Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1177
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com as nossas homenagens. Int. Nhandeara, 17 de abril de 2012. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO Juíza de Direito Número do Processo Origem: 369012007003305/2007 - Vara Deprecante: 2ª. V. Judicial do Fórum de Monte Aprazível
383.01.2011.002864-4/000000-000 - nº ordem 300/2011 - Execução Fiscal - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
DO ESTADO DE SÃO PAULO X EDER ANGELO SABADINI - Proc. N. 300/11 Vistos. Considerando que até a presente data o
executado não foi citado, reconsidero a decisão e fls. 17. Cite-se Int. Nhandeara, data supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho
Juíza de Direito - ADV FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS OAB/SP 28222
383.01.2012.000117-0/000000-000 - nº ordem 101/2012 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano MUNICÍPIO DE NOVA LUZITÂNIA X JOSÉ SOBRINHO DE SÁ - E.F 101/2012 Defiro o sobrestamento do feito nos termos do
requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente. Int. Nhand., 26 de abril de 2012. Kerla Karen Ramalho de Castilho
Juíza de Direito - ADV MILTON ARVECIR LOJUDICE OAB/SP 85476
383.01.2012.000122-0/000000-000 - nº ordem 106/2012 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano MUNICÍPIO DE NOVA LUZITÂNIA X LÉIA CRISTINA DOS SANTOS - E.F 106/2012 Defiro o sobrestamento do feito nos termos
do requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente. Int. Nhand., 26 de abril de 2012. Kerla Karen Ramalho de Castilho
Juíza de Direito - ADV MILTON ARVECIR LOJUDICE OAB/SP 85476
383.01.2012.000125-8/000000-000 - nº ordem 109/2012 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano MUNICÍPIO DE NOVA LUZITÂNIA X SANDRA REGINA FRANCO - E.F 109/2012 Defiro o sobrestamento do feito nos termos
do requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente. Int. Nhand., 26 de abril de 2012. Kerla Karen Ramalho de Castilho
Juíza de Direito - ADV MILTON ARVECIR LOJUDICE OAB/SP 85476
383.01.2012.000127-3/000000-000 - nº ordem 111/2012 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano MUNICÍPIO DE NOVA LUZITÂNIA X JOSÉ ANTONIO DE SOUZA - E.F 111/2012 Defiro o sobrestamento do feito nos termos
do requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente. Int. Nhand., 26 de abril de 2012. Kerla Karen Ramalho de Castilho
Juíza de Direito - ADV MILTON ARVECIR LOJUDICE OAB/SP 85476
383.01.2012.000129-9/000000-000 - nº ordem 113/2012 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano MUNICÍPIO DE NOVA LUZITÂNIA X CASSIA REGINA DOS SANTOS SILVA - E.F 113/2012 Defiro o sobrestamento do feito nos
termos do requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente. Int. Nhand., 26 de abril de 2012. Kerla Karen Ramalho de
Castilho Juíza de Direito - ADV MILTON ARVECIR LOJUDICE OAB/SP 85476
383.01.2012.000133-6/000000-000 - nº ordem 117/2012 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano MUNICÍPIO DE NOVA LUZITÂNIA X MARCIA MARIA DA SILVA - E.F 117/2012 Defiro o sobrestamento do feito nos termos do
requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente. Int. Nhand., 26 de abril de 2012. Kerla Karen Ramalho de Castilho
Juíza de Direito - ADV MILTON ARVECIR LOJUDICE OAB/SP 85476
383.01.2012.000221-1/000000-000 - nº ordem 109/2012 - Carta Precatória Cível - LEOPC CONSULTORIA FINANCEIRA
E FACTORING LTDA X FERNANDO MORATO COELHO DE TOLEDO E OUTROS - Aguardando Manifestação do Autor sobre
certidão do Sr. Oficial de Justiça a seguir transcrita: CERTIDÃO: Certifico e dou fé, eu Oficial de Justiça, abaixo assinado, que
em cumprimento a presente carta precatória, oriunda da Comarca de Araçatuba-SP, nesta data, diligenciei na cidade de Gastão
Vidigal, no endereço nela constante e ali CITEI o executado FERNANDO MORATO COELHO DE TOLEDO, para, no prazo de três
(3) dias, pagar a divida no valor de R$11.086,86, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescida de demais
encargos e honorários advocatícios, sendo que a verba honorária será reduzida pela metade em caso de integral pagamento,
sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos de seus bens quantos bastem para garantia da presente ação, bem
como adverti-o de que, querendo, terá o prazod e quinze (15) dias, contados da juntada da comunicação aos autos, para
embargar a execução, independente de penhora, e ainda cientifiquei-o de que dentro do prazo para embargos, reconhecendo o
crédito executado e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá
requerer seja admitido o pagamento do remanescente em até seis parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros
de 1% ao mês, o qual de tudo bem ciente ficou, recebeu a contrafé que lhe ofereci e exarou sua assinatura acima. Nhandeara,
13 de abril de 2012. Marcia Silvia Magrini Silva Of. de Justiça Dil R$56,00 - Guia n. A.070.0A4.AB2B26.ABO Valor depositado
R$48,00 - Valor da complementação R$8,52. - ADV EDILENE COSTA SABINO OAB/SP 205345 - Número do Processo Origem:
032012011023145/2011 - Vara Deprecante: 5ª. V. Cível do Fórum de Araçatuba
383.01.2012.000438-3/000000-000 - nº ordem 235/2012 - Carta Precatória Cível - ÁLVARO TOMILHEIRO CARVALHO X
VERISSÍMO E SILVA LTDA E OUTROS - Aguardando Manifestação do Autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça a seguir
transcrita: CERTIDÃO: Certifico e dou fé eu Oficial de Justiça, abaixo assinado, que em cumprimento a presente carta precatória,
oriunda da comarca de Araçatuba-SP, nesta data, diligenciei na cidade de Gastão Vidigal, no endereço nela constante e ali
CITEI os executados ALESSANDRO CARVALHO DA SILVA e VERISSIMO E SILVA TLDA na pessoa de seu representante
legal Alessandro Carvalho da Silva, para que no prazo de três (3) dias, efetue o pagamento da divida, cujo valor principal é de
R$6.713,47 (seis mil, setecentos e treze reais e quarenta e sete centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida
dos demais encargos e honorários advocatícios, sendo que a verba honorária será reduzida pela metade em caso de integral
pagamento, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos de seus bens quantos bastem para garantia da presente
ação, bem como adiverti-o de que, querendo, terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada deasta aos autos, para
embargar a execução, independente de penhora, e ainda cientifiquei-o de que dentro do prazo para embargos, reconhecendo o
crédito executado e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá
requerer seja admitido o pagamento do remanescente em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% ao mês, o qual de tudo bem ciente ficou, recebeu a contrafé que lhe ofereci e exarou sua assinatura acima. Nhandeara,
10 de abril de 2012. Marcia Silvia Magrini Silva - Of. de Justiça. Dil R$56,00 Guia n. 1.C0C.C29.C33.2E9.D64 no valor de
R$49,95. CERTIDÃO: Certifico e dou fé, eu oficial de Justiça, abaixo assinado, que nesta data, devolvo a presente em cartório,
tendo em vista que o exequente não depositou numerário suficiente para a diligência da penhora. Nhandeara, 10 de abril de
2012. Marcia Silvia Magrini Silva - Of. de Justiça. - ADV LUIS FELIPE DE ALMEIDA PESCADA OAB/SP 208670 - Número do
Processo Origem: 032012011010285/2011 - Vara Deprecante: 4ª. V. Cível do Fórum de Araçatuba
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