Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1192
3080
Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 15 de agosto de 2012 às 15h30. À audiência
deverão comparecer as partes e seus procuradores habilitados a transigir, observando-se o disposto no art. 242, § 1o do Código
de Processo Civil. Ciência ao autor sobre a manifestação e documento de fls. 206/208. Int. - ADV ELIZETE APARECIDA DE
OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
477.01.2010.020260-6/000000-000 - nº ordem 3210/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material CHURRASCARIA ANCHIETA DE PRAIA GRANDE LTDA ME X CONDOMINIO EDIFICIO PRAIA DE GUARAPARI - Fls. 136
- Vistos. Com fundamento no art. 125, inciso IV e art. 331, ambos do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 15 de agosto de 2012 às 14h45. À audiência deverão comparecer as partes e seus procuradores
habilitados a transigir, observando-se o disposto no art. 242, § 1o do Código de Processo Civil. Int. - ADV QUEZIA OLIVEIRA
FREIRIA SIMOES OAB/SP 115395 - ADV CRISTINA BESTILLEIRO MAGARIÑOS OAB/SP 161714 - ADV ROBERTO DE SOUZA
ARAUJO OAB/SP 97905 - ADV SILVIO ANTONIO PEREIRA VENANCIO OAB/SP 295299
477.01.2010.020260-8/000001-000 - nº ordem 3210/2010 - Procedimento Ordinário - Impugnação ao Valor da Causa CONDOMINIO EDIFICIO PRAIA DE GUARAPARI X CHURRASCARIA ANCHIETA DE PRAIA GRANDE LTDA ME - Fls. 14 Vistos. A impugnação não procede. A autora atribuiu à causa o valor da soma de seus pedidos, o que está de acordo com o
disposto no art. 259, inciso II do CPC. Se o prejuízo alegado pelo autor não ocorreu, tal consiste em matéria de mérito, a ser
oportunamente apreciada, não modificando o valor da causa que deve obediência ao disposto no mencionado dispositivo.
Rejeito a impugnação. Prossiga-se nos autos principais. Int. - ADV CRISTINA BESTILLEIRO MAGARIÑOS OAB/SP 161714
477.01.2010.021528-2/000000-000 - nº ordem 3338/2010 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - ANTONIO
RENATO ALBANESE X FERNANDO ABREU SANTANA - Fls. 436 - Vistos. Fls. 435: Defiro. Retire-se de pauta a audiência e
aguarde-se manifestação das partes. Int. - ADV PROSPERO ALBANESE NETO OAB/SP 47740 - ADV PATRICIA SCHNEIDER
OAB/SP 146479 - ADV SANDRO EDMUNDO TOTI OAB/SP 158383
477.01.2010.021721-2/000000-000 - nº ordem 3373/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ADILSON
FERNANDO REIS X CEZAR GONÇALVES E OUTROS - Fls. 42 - Vistos em saneador. 1. Partes legítimas, bem representadas,
corréu Agilson Gonçalves de Araújo revel, sem nulidades a declarar, dou o feito por saneado. 2. Defiro a produção de provas
orais e documentais complementares. 4. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de agosto de 2012 às 15h00.
5. Caso tenha sido requerido, notifiquem-se as partes para prestarem depoimento pessoal, pena de confissão. 6. Intimem-se as
testemunhas arroladas pelos réus (fls. 36). Rol de testemunhas, pelo autor, no prazo de trinta dias a contar da intimação deste
despacho. Int. - ADV MARIA JOSEFA DE LUNA MANZON OAB/SP 186301 - ADV CRISTIANE LOPES NUNES BONFIM OAB/
SP 203402
477.01.2010.023057-9/000000-000 - nº ordem 3517/2010 - (apensado ao processo 477.01.2010.022529-0/000000-000 nº ordem 3455/2010) - Procedimento Ordinário - JAILSON PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS X SANTANDER LEASING S
A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 104 - Vistos. Ciência às partes sobre o ofício resposta de fls. 99/103, comunicando
a impossibilidade de suspensão provisória do gravame. Dê-se andamento nos autos do processo em apenso. Int. - ADV
ALESSANDRO NUNES BORTOLOMASI OAB/SP 185846 - ADV ALEXANDRE ROMERO DA MOTA OAB/SP 158697 - ADV
GERSON GARCIA CERVANTES OAB/SP 146169
477.01.2011.002206-7/000000-000 - nº ordem 246/2011 - Procedimento Ordinário - CONDOMINIO EDIFICIO JUPIARA
X FERNANDA RODRIGUES BEZERRA POSSO E OUTROS - Fls. 284 - Vistos. Com fundamento no art. 267, inciso VIII do
CPC, homologo a desistência da ação em relação aos réus relacionados a fls. 278, item 1º, excluindo-os do polo passivo da
presente demanda. Anote-se. Mantenho a decisão de fls. 187. Reitero que apesar a alegada urgência e em que pese ao fato de
remanescerem no polo passivo apenas sete condôminos, não providenciou o autor a retirada das precatórias para citação dos
réus, expedidas há mais de ano. Portanto, providencie o autor a retirada e a distribuição das precatórias citatórias expedidas,
comprovando nos autos. Defiro citações com as prerrogativas do art. 172 do CPC, aditando-se, se o caso, as precatórias
expedidas, com urgência. Int. - ADV SANDRO EDMUNDO TOTI OAB/SP 158383
477.01.2011.003286-1/000000-000 - nº ordem 372/2011 - Mandado de Segurança - HELENA VERONICA JASHCHENKO
X DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Fls. 95 Vistos. Ciência à autoridade impetrada sobre os documentos juntados pelo impetrante a fls. 79/94, facultada manifestação em
cinco dias, nos termo do art. 398 do CPC. Int. - ADV EMILIO CARLOS FLORENTINO DA SILVA OAB/SP 92751
477.01.2011.003809-8/000000-000 - nº ordem 435/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - LECY
DIAS DE PRADO X CPFL - COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ E OUTROS - Fls. 91 - Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão e indeferimento. Anoto que o silêncio será interpretado
como desistência à dilação probatória. Digam ainda se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação,
para os fins do artigo 331 do CPC. Int. - ADV EDNA TOMIKO NAKAURA SANTOS OAB/SP 100103 - ADV RENATA PINHEIRO
GAMITO OAB/SP 226247 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
477.01.2011.003809-0/000001-000 - nº ordem 435/2011 - Procedimento Ordinário - Impugnação ao Valor da Causa - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ X LECY DIAS DE PRADO - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade
de débito c.c. indenização por danos morais. A autora formulou pedido determinado, de condenação do réu no pagamento de
cinqüenta salários mínimos, no valor de vinte e sete mil e duzentos reais, pela lesão moral. Atribuiu à causa o valor compatível
com o conteúdo econômico da demanda, nos termos do art. 259, inciso I do CPC. A pretensão deduzida não se mostra, de
plano, desproporcional ou exagerada a ponto de prejudicar acesso da parte ao segundo grau de jurisdição. Não há razão, pois,
para que se afaste o regramento constante do citado dispositivo legal. Rejeito, destarte, a impugnação. Certifique-se o desfecho
nos autos principais e prossiga-se neles. Int. - ADV RENATA PINHEIRO GAMITO OAB/SP 226247 - ADV REINALDO LUIS
TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220 - ADV EDNA TOMIKO NAKAURA SANTOS OAB/SP 100103
477.01.2011.004845-7/000000-000 - nº ordem 558/2011 - Consignação em Pagamento - MANUEL AVELINO PEREIRA
MARQUES E OUTROS X CONDOMINIO EDIFICIO CASABLANCA - Fls. 98 - Vistos. Declaro a revelia do réu, eis que, embora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º