Disponibilização: Terça-feira, 17 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1225
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presente ação, bem como anotado no sistema informatizado oficial como seu representante processual o advogado Alexandre Y.
Hirata, para fins de recebimento de intimação por meio de publicação no DJE. 4. Certifique a Serventia o que de direito quanto
à publicação do edital de citação. - ADV GABRIEL FERNANDO BARRETTI OAB/SP 258920
482.01.2008.007489-1/000000-000 - nº ordem 523/2008 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - BANCO SANTANDER S/A X RICARDO BANDEIRA VILELA - Fls. 204 - Diante da renúncia noticiada
(fls. 198), exclua-se do sistema informatizado oficial o nome dos Advogados renunciantes. Doravante providencie a Serventia
para que as intimações no D.J.E. sejam feitas em nome do Advogado que subscreveu o instrumento de substabelecimento
(fls. 81), Dr. Gabriel Fernando Barretti. Publique-se novamente o despacho proferido às fls. 197. - ADV GABRIEL FERNANDO
BARRETTI OAB/SP 258920
482.01.2008.010323-7/000000-000 - nº ordem 724/2008 - Mandado de Segurança - Sistema Remuneratório e Benefícios ROSE MEIRE GIANI PIERETTI X DIRIGENTE REGIONAL DA DIRETORIA DE ENSINO DE PRESIDENTE PRUDENTE - Fls. 223
- Autos nº 724/08 Aguarde-se pelo prazo solicitado pela impetrante (fls. 221/222). Após, independentemente de novo despacho,
intime-se a impetrante para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento
dos autos. - ADV ORLANDO SOBOTTKA FILHO OAB/SP 88005 - ADV AUREO MANGOLIM OAB/SP 113708
482.01.2008.024885-5/000000-000 - nº ordem 1787/2008 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - LAILSON JOÃO RABELO X GRAMERCY PARTICIPAÇÕES LTDA. - Fls. 199 - Autos nº 1787/08
Esclareça o exequente quais as aplicações financeiras pertencem a executada, cuja penhora se pleiteia, porquanto, a petição
de fls. 198 é omissa nesse sentido. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 267, inc. III). - ADV
MARCIA RIBEIRO COSTA D’ARCE OAB/SP 159141 - ADV LIGIA LILIAN VERGO OAB/SP 225761 - ADV JOSÉ LUIZ REZENDE
DE ALMEIDA OAB/RJ 19110 - ADV DIOGO ASSUMPÇÃO REZENDE DE ALMEIDA OAB/RJ 123702
482.01.2008.030641-5/000000-000 - nº ordem 2270/2008 - Monitória - Cheque - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PRUDENTINA
X NILVA DA SILVA SAMORA - Fls. 175 - Autos nº 2270/08 Recebo o recurso de apelação interposto pela ré (fls. 167/174) nos
efeitos suspensivo e devolutivo. Vista à autora para contrarrazões, no prazo legal. Após, não havendo questões incidentes,
remetam-se os autos à Instância Superior, com as nossas homenagens. - ADV PEDRO TEOFILO DE SA OAB/SP 114614 - ADV
JAIR GOMES ROSA OAB/SP 180800 - ADV CRISTIANE SANTOS DE SÁ OAB/SP 263357
482.01.2008.031725-0/000001-000 - nº ordem 2391/2008 - Cumprimento de sentença - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - BANCO UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A X ALICE WATANABE - Fls. 78 - Autos nº 2391/08
- 1 Sobre a ratificação do Contador Judicial (fls.77), manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias. Após, com as
manifestações, ou com a certidão do decurso do prazo, tornem os autos conclusos para decisão da impugnação. - ADV FABIOLA
PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
- ADV ANDRÉ LUIZ DE MACEDO OAB/SP 202578
482.01.2009.008341-4/000000-000 - nº ordem 645/2009 - Cumprimento de sentença - DIMAS BARBOSA MUNIZ X PAULO
JOSÉ CASTILHO - Fls. 274 - Autos nº 645/09 Sobre o cálculo apresentado pelo exequente (fls. 272/273), manifeste-se o
executado no prazo de 5 (cinco) dias. Se concorde, deverá depositar o valor do saldo devedor em conta judicial no mesmo
prazo, sob pena de prosseguimento da Execução em seus ulteriores termos. (Saldo devedor calculado pelo exeqüente: R$
1.639,84) - ADV JOSE ROBERTO TOLEDO MUNHOZ OAB/SP 82654 - ADV PAULO JOSÉ CASTILHO OAB/SP 161958
482.01.2009.008635-5/000000-000 - nº ordem 660/2009 - Procedimento Ordinário - MARLI FRANCISCO DE ALMEIDA Fls. 238 - Processo nº 660/09 Fls. 233: com razão a exequente, pois o bloqueio eletrônico deveria ter sido feito em nome da
autora executada. Assim, diante de tal equívoco, determino seja expedido MLJ em favor da exequente, VIVO S/A, referente ao
depósito de fls. 237. Renove-se, pois, o bloqueio eletrônico, agora em nome da autora executada. Com o resultado, procedase na forma do despacho de fls. 227. Fica dispensada a lavratura do termo de penhora, se frutífero o bloqueio, nos termos do
Comunicado SPI nº 19/2011 (Processo CPA nº 2009/52535). - ADV AMILTON ALVES LOBO OAB/SP 145541 - ADV DANIEL
ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
482.01.2009.008635-5/000000-000 - nº ordem 660/2009 - Procedimento Ordinário - MARLI FRANCISCO DE ALMEIDA - fls.
242: Tendo sido frustada a ordem de bloqueio de valores, através do sistema Bacen Jud, manifeste-se a parte exequente, no
prazo de cinco dias, requerendo o que for de direito para prosseguimento da ação. - ADV AMILTON ALVES LOBO OAB/SP
145541 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
482.01.2009.013778-1/000000-000 - nº ordem 1032/2009 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título ORIEL MORO CAVALCANTE - Fls. 91 - Autos nº 1032/09 Ciência as partes da baixa dos autos. Diante da improcedência dos
Embargos, averbe-se o nome do embargado no sistema informatizado oficial. Fls. 70/71 e 79: Anote a Serventia, efetuando as
retificações, inclusões ou exclusões pertinentes. Traslade-se cópia do V. Acórdão e da certidão de trânsito em julgado para os
autos da Execução, feito nº 629/07. Aguarde-se por seis meses, a contar da data do trânsito em julgado do V. Acórdão (fls. 90),
eventual pedido de cumprimento do título executivo judicial, nos termos do disposto no artigo 475-J, § 5º, do CPC. Na inércia,
aguarde-se provocação no arquivo. - ADV NILSON GRIGOLI JUNIOR OAB/SP 130136 - ADV VERA LUCIA DIAS CESCO LOPES
OAB/SP 121853 - ADV GERALDO CESAR LOPES SARAIVA OAB/SP 160510 - ADV ALINE SAPIA ZOCANTE SARAIVA OAB/
SP 214239
482.01.2009.015490-8/000002-000 - nº ordem 1183/2009 - Cumprimento de sentença - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - BANCO NOSSA CAIXA S.A. X MARIA DE JESUS MAIA FALCÃO - Fls. 37 - Autos nº 1183/09-2 Diante da divergência
instaurada entre as partes quanto ao real valor do débito, determino a elaboração de conta de liquidação pela contadoria
judicial. Remetam-se os autos. Após intimem-se as partes a se manifestarem sobre o cálculo elaborado pelo contador judicial. ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV APARECIDO DE CASTRO FERNANDES OAB/SP 201342
- ADV ROGÉRIO ALVES VIANA OAB/SP 196113
482.01.2009.015490-8/000002-000 - nº ordem 1183/2009 - Cumprimento de sentença - Impugnação ao Cumprimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º