
JUIZ DE DIREITO - ADV DANIELA PAIM TAVELA OAB/SP 190907 - ADV EDSON ROBERTO BARBOSA OAB/SP 194382 - ADV
EDSON RAMAO BENITES FERNANDES OAB/SP 97843 - ADV FABRICIO KENJI RIBEIRO OAB/SP 110427
481.01.2011.010706-4/000000-000 - nº ordem 262/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras
Indenizações - JORGE DIAS DOS SANTOS X PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO
- Fls. 82 - Feito nº 262/2011 - Fazenda Pública. Com razão a requerida. Note-se que a sentença prolatada e transitada em
julgado, no que diz respeito às parcelas pretéritas, não trouxe valor líquido, assim, deverá a requerida trazer aos autos, visando
a apuração do valor devido, trazer aos autos cálculo aritmético dos valores que entende devidos, indicando mês a mês as
diferenças não pagas, atualizadas por tabela própria, não bastando o singelo cálculo de fls. 77. Intimem-se. Presidente Epitácio/
SP, 25 de julho de 2.012. ARNALDO LUIZ ZASSO VALDERRAMA JUIZ DE DIREITO - ADV DANIELA PAIM TAVELA OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º