Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1215
2012
SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2005, DJ 17/10/2005, p. 357) PROCESSO CIVIL. INSS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EXECUÇÃO JUDICIAL. CABIMENTO. MP Nº 2.180-35/2001. NÃO INCIDÊNCIA AOS PROCESSOS EM CURSO. I - Conforme
dicção do art. 20, § 4°, do CPC, com a redação dada pela Lei nº 8.952/94, são devidos honorários advocatícios na execução
por título judicial mesmo que não tenham sido opostos embargos. Precedentes da Corte Especial. II - A MP nº 2.180-35, de 24
de agosto de 2001, que acrescentou o art. 1º-D ao texto da Lei nº 9.494, por ter natureza de norma instrumental material, com
reflexos na esfera jurídico-material das partes, não se aplica aos processos em curso (Precedente: REsp nº 441.003-RS, rel.
MIN. HAMILTON CARVALHIDO, DJ DE 09/09/2002) Recurso não conhecido. (REsp 463.896/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER,
QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2002, DJ 24/02/2003, p. 295) Ante o exposto, de rigor o indeferimento do requerimento da
Fazenda Pública, e conseguintemente, a HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO apresentado pela exequente à fl. 718. Expeçamse ofícios requisitórios ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio
do Departamento de Expedição de Precatórios. Cumpridas as exigências e, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos. Intime-se. Int. (PROVIDENCIE A EMBARGANTE ORA EXEQUENTE AS CÓPIAS NECESSÁRIAS PARA EXPEDIÇÃO DE
OFÍCIO REQUISITÓRIO. RESSALTO QUE DITAS CÓPIAS PODERÃO SER AUTENTICADAS PELO PRÓPRIO ADVOGADO,
CONFORME DISPÕE O ART. 365, IV DO CPC.) - ADV MARCO ANTONIO TOBAJA OAB/SP 54853 - ADV ELIAS MARQUES DE
MEDEIROS NETO OAB/SP 196655 - ADV ANA FLAVIA CHRISTOFOLETTI DE TOLEDO OAB/SP 228976 - ADV MAYRA PINO
BONATO OAB/SP 287187
372.01.1997.000123-5/000000-000 - nº ordem 73/1997 - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - UNIÃO FAZENDA NACIONAL X MASSA FALIDA - EMBALAGENS BAVI LTDA, NA PESSOA DO SINDICO DR AFONSO CELSO DE
MORAIS SAMPAIO - Fls. 139 - 1 - Pedido retro: Intime-se, conforme requerido. 2 - Int. (SINDICO INFORMAR SOBRE O
ANDAMENTO DO PROCESSO FALIMENTAR, ESPECIALMENTE SOBRE AS POSSIBILIDADES DE QUITAÇÃO DO CRÉDITO
ORA EXECUTADO, O VALOR TOTAL DOS BENS ARRECADADOS, BEM COMO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS, SE HOUVER)
- ADV ALEXANDRE AUGUSTO DE MORAIS SAMPAIO SILVA OAB/SP 156514
372.01.1997.000045-3/000000-000 - nº ordem 75/1997 - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - UNIÃO - FAZENDA
NACIONAL X MASSA FALIDA - EMBALAGENS BAVI LTDA, - Fls. 54 - 1 - Pedido retro: Intime-se, conforme requerido. 2 - Int.
(SINDICO INFORMAR ACERCA DA EXISTENCIA DE ATIVO PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO) - ADV ALEXANDRE
AUGUSTO DE MORAIS SAMPAIO SILVA OAB/SP 156514
372.01.1997.000272-5/000000-000 - nº ordem 100/1997 - Execução Fiscal - Cofins - FAZENDA NACIONAL X MASSA FALIDA
EMBALAGENS BAVI LTDA - Fls. 55 - 1 - Pedido retro: Intime-se, conforme requerido. 2 Int. (SINDICO INFORMAR SOBRE O
ANDAMENTO DO PROCESSO FALIMENTAR, ESPECIALMENTE SOBRE AS POSSIBILIDADES DE QUITAÇÃO DO CRÉDITO
ORA EXECUTADO, O VALOR TOTAL DOS BENS ARRECADADOS, BEM COMO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS, SE HOUVER)
- ADV ALEXANDRE AUGUSTO DE MORAIS SAMPAIO SILVA OAB/SP 156514
372.01.1998.000286-8/000000-000 - nº ordem 39/1998 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X RESICOP IND. E COM. DE PAPÉIS LTDA E OUTROS - Fls. 161 - 1 - Defiro a
suspensão da presente execução, no termos do artigo 40, parágrafo 1º, da Lei nº 6.830/80. Aguarde-se. 2 - Int. - ADV RENE
EDUARDO SALVE OAB/SP 102660 - ADV EVANIA APARECIDA ROSS BRUZON DALL’ACQUA OAB/SP 121166
372.01.1998.000512-5/000000-000 - nº ordem 48/1998 - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - UNIÃO FAZENDA NACIONAL X MASSA FALIDA EMBALAGENS BAVI LTDA - Fls. 65 - 1 - Pedido retro: Intime-se, conforme requerido. 2
- Int. (SINDICO INFORMAR ACERCA DA PREVISÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO) - ADV ALEXANDRE AUGUSTO
DE MORAIS SAMPAIO SILVA OAB/SP 156514
372.01.1998.000546-7/000000-000 - nº ordem 483/1998 - Execução Fiscal - Cofins - FAZENDA NACIONAL X MASSA FALIDA
EMBALAGENS BAVI LTDA - Fls. 98 - 1 - Pedido retro: Intime-se, conforme requerido. 2 - Int. (SINDICO INFORMAR ACERCA DA
EXISTÊNCIA DE ATIVO PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO) - ADV ALEXANDRE AUGUSTO DE MORAIS SAMPAIO
SILVA OAB/SP 156514
372.01.1999.004050-1/000000-000 - nº ordem 20/1999 - Execução Fiscal - PIS - FAZENDA NACIONAL X MASSA FALIDA
EMBALAGENS BAVI LTDA - Fls. 60 - 1 - Pedido retro: Intime-se, conforme requerido. 2 - Int. (SINDICO INFORMAR SOBRE
O ANDAMENTOP DO PROCESSO FALIMENTAR E AS POSSIBILIDADES DE QUITAÇÃO DO CRÉDITO EM COBRO) - ADV
ALEXANDRE AUGUSTO DE MORAIS SAMPAIO SILVA OAB/SP 156514
372.01.1999.004114-2/000000-000 - nº ordem 26/1999 - Execução Fiscal - Impostos - FAZENDA NACIONAL X MASSA
FALIDA EMBALAGENS BAVI LTDA - Fls. 28 - 1 - Pedido retro: Intime-se, conforme requerido. 2 - Int. (SINDICO INFORMAR
SOBRE O ANDAMENTOP DO PROCESSO FALIMENTAR E AS POSSIBILIDADES DE QUITAÇÃO DO CRÉDITO EM COBRO) ADV ALEXANDRE AUGUSTO DE MORAIS SAMPAIO SILVA OAB/SP 156514
372.01.1999.003909-3/000000-000 - nº ordem 71/1999 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X EB COSMETICOS LTDA - Fls. 79 - 1 - Nos termos do artigo 655, inciso I do Código
de Processo Civil, defiro a penhora on-line nas contas do(a) executado(a) EB COSMÉTICOS LTDA, CNPJ. 74.680.125/0001-46,
levando-se em conta o último valor atualizado do débito acostado aos autos (fls. 78 - R$ 280.045,00). 2 - Proceda a Diretora de
Serviço à inclusão da minuta de bloqueio de valores do sistema BACEN-JUD, nos moldes do Provimento n. 21/2006, fazendo os
autos conclusos em seguida para protocolamento da ordem. 3 - Aguarde-se a resposta das instituições financeiras pelo prazo
de dez dias, consultando-se o sistema ao final do período; 4 - Havendo bloqueio, defiro desde já a transferência do valor para
depósito judicial, intimando-se o devedor para os fins dos artigos 475-J, §1º e 668 do Código de Processo Civil, ou, em caso de
execução de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 652, §1º do mesmo Diploma Legal. 5 - Dispensada a formalidade
de lavratura de termo de penhora, eis que substituída pela comunicação relativa à efetivação do bloqueio (ATHOS GUSMÃO
CARNEIRO, “Direito Civil e Processual Civil”, n. 20, p. 96). 6 - Nos termos do artigo 659, §2º do Código de Processo Civil, caso
o bloqueio ocorra em valor irrisório, inferior às custas da execução, proceda-se à imediata liberação, intimando-se o exequente
para se manifestar em termos do prosseguimento do feito. 7 - Defiro os benefícios do art. 172, §2º, CPC, caso necessário. 8 Expeça-se o necessário. 9 - Int. - ADV GILSON DE SOUZA SILVA OAB/SP 196468
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º