Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1218
1639
GRACIANO CAMPOS (OAB 315979/SP), CEZAR AUGUSTO TRUNKL MUNIZ (OAB 247614/SP)
Processo 0373137-79.2008.8.26.0577 (577.08.373137-9) - Procedimento Ordinário - ANTONIO DE SOUZA E SILVA - SUL
AMERICA SERVICOS MEDICOS S/A - Fls. 628/640: Ciente do Agravo de Instrumento interposto pela parte requerida. Mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a prolação do v. acórdão. Embora não tenha sido atribuído
efeito suspensivo ao recurso, prejudicada a aplicação da decisão, pois esta depende de seu trânsito em julgado. Int. - ADV:
KATIA REGINA SANTOS CAMPOS (OAB 133595/SP), ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR (OAB 124022/SP)
Processo 0374994-63.2008.8.26.0577 (577.08.374994-9) - Execução de Título Extrajudicial - DEYSE EUBESIA ALVARENGA
HOUCK - FLAVIO HEIDER FRANCO e outro - Fls. 354/355: Providencie a Serventia minuta de pesquisa de ativos financeiros
e veículos, e consequente bloqueio (no caso de veículo - circulação), nos termos dos Convênios BACENJUD e RENAJUD,
subindo os autos na sequência. Sem prejuízo, deverá ser procedida, também, a pesquisa de endereços do devedor junto ao
Sistema BACENJUD, subindo os autos com a respectiva minuta. Oportunamente, intimem-se as partes quanto ao resultado
da pesquisa, observando-se a necessidade de intimação pessoal do devedor, que não mais está representado pro advogado
nos autos, ante a renúncia comunicada às fls. 345/346. Anote-se no SAJ. Atente a Serventia que NÃO é para intimar a parte
devedora nos termos do art. 475-J, CPC (para apresentar impugnação em 15 dias), pois não se trata de execução judicial,
mas para intimá-la nos termos do art. 652, §§ 1º e 4º, CPC, apenas dando-lhe ciência da penhora, pois a execução é de título
extrajudicial! Int. (resultado da pesquisa BACENJUD - fls. 357/361 = negativo; RENAJUD, negativo para Maria fls. 362; positivo
para Flávio - fls. 363 = VW Variant II, 1980/1980, com restrições). - ADV: PEDRO DE VASCONCELOS (OAB 252405/SP), AIDA
HELENA MARQUES CAETANO (OAB 83046/SP)
Processo 0375036-15.2008.8.26.0577 (577.08.375036-9) - Monitória - LUCIA HELENA FERREIRA - ALBANE SEVERINA
PAULA SEVERINO - Fls. 81: Tratando-se de parte beneficiária da justiça gratuita, providencie a Serventia minuta de bloqueio
de transferência e licenciamento do veículo penhorado a fls. 77. Após, diga a credora em termos de continuidade. Int. (bloqueio
realizado pelo Sistema Renajud - fls. 83) - ADV: AFRANIO DE JESUS FERREIRA (OAB 223254/SP)
Processo 0398513-33.2009.8.26.0577 (577.09.398513-9) - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO
S/A - GREEN POWER IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EPP e outros - Fica o exequente intimado de que o processo
permanecerá no cartório por trinta dias e em seguida, não havendo nenhum requerimento, será remetido ao arquivo. - ADV:
VALERIA CRISTINA BALIEIRO DE AZAMBUJA (OAB 102552/SP)
Processo 0398870-13.2009.8.26.0577 (577.09.398870-9) - Procedimento Ordinário - TERESINHA DAS GRACAS SILVA
SIMOES - BANCO HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO - Fica o autor intimado de que o processo permanecerá à sua
disposição em cartório, pelo prazo de trinta dias, para posterior retorno ao arquivo. - ADV: MARCELO MANHOLER FERREIRA
(OAB 282655/SP)
Processo 0406648-34.2009.8.26.0577 (577.09.406648-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A - EZEQUIAS PEDROSO - Fica(m) o(s) autor(es) intimado(s) a manifestar(em)-se
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias requerendo o que de direito. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0409031-82.2009.8.26.0577 (577.09.409031-9) - Procedimento Ordinário - BANCO NOSSA CAIXA S/A - JBF
BRAS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA M.E. - “Fica o autor intimado a dar andamento ao processo no prazo de cinco dias,
tendo decorrido o prazo sem manifestação nos autos”. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0423951-61.2009.8.26.0577 (577.09.423951-9) - Execução de Título Extrajudicial - VALE DO PARAIBA COMERCIO
DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - DIOGO TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE - Realizado bloqueio de transferência e
licenciamento pelo Sistema Renajud (fls. 73/74), deverá a credora se manifestar em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
FABIOLA TEREZA CARDOSO (OAB 274966/SP), LUIS FERNANDO MAGALHAES LEME (OAB 224957/SP)
Processo 0424427-02.2009.8.26.0577 (577.09.424427-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - JOSE
BATISTA DE SOUSA FILHO - O autor não cumpriu a intimação anterior no prazo a ele concedido e que já decorreram mais trinta
dias desde então. Assim, nos termos do art. 3º, inciso I, §4º da Ordem de Serviço nº 01/2008, Anexo I, deste Juízo, expeça-se
carta com aviso de recebimento (A.R.) para o endereço do autor, no qual foi anotada a expressão “mão própria”, intimando o
autor a dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção (CPC, art. 267, III e §1º). - ADV: MARIA
SIRLEI DE MARTIN VASSOLER (OAB 46528/SP)
Processo 0800870-18.2009.8.26.0577 (577.09.800870-8) - Monitória - Pagamento - CASA DO SOFA COM DE MOVEIS LT EDUELCY CARLEI DE VASCONCELOS RODRIGUES - “Fica o autor intimado a dar andamento ao processo no prazo de cinco
dias, tendo decorrido o prazo sem manifestação nos autos”. - ADV: ELIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 245807/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL TOSCANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA ADALIA PUNTSCHART
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2012
Processo 0001885-50.2012.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Silvio Simão dos Santos Emsil São José Comércio de Balanças e Máquinas Ltda e outros - “Fica o exequente intimado de que o processo permanecerá no
cartório por trinta dias e em seguida, não havendo nenhum requerimento, será remetido ao arquivo”. - ADV: CARLOS ALBERTO
DIAS MACHADO FERREIRA DE MOURA (OAB 212111/SP)
Processo 0003122-22.2012.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Valter Gonçalves - - Andresa Cristina Maciel
- Flavia Guimarães Paes Passos Dias - - Romulo de Oliveira Dias - - Fábia Guimarães Paes Passos - - Alberto Tadeu Guimarães
Paes Passos - Vistos. Nº de ordem: 159/12 1) Trata-se de ação ordinária em que os autores pretende a condenação dos
requeridos à outorga de escrito de imóvel por eles adquirido. Afirmam que os requeridos se recusam a assinar a escritura
para concretização do negócio e liberação do crédito já obtido pelos autores junto à instituição financeira de que são clientes.
Sustentam que em razão do atraso para pagamento do valor obtido através de financiamento, os requeridos levaram a protesto
a nota promissória emitida pelos autores em garantia do pagamento, o que vem trazendo prejuízo, posto que provoca a restrição
de crédito. Pretendem a antecipação parcial de tutela para suspender os efeitos do protesto. A medida não está em termos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º