Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1181
2381
DE GODOY OAB/SP 75633 - ADV KEDLEY FINASSI OAB/SP 199709 - ADV ADHEMAR FERNANDES OAB/SP 17074 - ADV
ANTONIO RICARDO GONÇALVES FERNANDES OAB/SP 165425
637.01.2002.003737-8/000003-000 - nº ordem 64/2002 - Execução Fiscal - Embargos à Execução - NELSON BRUCCI X
MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO - Fls. 129 - Vistos, etc. Ao arquivo com as providências necessárias. Int. - ADV ADHEMAR
FERNANDES OAB/SP 17074 - ADV ANTONIO RICARDO GONÇALVES FERNANDES OAB/SP 165425 - ADV WILSON ANTONIO
LEME DE GODOY OAB/SP 75633 - ADV KEDLEY FINASSI OAB/SP 199709
637.01.2003.000240-6/000000-000 - nº ordem 1037/2003 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPA SP X HIRUO HIRAISHI E OUTROS - Fls. 54 - Vistos, etc. Defiro nos termos do pedido de
fls.51 (suspensão do feito por 02 meses). Int. - ADV SILVANA CRUZ DE OLIVEIRA OAB/SP 249318 - ADV HAMILTON DONIZETI
RAMOS FERNANDEZ OAB/SP 209895
637.01.2003.000742-0/000003-000 - nº ordem 1122/2003 - Execução Fiscal - Agravo de Instrumento - ADEMAR PINHEIRO
SANCHES X PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPA SP - Fls. 225vº - Vistos, etc. Aguarde-se, nos termos do pedido de fls. 225. Int.
(requer seja aguardado julgamento da questão que suscitou a repercussão geral) - ADV GUSTAVO PEREIRA PINHEIRO OAB/
SP 164185 - ADV SILVANA CRUZ DE OLIVEIRA OAB/SP 249318
637.01.2005.003091-0/000000-000 - nº ordem 58/2005 - Arrolamento de Bens - Fixação - PAULO CÉSAR DE CASTRO
FELIPE X ISILDA DE LOURDES CASTRO MOREIRA E OUTROS - Fls. 165 - Vistos, etc. Aguarde-se por mais 60 dias a
conclusão do procedimento do ITCMD. Int. - ADV ANDRÉ EDUARDO LOPES OAB/SP 157044
637.01.2005.000206-4/000000-000 - nº ordem 132/2005 - Separação Consensual - Dissolução - R. A. D. S. E OUTROS - Fls.
36 - Vistos, etc. Defiro nos termos do pedido de fls. 35 (prazo de dez dias). Int. - ADV ALEXANDRE MARTINEZ IGNATIUS OAB/
SP 155628 - ADV CÉLIO ODIMAR DE OLIVEIRA OAB/SP 273487
637.01.2005.007674-0/000000-000 - nº ordem 414/2005 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ X CLÁUDIO LINO FREMING - Fls. 74 - Vistos, etc. Ao arquivo com as
providências necessárias. Int. - ADV OSMAR MASSARI OAB/SP 18058 - ADV SILVANA CRUZ DE OLIVEIRA OAB/SP 249318 ADV MAIRA KARINA BONJARDIM OAB/SP 186352
637.01.2006.011487-5/000000-000 - nº ordem 997/2006 - Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X ROBLES & OLIVEIRA
LTDA ME E OUTROS - Fls. 195 - Proc. n. 997/2006 -2º Ofício Cível Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 194, para determinar a
penhora on-line, como requerido, após o pagamento da taxa devida, que deverá ser recolhida da seguinte forma, nos termos
do Comunicado n. 170/2011-CSM: Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, Código 434-1 “ Impressão de
Informações do Sistema BACENJUD, com os seguintes valores: R$ 10,00 por C.P.F. ou CNPJ a ser pesquisado. - ADV ARNOR
SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV FLAVIO APARECIDO SOATO OAB/SP 145286
637.01.2007.007524-4/000000-000 - nº ordem 668/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FIGUEIREDO S/A X
SANTOS & RODRIGUES CONSTRUÇÕES LTDA - Fls. 106 - Proc.n.668/2007-2º Ofício Vistos, etc. A empresa executada não
está mais em atividade nesta cidade, conforme comprova a certidão de fls.54vº. Diante disso, esclareça o exequente de que
forma pretende que seja realizada penhora sobre seu faturamento. Int. Tupã, 19 de abril de 2012 Reynaldo Mapelli - Juiz de
Direito - ADV SERGIO LUIZ FREITAS DA SILVA OAB/SP 81057 - ADV DAGMAR DOS SANTOS FIORATO OAB/SP 201365 ADV SAMIRA GONÇALVES OAB/SP 274733
637.01.2008.009143-0/000000-000 - nº ordem 72/2008 - (apensado ao processo 637.01.2005.007674-0/000000-000 - nº
ordem 414/2005) - Embargos à Execução Fiscal - CLÁUDIO LINO FREMING - ESPÓLIO X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE TUPÃ/SP - Fls. 211vº - Vistos, etc. Ao arquivo com as providências necessárias. Int. - ADV MAIRA KARINA BONJARDIM
OAB/SP 186352 - ADV SILVANA CRUZ DE OLIVEIRA OAB/SP 249318
637.01.2008.524391-5/000001-000 - nº ordem 93/2008 - Execução Fiscal - Exceção de Pré-Executividade - MILTON JADO
X PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE TUPÃ - Fls. 177 - Vistos, etc. Sobre os embargos infringentes, manifeste-se as
partes. Int. - ADV FELIPE ANTONIO RODRIGUES JANUARIO DAMIANI OAB/SP 249717 - ADV SILVANA CRUZ DE OLIVEIRA
OAB/SP 249318
637.01.2008.524949-4/000000-000 - nº ordem 237/2008 - Execução Fiscal - PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE
TUPÃ X LUIZ ROMUALDO - Fls. 37 - Vistos, etc. Defiro nos termos do pedido de fls. 34 (suspensão do feito por 75 dias). Int. ADV SILVANA CRUZ DE OLIVEIRA OAB/SP 249318 - ADV CLEIDE APARECIDA CARDOSO OAB/SP 128900
637.01.2008.002224-1/000000-000 - nº ordem 264/2008 - Desapropriação - MUNICÍPIO DE TUPÃ X NAIR BARBOSA
FRANÇA - Fica o autor intimado a dar andamento no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento
- ADV ALVARO PELEGRINO OAB/SP 110868 - ADV ALINE SARAIVA SEGATELLI SCIOLI OAB/SP 184276 - ADV GIOVANA
CARLA SOARES OAB/SP 225990 - ADV MAURÍCIO MARQUES PASSARINHO OAB/SP 270559
637.01.2009.526519-4/000000-000 - nº ordem 458/2009 - Execução Fiscal - PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE
TUPÃ X ADOLFO GUNARSGERTKE - Fls. 78 - Vistos, etc. Defiro nos termos do pedido de fls.75 (suspensão do feito por 02
meses). Int. - ADV SILVANA CRUZ DE OLIVEIRA OAB/SP 249318 - ADV ADEMAR PINHEIRO SANCHES OAB/SP 36930
637.01.2008.006778-5/000000-000 - nº ordem 498/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. M. D. S. C. X P. F. D. C. Fls. 162 - Proc.n.498/2009-2º Ofício Vistos, etc. Cumprido o acordo de fls 81/82, com fundamento no art. 794, I do C.P.C., julgo
extinto o processo. Arbitro os honorários dos Doutores Emanuel Floresta Lima e Anaceli Lacerda Marin em R$397,13. Expeçase certidão. Após, ao arquivo com as providências necessárias. PRI. Int. Tupã, 24 de abril de 2012 Reynaldo Mapelli - Juiz de
Direito - ADV ANACELI LACERDA MARIN OAB/SP 198607 - ADV EMANUEL FLORESTA LIMA OAB/SP 107535
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º