Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1193
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LEILÃO: O(A) primeiro(a) leilão/praça do(s) bem(ns) penhorado(s), está designado(a) para o dia 25/06/2012, às 13:20 horas,
e caso o(s) bem(ns) não alcance(m) lanço superior à importância da avaliação, seguir-se-á, o segundo(a), no dia 05/07/2012, às
13:20 horas, a sua venda a quem mais der.
LOCAL: Átrio do Edifício do Fórum, sito na rua Faustino Segura, n.º 214 - Pq. São Vicente - Birigüi/SP.
PROCESSO N.º 00.901/1997, Apenso(s) o(s) feito(s) nº(s) N/C.
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO.
EXECUTADA: T B A TERRA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - CPF/CNPJ 71.615.967/0001-26,
ESPOLIO DE JOAO SANCHES ORTEGA - CPF/CNPJ, GISLAINE DE FATIMA GARCIA - CPF/CNPJ 118.817.948-90.
VALOR DO(S) DÉBITO(S): R$ 17.384,99.
CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA(S) ATIVA(S) N.º(s): 486784764; N/C.
BEM(NS): 20% do imóvel objeto da matrícula nº 2496 do CRI local, pertencente à sócia Gislaine de Fátima Garcia, constante
de um lote de terreno sob o nº 17, da quadra 17, situado com frente para a rua L, no loteamento denominado Nucleo Residencial
Real, anexo a esta cidade, Distrito, Município e Comarca de Birigui, sem qualquer benfeitoria, medindo 10,60 metros de frente
por 30 metros ditos da frente aos fundos, de ambos os lados e igual medida da frente nos fundos, confrontando pela frente com
a mencionada via pública, de um lado com o lote 16, de outro com o lote 18, e nos fundos com o lote 8, todos da mesma quadra.
Av. 3/2.496, de 04.05.78, foi autorizada a presente averbação a fim de ficar constando a construção de uma casa residencial,
construída de tijolos e coberta com telhas tipo francesas, contendo 1, sala, 2 dormitórios, cozinha e banheiro (um), uma área na
frente e área de serviço nos fundos e que recebeu o nº 1324 da citada via pública, existindo ainda nos fundos da mesma uma
edícula, construída de tijolos e coberta com telhas tipo francesas, contendo 3 cômodos, inclusive um WC, residência esta com
planta devidamente aprovada pela PMB, avaliada a parte ideal penhorada de 20% em R$ 17.000,00, bens apenso(s) N/C, cujo
depositário é o(a) Sr(a). GISLAINE DE FATIMA GARCIA. Caso a executada, na pessoa de seu representante legal/sócio(s)/
seu(s) cônjuge(s)/ inventariante/ síndico/ depositário(a)/ credor hipotecário, não seja(m) encontrado(s) para ser(em) intimado(s)
das designações supra, fica(m) através do presente edital, devidamente intimado(s). Por decisão do MM Juiz foi deferida a
atuação do leiloeiro oficial indicado pela exeqüente, Sr. Antônio Carlos Seoanes, inscrito na JUCESP sob o nº 634, fixando sua
comissão em 5% do valor da arrematação para os bens móveis e imóveis (nos termos do artigo 3º, parágrafo 1º do provimento
1496/08 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo). O pagamento da comissão devida ao leiloeiro deverá
ser feito diretamente ao mesmo pelo arrematante. O arrematante suportará o pagamento de taxas, emolumentos, eventuais
despesas referentes a cancelamento de registro de penhoras ou de outros ônus, sem prejuízo de suscitação de dúvida junto
ao ORI, assim como pagamento da comissão devida ao leiloeiro acima fixado (artigo 23, § 2º da lei 6830/80). Caberá ainda ao
arrematante, em se tratando de bem imóvel, o pagamento do imposto sobre transmissão de bens imóveis, trazendo comprovante
a este juízo. Ficam advertidos os licitantes sobre a cominação prevista no artigo 335 do Código Penal. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado
na forma da lei.
LEILÃO: O(A) primeiro(a) leilão/praça do(s) bem(ns) penhorado(s), está designado(a) para o dia 25/06/2012, às 13:30 horas,
e caso o(s) bem(ns) não alcance(m) lanço superior à importância da avaliação, seguir-se-á, o segundo(a), no dia 05/07/2012, às
13:30 horas, a sua venda a quem mais der.
LOCAL: Átrio do Edifício do Fórum, sito na rua Faustino Segura, n.º 214 - Pq. São Vicente - Birigüi/SP.
PROCESSO N.º 00.992/2009, Apenso(s) o(s) feito(s) nº(s) N/C .
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO.
EXECUTADA: KIUTY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - CPF/CNPJ 45.377.900/0001-90.
VALOR DO(S) DÉBITO(S): R$ 531.918,42.
CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA(S) ATIVA(S) N.º(s): 1.002.659.585; N/C.
BEM(NS): 100% do imóvel objeto da matrícula nº 14.976 do CRI local: um terreno construído por parte da quadra L, com
28.253,60 metros quadrados, localizado com frente para a Avenida Euclides Miragaia do lado ímpar, loteamento denominado
Residencial Alvorada, nesta cidade de Birigiui/SP, medindo e confrontando pela frente 94,22 metros, onde confronta com a Av.
Euclides Miragaia do lado direito de quem da avenida olha para o terreno, mede 297,50 metros onde confronta com Kicola Ind.
Química Ltda, do lado esquerdo mede 314,50 metros onde confronta com a área da Prefeitura Municipal de Birigui e rua Luiz
Toledo Pizza Sobrinho e pelos fundos mede 92,50 metros, onde confronta com a rua B. Cadastrado na Prefeitura Municipal
de Birigui sob nº 3.06.052.1.4. Bem como a construção averbada de que sobre o imóvel foi edificado um prédio próprio para a
indústria sob o nº 2.427 da citada avenida, assim descrito: Estrutura: todos os blocos, colunas, vigas, lajes e demais elementos
estruturais serão executados em concreto armado em conformidade com as normas NB-1NB-4. NB-5 da ABTN. As estruturas
permanecerão aparentes. Cobertura: os edifícios destinados aos escritórios, sanitários e vestiários, refeitórios e cozinha
terão cobertura de fibrocimento tipo canalete 90. O galpão industrial terá cobertura em telha ondulada, de fibrocimento sobre
estrutura metálica em Shed. Os blocos de sanitários anexo ao galpão terão cobertura em laje impermeabilizada. Alvenarias: as
paredes dos edifícios destinados aos escritórios, sanitários e vestiários, refeitório e cozinha serão em tijolo comum recebendo
revestimento. As paredes do galpão industrial serão em bloco concreto. Revestimento: os sanitários, vestiários, cozinha e seus
anexos terão revestimento de azulejo até o teto, os demais ambientes terão revestimentos com esboço ou reboco externamente.
As alvenarias, será revestida com plaquetas de cerâmica laminada. No galpão industrial internamente haverá barra impermeável
até a altura de 2,10 metros. Externamente os blocos de concreto permanecerão a vista. As câmaras frigoríficas receberão
tratamento isolante. Pisos: o piso do galpão industrial será em concreto armado com acabamento de alta resistência. Os
sanitários, vestiários, cozinha e seus anexos, refeitórios, terão piso cerâmico. Forros: no galpão industrial não haverá forro
sob a cobertura de fibrocimento. Os demais ambientes terão forro térmico e acústico em placas suspensas. Os sanitários
anexos ao galpão terão forro de laje sem revestimento. Tudo conforme memorial descritivo, aprovado pela divisão Regional da
Saúde de Araçatuba-SP em 04/12/80, com as seguintes dependências: sala de recepção, sala de Gerente Administrativo, Sala
de compras, sala de diretor industrial, sala de diretor comercial, sala de reuniões, todas estas com sanitários, uma copa, um
jardim interno, um corredor de circulação, sala para escritório, com sanitário masculino e feminino, sala sala de almoxarifado,
arquivo morto, departamento pessoal, cipa, sala de manutenção ao lado um abrigo para bicicletas, um páteo coberto com as
seguintes repartições, consultório médico, consultório odontológico, sala de espera, farmácia, sala para material de limpeza, sala
anticâmara, sanitário masculino e sanitário feminino, vestuário masculino, sanitário feminino, mais um cômodo para material de
limpeza, e anticâmara, refeitório, lavatório, cocção com repartições para cereais, carnes, vegetais, massa distribuição, lavagem
de bandejas, sala de chefia, sala de material de limpeza, corredor de circulação, dispensa, recepção de mercadorias, sanitário
feminino e masculino, câmara frigorífica para carnes, vegetais, laticínios e peixes, sala de lixo seco e lixo úmido, sala para
vasilhames e compressor e mais um galpão industrial de três áreas definidas, sala de produção, com dois sanitários masculinos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º