Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1182
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583.00.2008.186479-0/000000-000 - nº ordem 1473/2008 - Monitória - BANCO ITAU S/A X ALICE RIBEIRO G. QUERIDO Autos nº 2008.186479-0 1. Homologo para que surta os jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes às fls. 104/108 e,
uma vez devidamente cumprido consoante informação do credor às fls.104, julgo EXTINTO o processo nos termos do art. 794,
inciso I do CPC. 2. Oportunamente, anote-se a extinção do feito no sistema informatizado, remetendo-se os autos ao arquivo.
3. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. P.R.I.C. São Paulo, 3/4/2012. Sang Duk Kim Juiz de Direito - ADV PETRONIO
VALDOMIRO DOS SANTOS OAB/SP 57957 - ADV ANNA MARIA GALLETTO DA SILVA OAB/SP 52080
583.00.2008.189582-6/000000-000 - nº ordem 1533/2008 - Procedimento Sumário - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - C. D. H. U. X EVA QUEIROZ FREIRE E OUTROS - Autos nº
2008.189582-6 1. Uma vez cumprida a reintegração de posse e satisfeito o crédito de sucumbência conforme manifestou a
autora (fls.177), julgo EXTINTA a execução da sentença de fls.95/97 (transitada em julgado conforme certidão de fls.121)
nos termos do art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. 2. Oportunamente, proceda-se às anotações necessárias no
sistema informatizado, realizando-se a baixa dos autos e remessa ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 9 de abril de 2012. Sang Duk
Kim Juiz(a) de Direito - ADV DEBORA CAMPOS FERRAZ DE ALMEIDA DITTRICH OAB/SP 116789 - ADV WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS OAB/SP 160641
583.00.2008.210708-6/000000-000 - nº ordem 1885/2008 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - AMALFI
COMERCIAL LTDA X MARIA DE FATIMA SILVA DUARTE E OUTROS - (PRAZO 21/05) nos termos do art. 162, § 4º do CPC,
providencie a Ré Maria de Fátima Silva Duarte, A PARTIR DO DIA 14/05/12, a retirada de Mandado de Levantamento Judicial,
devendo atentar-se para a exiguidade do prazo de validade do mesmo perante a instituição bancária. - ADV MARCOS MARTINS
DA COSTA SANTOS OAB/SP 72080 - ADV CLOVES ALVES DE SOUZA OAB/SP 213383 - ADV PEDRO ROBERTO ROMÃO
OAB/SP 209551
583.00.2008.211293-8/000000-000 - nº ordem 1898/2008 - Monitória - NORBERTO COIMBRA X TANIA SANTOS VILARINHO
ANICETO - Pz 08/05 - nos termos do art. 162, § 4º do CPC, fica o(a) exeqüente intimado(a) a promover a juntada de cálculo
atualizado, em cinco dias. - ADV JOSE ROBERTO DIAS CHAVES OAB/SP 224781
583.00.2008.249491-4/000000-000 - nº ordem 237/2009 - Procedimento Sumário - ANTONIO CABRAL X BANCO ITAÚ S/A.
- Fls. 228/232 - Posto isto e do mais que consta dos autos, JULGO A PRESENTE AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE para
que sejam aplicados os índices de 42,72% para fevereiro de 1989 em relação às contas que venceram até o dia 15 de fevereiro
de 1989, condenando-se ao pagamento das diferenças não creditadas à época, corrigidas monetariamente pela Tabela Prática
do TJSP, com acréscimo de juros de 0,5% ao mês de forma capitalizada da data em que deveriam ser pagas e acrescidos de
juros legais de 1% ao mês contados da citação. Ante a sucumbência parcial, cada parte arcará com 50% das custas e despesas
processuais, compensando-se a verba honorária. P.R.I.C. CUSTAS DEVIDAS EM EVENTUAL APELAÇÃO (ressalvado o caso
de beneficiário da gratuidade ou hipótese de isenção de custas) A recolher em guia própria (GARE) pelo Código 230 (Ao Estado)
R$ 222,14, equivalente a 2% sobre o valor da causa, ou sobre o valor da condenação, conforme o caso, atualizado de acordo
com a Tabela do E. Tribunal de Justiça de SP, ressalvado, o valor mínimo de 5 {cinco} e máximo de 3.000 {três mil} UFESP’s,
em consonância à Lei nº 11.608/03. Em, 17 de abril de 2012. Eu, _________________, escrevente, subscrevi. DESPESAS COM
PORTE DE REMESSA E RETORNO EM CASO DE RECURSO. (ressalvado o caso de beneficiário da gratuidade ou hipótese de
isenção de custas) A recolher em guia própria (Cód. 0110-4), no importe de R$25,00 (por volume dos autos) conforme art. 1º do
Provimento 833/04 do CSM, publicado no DOJ de 9/1/2004. Em, 17 de abril de 2012. Eu, _____________________, escrevente,
subscrevi. - ADV RENATO MALDONADO TERZENOV OAB/SP 140534 - ADV GIULIANO PRETINI BELLINATTI OAB/SP 248497
- ADV LUIZ RODRIGUES WAMBIER OAB/SP 291479
583.00.2009.105199-6/000000-000 - nº ordem 222/2009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO X FERNANDO DESLANDES ZAIDAN - Pz 21/05 - nos termos do art. 162, §
4º do CPC, providencie o requerente/exequente o recolhimento das custas do serviço de impressão de documentos (Guia do
Fundo Especial de Desp. Tribunal de Justiça - cód. 434-1) Prov. CSM 1864/2011 e 170/2011, no importe de R$10,00 por CPF ou
CNPJ, e por órgão consultado; - ADV ROBERTA SANCHES DA PONTE OAB/SP 224325 - ADV SERGIO RENATO DE SOUZA
SECRON OAB/SP 253984
583.00.2009.108004-1/000000-000 - nº ordem 447/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S.A X
DENIS ANGELUS PEREIRA SALLES E OUTROS - Pz 21/05 - nos termos do art. 162, § 4º do CPC, fica o autor\\\
GONÇALVES PEREIRA OAB/SP 257346
583.00.2009.117586-0/000000-000 - nº ordem 619/2009 - Procedimento Ordinário - CLAYTON KENJI NAMBARA X BANCO
ITAU - (Pz 21/05) Processo: 2009.117586-0 Para satisfação do débito em execução, indique o executado no prazo de cinco
dias, na pessoa de seu representante nos autos, quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, bem como o
seu atual endereço, pena de não o fazendo, ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça (art. 600, IV, CPC). Int. ADV CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA OAB/SP 165969 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047 - ADV TAYLISE
CATARINA ROGÉRIO SEIXAS OAB/SP 182694
583.00.2009.124651-0/000000-000 - nº ordem 755/2009 - Despejo - ITAPUÃ EMPREENDIMENTOS ADMINISTRAÇÃO
E PARTICIPAÇÃO LTDA X CLAUDIO CARRILHO - Autos nº 2009.124651-0. AÇÃO: Despejo - Ordinária Exequente: Itapuã
Empreend.Admin.Partic.Ltda Executado: Cláudio Carrilho Vistos. Homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos
o acordo celebrado entre as partes às fls. 396/97 (apenso) e, alicerçado no artigo 269, inciso III, com resolução do mérito,
cumulado com artigo 794, inciso II, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença (última parcela do acordo em
15/2/2012). Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito com as baixas necessárias e remessa ao arquivo. P.R.I. - ADV NEUSA
APARECIDA SOTANA DE SOUZA OAB/SP 89597 - ADV SONIA REGINA NICOLI DOS SANTOS OAB/SP 101297 - ADV LUCIANO
LAMANO OAB/SP 114162 - ADV LUIZ EDUARDO RIBEIRO MOURAO OAB/SP 114050 - ADV THIAGO TOMMASI MARINHO
OAB/SP 272004
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º