Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1195
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o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, haja vista ter-se respeitado a
regra de seu parágrafo primeiro, cessados os efeitos da liminar concedida. Oficie-se ao CIRETRAN para desbloqueio do veículo,
conforme ofício copiado à fl. 29. Pagas eventuais custas, arquivem-se. P.R.I. Sumaré, 22 de maio de 2012. Gilberto Vasconcelos
Pereira Neto Juiz de Direito (+) recolher valor de preparo R$ 25,84 cód. 230-6 (+) porte de remessa R$ 25,00 cód. 110-4. - ADV
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
604.01.2007.009604-1/000000-000 - nº ordem 1794/2007 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - WILSON CATIONI X INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Expeça-se alvará para
levantamento do depósito de fl. 135 em favor do patrono do autor. No mais, aguarde-se o pagamento referente ao precatório
a fl. 131. Int. (+) retirar alvará - ADV TATIANA CRISTINA SOUTO MINARELO OAB/SP 163484 - ADV JOSEMAR ANTONIO
GIORGETTI OAB/SP 94382 - ADV NILDA GLORIA BASSETTO TREVISAN OAB/SP 104881 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA
OAB/SP 232476
604.01.2008.002052-7/000000-000 - nº ordem 397/2008 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - CLISEIDE
RENATA MENDONÇA GUARNIERI X FORMAGIO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - Autos em cartório - ADV
INACIO ALVES BARBOSA OAB/SP 119661 - ADV ROSMARI REGINA GAVA OAB/SP 97153
604.01.2008.003007-8/000000-000 - nº ordem 562/2008 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - PATRICIA
DALESSIO VIEIRA X CIFRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Por mera liberalidade, renove-se a
intimação da autora para que se manifeste quanto ao depósito de fls.175. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
- ADV HEBER FLORIANO BENTO OAB/SP 262655 - ADV RICARDO ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA OAB/SP 158330 - ADV
FLAVIA REGINA FERRAZ DA SILVA OAB/SP 151847
604.01.2008.002955-6/000000-000 - nº ordem 564/2008 - Monitória - Cheque - DEPÓSITO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO CIDADE NOVA DE SUMARÉ LTDA X ROGERIO GABRIEL DUARTE - Vistos. Fl.71: Defiro a consulta de endereço
através sistema BACEN JUD, devendo o exeqüente comprovar o recolhimento das custas instituídas pelo Provimento CSM
1864/2011. 2. Caso a providência reste negativa, fica desde já deferida a expedição de oficio à Receita Federal, providenciando
o exeqüente o necessário. Int. - ADV DEMETRIUS ADALBERTO GOMES OAB/SP 147404
604.01.2008.007143-8/000000-000 - nº ordem 1294/2008 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - DANIEL SOARES DE
MOURA X INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL INSS - Retirar alvará - ADV RENATO MATOS GARCIA OAB/SP 128685 ADV JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI OAB/SP 94382 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476
604.01.2008.010276-0/000000-000 - nº ordem 1929/2008 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X ANTONIO DIRCEU DALBEN E OUTROS - Vistos.
Recebo os recursos de fls. 3257/3355 e de fls. 3370/3433 em seus regulares efeitos. Processe-se. Às contrarrazões. Após, com
ou sem elas, certificada a regularidade da numeração das folhas, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as minhas
melhores homenagens. Int. - ADV RICARDO ROCHA IVANOFF OAB/SP 171261 - ADV PRISCILA CHEBEL OAB/SP 162480 ADV MARCELO PELEGRINI BARBOSA OAB/SP 199877
604.01.2008.014360-6/000000-000 - nº ordem 2777/2008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X LOURDES DOS ANJOS ROCHA GOMES - CONCLUSÃO Em 23 de
maio de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, Dr. Gilberto Vasconcelos Pereira Neto.
Eu,_____________, Escrevente, subscrevi. Autos n. 2777/08 Vistos. Em ação de Reintegração de Posse promovida por BV
LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, contra LOURDES DOS ANJOS ROCHA GOMES, determinada a intimação
pessoal do autor para promover o regular andamento do feito, o mesmo quedou-se inerte. O processo ficou paralisado por
mais de trinta dias. É o relatório. Decido. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no
artigo 267, III, do Código de Processo Civil, haja vista ter-se respeitado a regra de seu parágrafo primeiro, cessados os efeitos
da liminar concedida. P.R.I., e Arquivem-se. Sumaré, 23 de maio de 2012. Gilberto Vasconcelos Pereira Neto Juiz de Direito (+)
recolher valor de preparo R$ 552,86 cód. 230-6 (+) porte de remessa R$ 25,00 cód. 110-4. - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR
OAB/SP 225347 - ADV PAULO VINICIO COSME CARVALHO OAB/SP 263489 - ADV TIAGO CARREIRA OAB/SP 279690
604.01.2008.017438-8/000000-000 - nº ordem 2/2009 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - JULIA MAYUMI SHOJI IEGAMI E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Justifique o requerente a petição de fls.
151. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV DARCI BARRETO JUNIOR OAB/SP 242763 - ADV SIMONE DE OLIVEIRA BARRETO
OAB/SP 247876 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV CARLOS ROBERTO DOS SANTOS OAB/SP 60996
604.01.2009.001133-0/000000-000 - nº ordem 260/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - R. M. D. S. X E. D. S. Vistos. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Processe-se. Às contrarrazões. Após, com ou sem elas, certificada a
regularidade da numeração das folhas, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as minhas melhores homenagens.
Int. - ADV HELIANA MARTINEZ BERTOLIN OAB/SP 92797 - ADV ZILDA SANCHEZ MAYORAL DE FREITAS OAB/SP 59821 ADV MOACIR DE FREITAS ALVES OAB/SP 273654
604.01.2009.002887-6/000000-000 - nº ordem 612/2009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S. D. S. E
OUTROS X C. D. S. - Fica a Dra. Maria Aparecida Sorgi da Costa, OAB 161078-1, intimada de que os autos encontram-se
disponíveis em cartório para retirada. - ADV ANA PAULA YANSSEN NOVELETTO OAB/SP 147645 - ADV MARIA APARECIDA
SORGI DA COSTA OAB/SP 161078
604.01.2009.005157-0/000000-000 - nº ordem 1010/2009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADPS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA X ANA
MARIA RIBEIRO - CONCLUSÃO Em 22 de maio de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível,
Dr. Gilberto Vasconcelos Pereira Neto. A Escr. Autos nº. 1010/09 Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência da ação (fls. 40)
e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, cessados os efeitos
da liminar concedida. Homologo a desistência do prazo recursal para que surta seus regulares efeitos. Indefiro a expedição de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º