Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1187
1990
juízo, fazendo uso da prerrogativa contida no artigo 407 do Código de Processo Civil (“no prazo que o juiz fixar”) e visando
ordenar os trabalhos, não aceitará testemunhas arroladas após 12/07/2012. Int. - ADV ANDREIA VANZELI DA SILVA MOREIRA
OAB/SP 264405 - ADV DANIELA FERREIRA DE SOUZA OAB/SP 277861 - ADV HORACIO TEOFILO PEREIRA OAB/SP 137595
- ADV ANDRE EDUARDO SILVA OAB/SP 162502 - ADV KÁTIA REGINA DE ABREU OAB/SP 280945
602.01.2010.006206-4/000000-000 - nº ordem 304/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - CLÁUDIO TAVARES
X CRISTIANE ANDREONI - VISTOS (Processo nº 304/10). CLÁUDIO TAVARES, qualificado nos autos, ajuizou a presente
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO c.c. COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS, em face de CRISTIANE
ANDREONI, igualmente qualificada. Alegou, em síntese, ter locado à ré o imóvel melhor descrito na inicial, para fins residenciais,
pelo valor mensal de R$ 504,00 (quinhentos e quatro reais). Ocorre que a locatária está em atraso com os locativos a partir de
outubro/2.010, e deixou de efetuar o pagamento das contas de energia elétrica, água e IPTU, totalizando um débito no importe de
R$ 2.093,54 (dois mil e noventa e três reais e cinqüenta e quatro centavos). Requereu, ao final, a decretação do despejo da ré,
bem como sua condenação no pagamento dos aluguéis vencidos e demais encargos, além das verbas de sucumbência. Juntou
procuração (fls. 05) e documentos (fls. 06/08). A fls. 14, o autor noticiou a desocupação voluntária do imóvel, prosseguindo-se o
feito como ação de cobrança (fls. 19). Citada (fls. 25), a ré deixou transcorrer “in albis” o prazo para oferecimento de contestação
(conforme certidão de fls. 28v). É O RELATÓRIO. PASSO A FUNDAMENTAR. Diante da revelia da ré, presumem-se verdadeiros
os fatos alegados na inicial, de que a locatária está em débito com os locativos mensais a partir do mês de outubro/2.010, além
de não efetuar o pagamento relativo aos encargos de água, energia elétrica e IPTU. Nada há nos autos que infirme a alegação
do autor ou desconstitua as provas documentais por ele juntadas. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido
na inicial, declaro rescindido o contrato de locação firmado entre as partes e decreto o despejo da ré, CRISTIANE ANDREONI,
condenando-a a pagar ao autor, CLÁUDIO TAVARES, os alugueres (valor base de R$ 504,00) relativos aos meses em aberto,
bem como os alugueres e acessórios que se venceram até a efetiva imissão do autor na posse do imóvel (artigo 290 do Código
de Processo Civil). Os alugueres serão corrigidos a partir dos respectivos vencimentos, acrescidos de juros de mora de 1% ao
mês, além da correção monetária. Condeno a ré no pagamento das custas e despesas processuais. Por ter sucumbido, arcará
com o pagamento da verba honorária equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, nos termos do art. 20,
parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Diante da notícia de entrega das chaves, deixo de conceder prazo para desocupação
do imóvel. P.R.I. Sorocaba, 10 de abril de 2012. MARIO GAIARA NETO Juiz de Direito - ADV HELIO GARDENAL CABRERA
OAB/SP 102529
602.01.2010.007074-0/000000-000 - nº ordem 332/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Usucapião Extraordinário MEIRE PIRES DE OLIVEIRA X MARIA JOSE DE SOUZA LIMA - Ciência da certidão da serventia datada de 03/04/12, às fls
120(que decorreu o prazo da juntada do mandado (fls 119), sem que os herdeiros tenham contestado a ação). - R. Despacho
de fls 121: Informe a requerente se houve a citação de todos os confrontantes. Após, conclusos. Int. Sorocaba, 13/04/12. - ADV
SERGIO SOAVE OAB/SP 33668 - ADV ANGELA REGINA PERRELLA DOS SANTOS OAB/SP 169506
602.01.2010.012198-2/000000-000 - nº ordem 551/2010 - Procedimento Sumário - BENEDITO TEIXEIRA DOS SANTOS
E OUTROS X CARLOS EDUARDO VASCONCELLOS E OUTROS - R. Despacho de fls 76: Vistos. Manifeste-se o credor, em
cinco dias, requerendo o que de direito. Nada sendo requerido, tornem conclusos para extinção (art. 794, I, CPC). Int. Sorocaba,
18/04/12. - ADV JESUEL GOMES OAB/SP 110437
602.01.2010.007959-8/000000-000 - nº ordem 559/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A. X
ROSSANDRO MENDES GUERRA E OUTROS - Ciência da certidão da serventia datada de 18/04/12, às fls 90 (que em 18/04/12
transitou em julgado a r. sentença de fls). - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO
SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV TARCIANO R. P. DE SOUZA OAB/SP 226291
602.01.2010.015122-7/000000-000 - nº ordem 699/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA HELENA PONTES
BELLA GONÇALVES X CENEP - NUCLEO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZANTE LTDA ME - Manifeste-se o(a) requerente
em termos de prosseguimento dos presentes autos, em 05 (cinco) dias, face a resposta Ref.: Sistema INFOJUD, cf certidão
da serventia datada de 04/04/12, às fls 60(que das informações constantes nas declarações em nome de CENEP NUCLEO
EDUCACIONAL PROFISSIONALIZANTE LIMITADA ME, não consta declaração para os dados informados. Conforme certidão
da Receita Federal (em frente)). - ADV JOSE FRANCISCO GIMENES SALAS OAB/SP 272910
602.01.2010.034628-3/000000-000 - nº ordem 1361/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINARIA DE INDENIZACAO
POR DANOS MATERIAIS - ANDREIA CRISTINA PEREIRA X BANCO BRADESCO S.A E OUTROS - Folhas 87:- Vistos. Intimese o patrono do banco para providenciar o recolhimento da taxa devida à OAB/SP. Int. - ADV REGINALDO FRANCA PAZ OAB/
SP 46416 - ADV WILLIAM FERNANDO MARTINS SILVA OAB/SP 190353 - ADV RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA
OAB/SP 182351 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
602.01.2010.020057-6/000000-000 - nº ordem 1384/2010 - Procedimento Sumário - ESCOLA DE EDUCACAO SOROCABA
LTDA X PAULA CRISTINE ROCHA - Designo nova audiência de conciliação e apresentação de contestação, para o dia
13/06/2012, às 13:30 horas. Cite-se a(o) ré(u), dos termos da presente ação. Intimem-se as partes da designação, supra. Int. ADV MARCELO AUGUSTO MARTINS FORAMIGLIO OAB/SP 163058
602.01.2010.020057-6/000000-000 - nº ordem 1384/2010 - Procedimento Sumário - ESCOLA DE EDUCACAO SOROCABA
LTDA X PAULA CRISTINE ROCHA - Retirar a(s) carta(s) intimatória(s) que encontra(m)-se na contra-capa dos autos, para o seu
devido encaminhamento. - ADV MARCELO AUGUSTO MARTINS FORAMIGLIO OAB/SP 163058
602.01.2010.033192-4/000000-000 - nº ordem 1544/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Desconstituição de Título
Mercantil c/c Indenização - GEISA BEATRIZ OLIVEIRA LEMOS X MENPHIS PLASTIC COMÉRCIO DE MÓVEIS PLÁSTICOS S/A
E OUTROS - Em 10 dias, especifiquem as partes provas que pretendem produzir, justificando-as, sem prejuízo do julgamento
antecipado da lide. Int. - ADV CARLOS AUGUSTO LATORRE SOAVE OAB/SP 60805 - ADV WILSON PEREIRA DE SABOYA
OAB/SP 117607
602.01.2010.033298-5/000000-000 - nº ordem 1567/2010 - Cumprimento de sentença - FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º